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4734463 #
Numero do processo: 15983.000359/2006-31
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003 IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. É tributável, no ajuste anual, a quantia correspondente ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, os não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1° CC n° 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.413
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR PARCIAL provimento ao recurso para desqualificar a multa de oficio, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França (Relatora), Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Moisés Giacomelli que também consideravam como origem de recursos o valor correspondente a US$ 190.000,00. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4732665 #
Numero do processo: 10580.011825/2003-81
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 COMPENSAÇÃO - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO O regime de compensação de créditos tributários, previsto no artigo 74 da Lei n.9430, de 1996, depende de apresentação de requerimento pelo contribuinte, onde constarão as informações relativas aos créditos e débitos compensados. Não basta ter o direito; é preciso exercê-lo, na forma prevista na legislação em vigor. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DISCUTIDOS JUDICIALMENTE É vedada a utilização de créditos objeto de ação judicial para a compensação com débitos tributários, antes do trânsito em julgado da respectiva ação, conforme previsto no artigo 170-A do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.023
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: João Francisco Bianco

4732822 #
Numero do processo: 10680.019126/2007-84
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAIS PROCESSUAIS, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não cerceia o direito de defesa a decisão de primeira instância que examina todos os pontos contidos na impugnação. JUROS DE MORA. SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4, do 1° CC). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A multa de oficio será qualificada, no percentual de 150%, sempre que restar caracterizado nos autos o evidente intuito de fraude praticado pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a nulidade arguida e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro José de Oliveira Ferraz Correa. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4707424 #
Numero do processo: 13605.000242/99-40
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – PARECER COSIT N 4/99 – O Parecer COSIT n 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. Recurso especial da Procuradoria conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4733696 #
Numero do processo: 11618.002558/2004-20
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 200.3 PERÍCIA E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se justifica a realização de perícia se os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação da convicção do julgador, OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO FICTÍCIO DE CAIXA. PRESUNÇÃO. No caso de suprimento fictício de caixa, por se tratar de urna presunção legal, basta à fiscalização provar o fato, devendo o contribuinte provar a não ocorrência da omissão, através da demonstração da origem dos recursos e sua efetiva entrega, sob pena de serem considerados produzidos pela própria empresa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar suscitada de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni

4732713 #
Numero do processo: 10660.005874/2007-18
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ E REFLEXOS Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO Minha discordância do ilustre Relator e também da decisão recorrida dirige-se à avaliação da documentação trazida aos autos e o seu impacto na definição do sujeito passivo a figurar no pólo da relação tributária. A alegação do sócio da autuada de que teria comercializado o milho em operações como pessoa física é contraditória com as próprias razões de defesa apresentadas durante o procedimento fiscal. Ao reclamar dos prejuízos que obteve nessas operações, apresenta cópia de execuções fiscais ajuizadas contra a pessoa jurídica, induzindo a conclusão de que a comercialização foi executada em nome da empresa. Consta dos autos um levantamento efetuado pela Fiscalização no qual são mencionadas diversas transações efetuadas pela autuada com utilização da contas de titularidade dos sócios. Intimada a esclarecer tal situação, a interessada não se pronunciou. Não se pode olvidar que o presente caso envolve uma presunção legal pela qual cabe ao fiscalizado, devidamente intimado, esclarecer a origem dos valores depositados em conta corrente de sua titularidade. Foram emitidas reiteradas intimações não respondidas a contento. Diversamente da decisão recorrida, não vislumbrei nos autos qualquer documento que demonstre de fon-na categoricamente que a comercialização do milho ocorreu por conta e ordem exclusivamente da pessoa fisica. Ao contrário, os indícios supra mencionados levam à conclusão de que as contas bancárias do sócio foram utilizadas pela pessoa jurídica. Ratifica-se que caberia ao sócio demonstrar a efetiva realização das transações por sua conta. 0 valor correspondente às vendas do produto não está registrado como receita da pessoa fisica, total ou parcialmente. Não constam recibos emitidos por fornecedores do produto, pelos quais ficaria estabelecido que a compra estaria sendo realizada pelo sócio em nome próprio. A Fiscalização efetuou a análise dos fatos com os elementos que dispunha e, na falta de comprovação em sentido contrário, manifestou-se de forma coerente com os levantamentos efetuados. Do exposto, meu voto é para dar provimento ao recurso de oficio e restabelecer a exigência nos moldes formalizados pela autoridade lançadora. Em relação ao percentual da multa de oficio a jurisprudência deste Colegiado é remansosa em não aceitar a qualificação em situações de presunção legal onde o Fisco não traz razões específicas a justificá-la. Por outro lado, é entendimento consolidado que a utilização da conta corrente de terceiros para movimentação de recursos próprios caracteriza a intenção fraudulenta de esconder da autoridade tributária a ocorrência do fato gerador da obrigação. Nessa situação, como foi o presente caso, cabe a imputação da exasperadora. Correto o arbitramento efetuado com base nas informações constantes da própria DIPJ do contribuinte.
Numero da decisão: 1201-000.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, não conhecer da preliminar de nulidade suscitada pelo Relator relativa ao Termo de Sujeição Passiva, por ausência de pré-questionamento, vencidos os Conselheiros Carlos Pe ld (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe, Leonardo de Andrade Couto e Regis Magalhães Soares Queiroz. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso de oficio, para reconhecer a pessoa jurídica no pólo passivo da relação tributária, e determinar a aplicação do percentual de 150% para a multa de oficio, vencidos os Conselheiros Carlos Pe ld (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Regis Magalhães Soares Queiroz, que negavam provimento ao recurso, e Antonio Bezerra Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Adriana Gomes Rego, que davam integral provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá

4715264 #
Numero do processo: 13807.013218/99-02
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: IPI Período de apuração: Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 IPI - CRÉDITOS EM DEVOLUÇÃO/RETORNO - GLOSA - Consoante art. 30 da Lei nº. 4.502/54, c/c o art. 86, II, "b", do Decreto nº. 87.981 (RIPI/82), é condição para o creditamento do valor do IPI relativo às devoluções e retornos de mercadorias o lançamento no livro fiscal modelo. A falta de escrituração deste livro fiscal ou de sistema equivalente que veicule, de pronto, as mesmas informações daquele, tornam ilegítimo o crédito, dando margem à sua glosa e recálculo do IPI. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4730884 #
Numero do processo: 18471.002079/2002-01
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, apenas ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame das demais questões do recuso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4706528 #
Numero do processo: 13558.000832/2001-61
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/05/1995 a 31/10/1996 Ementa: PASEP. DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. O prazo de decadência para lançamento do Pasep é de cinco anos contados do fato gerador. Recurso especial parcialmente provido
Numero da decisão: CSRF/02-02.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para considerar decaídos os períodos de apuração ocorridos até setembro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, que deu provimento parcial ao recurso em menor extensão, afastando a decadência em relação ao período de junho de 2005, e Antonio Bezerra Neto que negou provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4732583 #
Numero do processo: 10480.010807/2001-48
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998 Não tendo sido constatada a alegada contradição no voto condutor da decisão do colegiado, descabe retificar o acórdão nessa parte. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 1101-000.150
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes em rejeitar os embargos interpostos.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza