Numero do processo: 10680.014845/00-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - APURAÇÃO MENSAL - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - DECADÊNCIA - A partir do ano-calendário de 1992, o direito de a Fazenda Pública constituir exigências tributárias relativas ao imposto de renda das pessoas jurídicas extingue-se após cinco anos contados do encerramento de cada período mensal, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
IRPJ - APURAÇÃO DO IMPOSTO NO ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - REGRAS - No ano-calendário de 1995, somente poderiam optar pela apuração anual do lucro real as pessoas jurídicas que efetuaram o pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, devidos no curso do referido ano-calendário, com base na receita bruta e acréscimos e aquelas que demonstraram os resultados do período através de balanços ou balancetes mensais acumulados. Às pessoas jurídicas que não optaram por estas modalidades, só restava a sistemática de apuração pelo lucro real mensal definitivo, nos precisos termos dos arts 27 a 35 e §§ 5º a 7º do art. 37 da Lei nº 8.981/95.
IRPJ - LUCRO REAL MENSAL DEFINITIVO - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - A consideração dos balanços mensais, levantados para apuração do lucro real mensal no ano-calendário de 1995, em balanços de suspensão ou redução do imposto, para os fins do art. 35 da Lei nº 8.981/95, exigia que a pessoa jurídica providenciasse demonstrativo consolidando os resultados apurados até o mês relativo à suspensão ou redução do imposto, observadas as regras do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 51/95.
IRPJ - REDUÇÃO DO LUCRO REAL PELA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - A limitação a 30% (trinta por cento) na redução do lucro líquido ajustado, por conta da compensação de prejuízos fiscais, alcança o estoque de prejuízos existentes em 31.12.94, não se verificando ferimento ao direito adquirido.
IRPJ - REVERSÃO DE RECEITAS DE AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS - EXCLUSÃO VIA LALUR - O estorno, mediante débito em conta do patrimônio líquido, em período posterior ao da indevida avaliação de investimento pela equivalência patrimonial, cuja contrapartida não foi excluída no LALUR, dá ao contribuinte o direito de efetuar exclusão na apuração do lucro real do período em que se deu o estorno.
IRPJ - LALUR - EXCLUSÕES EXTEMPORÂNEAS - O fato de a empresa não ter observado o regime de competência na apropriação de valores controlados na parte "b" do LALUR, não basta para a não aceitação da exclusão, se não mostrados prejuízos reais para o fisco com a postergação.
Numero da decisão: 107-06.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência levantada de oficio em relação aos meses de maio e outubro de 1995, vencido o conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências relativas aos anos calendários de 1996 e 1998. Fez sustentação oral o Dr. Gilberto José Ayres Moreira, OAB MG 76932, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10715.009651/2002-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Não é necessária a presença de autoridade de Agência Reguladora em vistoria aduaneira. A lavratura de Termo de Avaria extemporânea à data da desova caracteriza a responsabilidade tributária da depositária pela falta de mercadoria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10730.000610/96-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR DEDUTIBILIDADE - Poderão ser deduzidos como despesa operacional os gastos realizados pela empresa com alimentação fornecida a seus empregados, indistintamente, conforme previsão do artigo 249 do RIR/80.
EXCESSO DE REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES - Constatado que o valor objeto da postergação é inferior ao excesso de remuneração de dirigentes escriturado pelo contribuinte na sua Declaração de Rendimentos, improcede o lançamento fiscal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. EXONERAÇÃO PROPORCIONAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Face à relação de causa e efeito existente entre a autuação principal e as reflexas, no caso CSLL, se exonerado parte do crédito relativo ao IRPJ o mesmo deverá ocorrer proporcionalmente aos valores devidos relativos à CSLL.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL. LUCRO AUTOMATICAMENTE DISTRIBUÍDO - Face à determinação contida na Instrução Normativa nº 63/97, ficam cancelados os créditos da Fazenda Nacional relativamente ao ILL, constituídos com base no art. 35 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em relação às sociedades por ações.
MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO - Deve ser aplicada a multa de ofício de 75% prevista no inciso I, do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, em substituição à de 100%, mais onerosa ao contribuinte.
DIFERENÇA IPC/BTNF. LEI 8.200/91 - O tratamento fiscal a ser dado relativamente à diferença da variação do IPC e variação do BTNF relativamente ao período-base de 1990 é aquele previsto na Lei nº 8.200, artigo 3º, inciso I, ou seja, os efeitos devem ser reconhecidos de 1994 a 1998, sendo ilegal a exclusão dos encargos antes deste prazo.
DEPRECIAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DE IMÓVEL RESIDENCIAL, DESPESAS INDEDUTÍVEIS - A falta de comprovação material por parte da autuada na fase de fiscalização e posteriormente, na Impugnação, através da apresentação de documentos hábeis, importa na indedutibilidade de despesas.
Recursos de Ofício e Voluntário negados.
Numero da decisão: 105-14.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10680.001978/98-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTATIVO FISCAL - ERRO MATERIAL - EMBARGOS - Acolhidos embargos por erro material em decisão colegiada, impõe-se a re-ratificação do Acórdão respectivo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - ARTS. 150 E 173 DO CTN - Equivocada a hipótese de ocorrer um período decadencial para o principal (lançamento primitivo) e um outro para o acessório (revisão do lançamento). Ambos reportam-se ao mesmo fato gerador, constitutivo de uma só obrigação tributária, que deve produzir um só crédito tributário, sujeito a um único critério decadencial.
IRPF - DECADÊNCIA - LEI Nº 2.862, de 1956 - O dispositivo ínsito no art. 29 da lei nº 2,862 de 1956, diz respeito ao conceito de decadência fixado no artigo 173 do C.T.N; não , à decadência por homologação de que trata o art. 150 do mesmo código.
IRPF - GANHO LÍQUIDO EM MERCADO DE RENDA VARIÁVEL - BASE DE CÁLCULO - Na forma da legislação aplicável à matéria, para efeitos de apuração da base de incidência tributária, podem ser deduzidas dos ganhos em operações realizadas nos mercados de renda variável os custos e despesas incorridos, e compensados os resultados negativos acumulados em meses anteriores.
Embargos acolhidos.
Preliminar admitida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos e RE-RATIFICAR o Acordão n. 104-18.491, de 06.12.2001, para: I - REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento; e II - ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até fev/93, inclusive e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da incidência o mês calendário de 04/93; II - reduzir as bases de cálculo relativas aos meses de 06/93, para 15.576,80 UFIR; de 07/93, para 33.952,65 UFIR; de 08/93, para 263.197,79 UFIR e de 12/93, para 113.562,37 UFIR, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10735.000959/98-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10680.020031/99-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10680.005051/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - CSLL - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência da CSLL se submete às regras do CTN. Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e que optarem pelo pagamento mensal com base em estimativas, o termo inicial é a data do encerramento do balanço anual.
Numero da decisão: 101-96.017
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10680.015998/2002-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n. 8.981, de 1995, e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10680.003106/2005-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR/1999. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA.
Houve lançamento de multa por descumprimento de obrigação autônoma formal de entregar declaração, ou seja, por falta de entrega tempestiva da DITR, e não lançamento de tributo; a norma disciplinadora da decadência para este tipo de lançamento está irremediavelmente no art.173, I. Observando-se que o prazo para a entrega da DITR/99 foi 30.09.1999, o prazo decadencial só se concluiria em 31.12.2004. Não ocorreu a decadência.
INAPLICABILIDADE DO ART.138 DO CTN. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR.
Efetivamente o CTN tem nível de lei complementar, entretanto, neste caso não há o conflito pretendido com a Lei 9.393/96. O caso concreto não está albergado no art.138 do CTN, não há aqui que se falar em denúncia espontânea, que não cabe tal benefício quando se trata de obrigação autônoma de entregar declaração.
Numero da decisão: 303-34.095
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a prejudicial de decadência e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10746.000700/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. NULIDADE. É nula a decisão proferida com evidente cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 303-33.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
