Numero do processo: 11128.004483/2003-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II
Data do fato gerador: 30/06/2003
EXTRATIVO OU DANO DE MERCADORIA IMPORTADA.
RESPONSABILIDADE DO AGENTE DESCONSOLIDADOR.
Prevê a legislação em vigor que a apuração da responsabilidade por dano ou
extravio de mercadoria importada durante procedimento de transporte deva
ser feita por meio de vistoria aduaneira, a qual registrará avaria ou de
extravio de mercadoria estrangeira entrada no território aduaneiro,
identificará o responsável e apurará o crédito tributário dele exigível (art. 581
do Decreto n° 4.543/2002).
Na hipótese em exame, consta dos autos que o Contribuinte é "Agente
Desconsolidador", ou seja, agente de carga consignatário do despacho
aduaneiro, que se encarrega de reembarque ou entrega das mercadorias aos
respectivos destinatários, preparação de documentos de reembarque e sua
legalização. Por isso, coube ao Contribuinte finalizar a operação de transporte
iniciada pela companhia de transportes marítimos, utilizando-se de vias
terrestres de carga, fazendo com que a mercadoria chegue até o seu destino
final. Cuida-se de espécie de transporte multimodal de cargas.
Por sua vez, nos termos da Lei n° 9.611/98, arts. 2°, caput, e 28, qualquer
subcontratado em operação de transporte multimodal é responsável solidário
perante a Fazenda Nacional pelo crédito tributário exigível.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 12466.000155/98-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 29/11/1993 a 02/09/1994
VALOR ADUANEIRO. BASE DE CÁLCULO. AJUSTES. COMISSÕES PAGAS PELAS REVENDEDORAS À DETENTORA DO USO DA MARCA NO PAÍS.
Não integram o Valor Aduaneiro, base de cálculo dos tributos incidentes na importação de veículos (II e IPI vinculado), para os fins previstos no art. 8°, § 1°, alínea "a", inciso "I", as comissões pagas pelas vendedoras à detentora do uso da marca no País, no caso representante da exportadora, relativamente
aos serviços contratados entre elas, que se referem a operações
completamente distintas e independentes, não guardando qualquer vinculo com as importações questionadas. Aplicação das Decisões COSIT nºs 14 e 15, de 1997. Procedentes do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10735.000231/2005-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2004 a 20/10/2004
CONCOMITÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO
JUDICIAL.
Nos termos da Súmula n° 5 deste Terceiro Conselho de Contribuintes:
"Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito
passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois
do lançamento, com o mesmo objetivo do processo administrativo, sendo
cabível apenas a apreciação da matéria distinta da constante do processo
judicial".
MULTA. INEXIGILIDADE.
Em face da existência de ação judicial suspendo a exigibilidade do crédito
referente ao direito antidumping, não se pode lançar contra o Contribuinte
multa de mora referente a esse crédito tributário.
Recursos Voluntário Não Conhecido e de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-00428
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário e negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da
Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10070.001920/95-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS
DEPRECIAÇÃO - Respeitados os limites, mínimo de tempo e
máximo de taxas, a pessoa jurídica tem a faculdade de computar a
depreciação dos bens do Ativo, em qualquer percentual desde a data
em que os bens são instalados, postos em serviço ou em condições de produzir.
IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO
DUVIDOSA - A provisão incide sobre todos os créditos da empresa,
à exceção daqueles expressamente excluídos pelo artigo 221 do
RIR/80, não podendo a autoridade fiscal, via interpretação, estender
o comando legal para abranger situações não previstas.
HM - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA -
ADIANTAMENTO RECEBIDO - São dedutíveis os valores
apropriados, a título de variação cambial ou variação monetária
passiva e calculadas sobre importâncias liberadas como
adiantamentos em moeda estrangeira para execução de obras tendo
em vista que os valores clisponíveiS foram aplicados no País gerando
receitas financeiras tributáveis.
IRPJ - DIFERIMENTO DO LUCRO ORIUNDO DE
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - CONTRATOS DE
LONGO PRAZO - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Nos
contratos de longo prazo com entidades governamentais, a variação
monetária ativa calculada sobre créditos a receber, ainda que vencidos, deve ser adicionada a receita de serviços para cálculo do lucro diferido, face ao comando específico do artigo 282, incisos I e II do RIR/80 e confirmação contida no artigo 1° da Medida Provisória n° 1.506, de 20 de junho de 1996(DOU de 21.06.96).
IRPJ - VARIAÇÃO CAMBIAL - A variação cambial calculada
sobre conta corrente de coligada e controlada mediante utilização de
taxas de câmbio incompatíveis com os valores indicados não são
apropriáveis na determinação do lucro líquido
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - BRINDES - Não podem
ser apropriados a título de despesas operacionais, os dispêndios
correspondentes às aquisições de obras de arte, quadros e esculturas,
por não preencher os requisitos exigidos nos artigos 191 e 192 do
RIR/80 e Parecer Normativo CST n° 32/81. Já os dispêndios ainda
não apropriados como despesas operacionais por terem sido
classificados como despesas a ratear não pode ser objeto de glosa.
Numero da decisão: 101-90388
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário
interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13601.000359/2001-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 106-01.441
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13827.003233/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
É intempestivo o Recurso Voluntário interposto após o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo. Não interposto Recurso Voluntário no prazo legal, torna-se definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2101-001.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por intempestividade.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 11516.000056/2005-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
SÚMULA CARF Nº 1
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-001.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso, por concomitância das instâncias administrativa e judicial.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10166.011757/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos
preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
PENSÃO PERCEBIDA POR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL.
TRIBUTAÇÃO.
As importâncias percebidas por deficientes mentais a título de pensão, pecúlio, montepio e auxílio, quando decorrentes de prestações do regime de previdência social ou de entidades de previdência privada são isentas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10580.727191/2009-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MAGISTRADOS DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei Estadual da Bahia nº 8.730, de 08 de
setembro de 2003 pagou as diferenças de URV aos Membros da Magistratura local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do
art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros da Magistratura da Bahia, na forma da Lei Estadual da Bahia nº 8.730/2003.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.689
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10183.004602/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
ITR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DESTITUÍDA DE PROVAS.
Para que se possa reconhecer a ilegitimidade passiva do proprietário do imóvel quanto à obrigação de pagamento do ITR, é necessário que o mesmo demonstre que não detinha a posse, propriedade ou domínio útil do imóvel naquele determinado exercício. Sem tal prova, suas alegações não merecem acolhida.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 02.
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 2102-001.516
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
