Numero do processo: 19647.005658/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, II da Lei n.° 8.212/91.
APLICAÇÃO DA MULTA - PREVISÃO LEGAL - A aplicação da multa
tem previsão legal e foi devidamente capitulada na autuação.
REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES.
Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado, razão pela qual, possui natureza jurídica salarial
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.922
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 15540.000166/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano calendário:2003
IRPJ/CSLL – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – ERRO DE FATO –
É de se admitir o erro de fato para conduzir à revisão do lançamento, eis que, se o lançamento há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, há de conformar-se à realidade fática. Assim, estando demonstrada a existência de
erro de fato no preenchimento da DIPJ, é cabível a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se
por todos os meios admitidos em Direito.
IRPJ/CSLL – DEDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO DE DIRETORES E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O artigo 357 do Decreto nº 3000/99 (RIR/99) dispõe que as despesas com remuneração de diretores e
conselho de administração são dedutíveis desde que sejam contabilizadas como custos/despesas e correspondam à remuneração mensal fixa.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-000.266
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo da autuação para R$ 544.245,04, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 14479.000053/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4º, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.556
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 11618.002308/2004-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLLAno-calendário: 1999 2001ENTIDADEDEPREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA DA CSLL.As entidades privadas de previdência, até 31/12/2001, eram contribuintes da CSLL, sendo que a base de cálculo aplicável é o resultado positivo (superávit) apurado no encerramento do período de apuração. CSLL - COMPENSAÇÃO DA BASE NEGATIVA LIMITAÇÃO.Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Súmula 1º CC nº 3)Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.349
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira (relator), Mauricio Pereira Faro e Karem Jureidini Dias. Designado o conselheiro Antônio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 18471.002450/2004-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:1999
FALTA DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO PERC.
A emissão do Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais com a opção cancelada ou divergente daquela consignada na DIPJ deve ser contestada pelas pessoas jurídicas optantes no prazo legal. Encerrou-se em 28/11/2003 o prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais, questionando eventuais incorreções contidas no Extrato de Aplicações em Incentivos Fiscais, referente ao ano calendário de 1999.
INCENTIVOS FISCAIS.
A concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal relativo a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou
jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais.
IRPJ. EXIGÊNCIA.
Cabível a exigência do imposto de renda por meio de Auto de Infração quando o recolhimento não foi admitido como incentivo fiscal, mas como subscrição voluntária de quotas do FINOR.
IRPJ. PERÍODO DE APURAÇÃO TRIMESTRAL. LANÇAMENTO UNIFICADO NO QUARTO TRIMESTRE. CONDIÇÕES.
No caso de pessoa jurídica tributada pelo lucro real trimestral, o lançamento unificado no quarto trimestre, conforme Norma de Execução Corat nº05/2004, somente é possível se for observado o prazo decadencial para constituição dos créditos tributários referentes aos três primeiros trimestres do ano.
Numero da decisão: 1401-000.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 13888.003036/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPOSITO BANCÁRIO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS.
Verificado que a fiscalização cumpriu os requisitos formais e materiais estabelecidos pelo artigo 42 da Lei 9.430/1996 não há que se falar em nulidade da autuação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SITUAÇÃO POSTERIOR À LEI Nº 9.430/1996 - Com o advento da Lei nº 9.430/96, caracteriza-se também omissão de rendimentos os valores
creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular não comprove a origem dos recursos utilizados, observadas as exclusões previstas no § 3º, do art. 42, do citado diploma legal.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E
JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI
9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.359
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de falta de motivação do lançamento, e no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13770.001168/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2007
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELO ENVIO COM ATRASO DA DIPJ. ANÁLISE DA PROVA. MULTA MANTIDA.
Inexistindo prova nos autos de que o atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica se deu por culpa da Secretaria da Receita Federal, é devida a multa de que trata o artigo 7°, da Lei n° 10.426, de 2002, observado o valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) previsto no § 3º, III, do artigo 7º, da Lei aqui mencionada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 1402-000.387
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator (a).
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 14098.000099/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. A falta de apresentação de documentação requerida pela fiscalização enseja a aplicação de multa, por infringência a expressa disposição legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.740
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 35884.001823/2003-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2000
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À Discussão NO PROCESSO ADMINISTRATIV0 FISCAL.
Importa renúncia às instância administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
FALTA DE JUNTADA AOS AUTOS DE TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA AÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra nulidade em lavratura, por prejuízo ao direito de defesa, o fato do fisco deixar de juntar toda a documentação em que se baseou a apuração fiscal, mormente quando esses documentos pertencem ao próprio sujeito passivo.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2000
PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração h legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória..
AUTO DE INFRAÇÃO. SOMATÓRIO DAS MULTAS POR COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA INFRAÇÃO CONTINUADA COM IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ÚNICA.
Nos autos de infração decorrentes de informações incorretas ou omissas na GFIP, a penalidade é calculada para cada mês de ocorrência da infração, condensando-se, por questões de ordem pratica e de economia processual, em um s6 documento o somatório de todas as multas apuradas por competência..
Fica impossibilitada, por falta de previsão legal, a aplicação do instituto da infração continuada, para fixar a sanção com base na penalidade relativa a
urna (mica competência.
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO DA MULTA. FALTA DE SANEAMENTO
DA INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A ausência do requisito normativa de correção da falta impede a concessão
do favor fiscal de relevação da penalidade.
AUSÉNCIA DE MA-FE OU PREJUÍZO AO ERÁRIO., IRRELEVANCIA
PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MULTA POR INFRAÇÃO A
LEGISLAÇÃO.
A responsabilidade por inflação à legislação tributária independe da intenção
do agente ou do resultado da conduta.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.440
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em
rejeitar a preliminar de nulidade; II) em rejeitar a preliminar de relevação da multa; e III) em dar provimento parcial do recurso para que se aplique a multa mais favorável ao contribuinte na: comparação entre o cálculo efetuado de acordo corn o art. 44, 1, da Lei 11. 9.43011996, deduzidas as multas aplicadas nas NFLD correlatas, e aquele constante do Auto de Infração, para os fatos geradores em que houve lançamento de oficio e na comparação entre o cálculo efetuado de acordo com o inciso I do art, 32-A da Lei n. 8.212/1991 e o valor presente no Auto de Infração, para os casos em que não houve lançamento de oficio. 0 Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa declarou-se impedido.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10980.009608/2004-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/1995, 28/12/1995, 03/04/2002
MULTA DE MORA. RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de postular a restituição deve ser exercido no prazo de 5 (cinco) anos contados do pagamento indevido.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA.
O instituto da denúncia espontânea (art.138 do Código Tributário Nacional) não afasta a aplicação de multa de mora na hipótese de recolhimento de tributo após o vencimento, sendo incabível a sua restituição.
Numero da decisão: 1401-000.388
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a preliminar de decadência do direito de requerer a restituição com relação aos pagamentos realizados entre 31/01/95 e 28/12/95, vencidos os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Sérgio Luiz Bezerra Presta, que a afastavam. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
