Numero do processo: 10665.001648/2004-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A matéria objeto de litígio travado concomitantemente nas vias judicial e administrativa implica renúncia à discussão administrativa, com impedimento de apreciação pela autoridade administrativa competente para julgá-la, reputando-se definitivamente constituído o crédito tributário na esfera administrativa.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação ao confisco, pela Constituição Federal, é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu.
IPI. AQUISIÇÕES NÃO COMPROVADAS. DOCUMENTOS INIDÔNEOS
Comprovada a inidoneidade das notas fiscais escrituradas, cabe ao contribuinte comprovar o pagamento e a efetiva entrada das mercadorias em seu estoque, a fim de demonstrar, inclusive, a ausência de dolo de sua parte. A não comprovação autoriza a glosa do IPI creditado e a aplicação da penalidade qualificada, além da exigência da multa regulamentar, prevista para a hipótese.
ERRO NA APURAÇÃO
Deve ser reduzida a multa de ofício de 150% para 75%, quando verificada a não ocorrência das hipóteses qualificadoras da infração apontada.
TAXA SELIC.
O Código Tributário Nacional – CTN, no art. 161, § 1º, admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei, estando a aplicação de juros moratórios, com base na variação da taxa Selic, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, autorizada pela Lei nº 9.065/95, perfeitamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
Recursos voluntário provido em parte e de ofício negado.
Numero da decisão: 202-17848
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10725.002297/92-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CNA/CONTAG - Fica subtraída de seu campo de incidência a empresa e, conseqüentemente, seus empregados, cuja atividade econômica preponderante seja outra que não a agrícola (CLT, art. 581, parágrafos 1 e 2). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07287
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10680.005698/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. VIGÊNCIA E EFICÁCIA.
A Medida Provisória nº 1.788, de 29/12/1999, e a Lei nº 9.779, de 19/01/1999, na qual foi convertida, por possuírem natureza jurídica tributária, têm eficácia prospectiva, nos termos do art. 105 do CTN.
IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante ao contribuinte apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
CRÉDITOS BÁSICOS.
No regime jurídico do IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999.
IN SRF Nº 33, DE 1999.
A IN SRF nº 33, de 04/03/1999, não criou nenhuma restrição ao aproveitamento de créditos do IPI, além das já existentes nas normas de hierarquia superior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17970
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10840.000286/2002-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12296
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 10580.011961/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - INCIDÊNCIA - A operação de fornecimento de concreto por empreitada para a construção civil é prestação de serviços incluída no item 32 da lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nr. 406/63, sujeita apenas à incidência do ISS, com a conseqüente exclusão da do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02311
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10830.010145/2002-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO.
A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA.
A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3o do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12343
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10830.001559/90-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Levantamento da produção através de elementos subsidiários. As diferenças apuradas em relação à produção registrada devem ser consideradas como correspondentes a saídas sem lançamento e sem registro, por força de presunção legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68602
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10835.001035/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. MANIFESTAÇÃO.
Na compensação de ofício, o prazo para a manifestação sobre questões de fato relativas à apuração do débito da contribuinte, após efetuada a compensação, deve ser contado a partir da data em que o sujeito passivo tiver sido notificado dessas questões.
Processo anulado.
Numero da decisão: 203-11.802
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10830.009821/00-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
É vedada a manifestação do órgão ad quem se a questão de fundo que deu azo à cobrança não foi afrontada na impugnação.
Recurso negado.124
Numero da decisão: 202-16870
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10783.005090/91-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Se a emissão
da G.I. ou documento equivalente só tiver ocorrido após a data de
chegada da mercadoria ao País, fica caracterizada a importação sem
guia de importação nos termos do artigo 526, II, do Regulamento
Aduaneiro. RECURSO PROVIDO.
Relatora designada: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32398
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
