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4647899 #
Numero do processo: 10215.000507/2003-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 NULIDADE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - INOCORRÊNCIA - Somente há erro na eleição do sujeito passivo quando o fiscalizado comprova que os recursos omitidos pertencem a terceiros. Não comprovada a propriedade por terceiro dos depósitos vergastados, deve-se manter o fiscalizado no pólo passivo da autuação. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI Nº 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO - HIGIDEZ - Comprovada a origem dos depósitos bancários, caberá a fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Conhecendo a origem dos depósitos, inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 1.270,93 no ano-calendário 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4644772 #
Numero do processo: 10140.001547/97-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PASEP - 1 - O PASEP de sociedades de economia mista tem como base de cálculo as receitas operacionais de qualquer natureza bem como as transferências que, eventualmente, pessoas jurídicas de direito público lhe façam, correspondentes ao sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador. Precedentes do STJ (REsp 240.938/RS) e CSRF (Acórdão CSRF/02-0.871, de 05/06/2000). Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira amara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4646318 #
Numero do processo: 10166.013490/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/95 NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72. CONTRIBUINTE. O contribuinte do ITR é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou seu possuidor a qualquer título. LAUDO. Laudo que se refere a período posterior ao da ocorrência do fato gerador e que não traz a demonstração das fontes das informações paradigmas utilizadas para chegar ao VTN do imóvel não é elemento convincente para a alteração do VTNm, tributado, e também não pode ser utilizado para a alteração dos dados declarados, relativos à produção. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30661
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade e no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento parcial para adequar o VTN ao valor declarado no laudo de avaliação.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4648265 #
Numero do processo: 10240.000129/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DEDUÇÃO INDEVIDA A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI - Não tendo o recorrente comprovado a dedução pleiteada, deve ser mantida a glosa perpetrada. DEDUÇÃO INDEVIDA COM DEPENDENTE - No caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do sujeito passivo, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL - Configurada a relação de dependência, e inscrito em Termo de Audiência que de pensão alimentícia não mais se tratava, como inscrito no Termo firmado, é de serem acatadas as despesas com instrução dos filhos e adicionando e o valor das deduções com tais dependentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4644680 #
Numero do processo: 10140.001154/00-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Havendo manifestação do CNPq, previamente à lavratura dos autos de infração, não há como prosperar o argumento de que os Auditores Fiscais da Receita Federal não tinham competência para aferir da destinação dos bens importados ao amparo da isenção prevista na Lei nº 8.010/90, consoante determina o § 2º do art. 1º da Portaria Interministerial MCT/MF nº 445/98. INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE DO ART. 150, VI, “C”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. A imunidade mencionada trata de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, e no caso vertente, há incidências de imposto de importação e de imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação, impostos sabida e consabidamente sobre comércio exterior, portanto não abarcados pela regra constitucional. INCONSTITUCIONALIDADE DE PORTARIA. INCOMPETÊNCIA DA CORTE ADMINISTRATIVA PARA APRECIAR. A Portaria Interministerial MCT/MF Nº 445/98 separa claramente pesquisa científica e tecnológica de ensino, explicitando o tratamento dado pela Lei nº 8.101/90. Nessa esteira, se alguma inconstitucionalidade foi perpetrada pela Lei, cabe aos órgãos do Poder Judiciário, quando instados para tanto, decretar, e não esta Corte Administrativa, a qual deve ater-se aos ditames da lei infraconstitucional. COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS BENS IMPORTADOS COM ISENÇÃO CONDICIONADA. O ônus de provar que os bens importados foram efetivamente empregados nas finalidades motivadoras da isenção é da contribuinte, nos exatos termos do art. 145, do Regulamento Aduaneiro/85, que tem base legal no DL nº 37/66, art. 12. MULTA POR FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. A contribuinte havia sido liberada da apresentação da guia em razão da simplificação do despacho aduaneiro (§ 4º da Portaria MCT/MF nº 445/96), entretanto, com a constatação de que os bens importados não foram destinados à pesquisa, a situação da contribuinte voltou ao status quo ante, sendo exigida a penalidade devida por falta de guia de importação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37372
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade do Auto de Infração e a prejudicial de mérito, argüidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4646897 #
Numero do processo: 10168.007503/94-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PASSIVO FICTÍCIO - À vista de elementos convincentes apara elidir a presunção de omissão de receita com base em Passivo fictício, é de cancelar - se o crédito correspondente. DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18665
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4646246 #
Numero do processo: 10166.012450/00-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - CURA - A eventual ausência pós-operatória de metástase ou recidiva não autoriza a conclusão de cura de melanoma maligno, mesmo porque é enfermidade sujeita a prazo de acompanhamento por força de dispositivo legal autorizativo para garantia da continuidade do benefício concedido ao contribuinte pelo art. 6.º, XIV, da Lei n.º 7.713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4648068 #
Numero do processo: 10218.000481/2002-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - É nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão na qual não são apreciados os argumentos apresentados pelo contribuinte, contrários ao lançamento impugnado. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-14.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do acórdão da DRJ por cerceamento do direito de defesa, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4644779 #
Numero do processo: 10140.001608/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/FATURAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. Reconhecida a compensação dos créditos reclamados em auto de infração por conta de pedido expresso com tal objetivo, através de processo administrativo próprio e regular, deve ser considerado extinto o crédito tributário suprido por tal via. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária do valor de serviço prestado prevista em contrato nada mais é do que atualização do preço de tal serviço, não podendo ser considerada receita financeira, vez que não tem a mesma natureza de valores aplicados no mercado financeiro. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78343
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4643590 #
Numero do processo: 10120.003623/94-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRD ANO DE 1991 PERÍODO DE INCIDÊNCIA. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. D.O.U de 31/08/1999
Numero da decisão: 103-20027
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire