Numero do processo: 44021.000055/2006-41
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2006
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - IMUNIDADE - ATO CANCELATORIO COM TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO REAPRECIAÇÃO DO ATO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS -
SALÁRIO INDIRETO - BOLSA DE ESTUDOS PARCELAS PAGAS EM
DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. NATUREZA REMUNERATORIA.
A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestaram serviços.
Quanto a apuração da contribuição sobre os valores bolsa de estudos uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
O fato de a empresa não individualizar a condição de cada beneficiário, se empregado, filho, ex-empregado, acaba por afastar a possibilidade de exclusão da verba da base de cálculo de contribuições.
O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.759
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Elias Sampaio Freire e Rycardo Henrique Magalhães de
Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13808.005480/2001-41
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO, Não se conhece de recurso especial na parte em que desatende aos pressupostos de admissibilidade estabelecidos na legislação de regência,
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. MATÉRIA
IMPUGNADA. A preclusão de que trata o art. 17 do Decreto n. 70.235/72 deve ser aplicada apenas nas hipóteses em que o contribuinte deixa de contestar a própria tributação (ou melhor, infração) em impugnação e pretende faze-l0 apenas via recurso ordinário (voluntário), "Matéria não impugnada" significa, em outros termos, "exigência/infração não contestada": e é apenas essa a falta que não inicia o contencioso administrativo„ A contrario sensu, impugnada a exigência, iniciado esta o
contencioso administrativo, no qual devem ser apreciados todos os
argumentos de defesa apresentados pelo contribuinte em quaisquer de suas instâncias, ainda que não tenham sido suscitados originariamente em impugnação. A preclusão em referência não atinge os "fundamentos de defesa", mas sim a "defesa" contra determinada exigência ou infração legislação tributária caso esta não tenha sido feita em primeira instância
administrativa, Trata-se de aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e do formalismo moderado que informam o procedimento administrativo fiscal.
Numero da decisão: 9101-000.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto a matéria "erro material"; por maioria de votos, conhecer quanto a matéria "preclusão"e remeter os autos à câmara recorrida para apreciação das alegações recursais, nos
termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que conhecia do recurso nessa parte e negar provimento.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13709.003112/2004-29
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa:
Recurso intempestivo. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de 30 dias contados da data da ciência da decisão de1ª instância.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa:
Recurso Intempestivo. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da data da ciência da decisão de 1ª instância.
Numero da decisão: 1302-000.314
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10070.000338/91-20
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-82948
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13052.000038/88-51
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77996
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13728.000319/85-90
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-76236
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00882.052211/81-69
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-73553
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10845.003246/2003-14
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
RAZÕES DE DEFESA. INÉPCIA. Descabe apreciar, em sede de
julgamento, argumentos trazidos por meio de recurso voluntário que não dizem respeito As controvérsias enfrentadas no processo.
INCONSTITUCIONALIDADES. 0 Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS SELIC. A partir de 1 2 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, A. taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-000.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10670.000465/87-19
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77904
Nome do relator: Não Informado
