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4741976 #
Numero do processo: 10166.004820/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 RENDIMENTOS DE ANISTIADO POLÍTICO. ISENÇÃO. RESTITUIÇÃO. Os rendimentos recebidos pelos anistiados políticos são isentos do imposto de renda, a partir de 29/11/2002. Entretanto, a restituição de valores já pagos, até 25/11/2003, somente se efetivará após o deferimento da substituição de regime, prevista no art. 19 da Lei nº 10.559, de 2002. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.339
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi. Presente o Conselheiro Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4742829 #
Numero do processo: 10980.002360/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002, 2004, 2005 Ementa: IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) contase do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial regese pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelandose inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos). DEPENDENTES. SOGROS. POSSIBILIDADE. Os sogros, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal, podem figurar como dependentes na declaração de imposto de renda do genro, bastando apenas que o cônjuge ou companheiro deste esteja igualmente incluído na referida declaração. DESPESAS. LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. Comprovadas com documentação hábil e idônea as despesas necessárias a manutenção da fonte produtora dos rendimentos, devese deferir a dedução delas da base de cálculo do imposto de renda. ANOSCALENDÁRIO 2003 E 2004. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DISPÊNDIOS COM CURSOS LIVRES PROFISSIONALIZANTES. DESPESAS INDEDUTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DESSAS DESPESAS PARA O LIVRO CAIXA. Pela simples leitura do art. 8º, II, “b”, da Lei nº 9.250/95 e da legislação regulamentadora (IN SRF nº 15/2001), vigente nos anoscalendário auditados, vêse que somente há autorização para despesas incorridas com pagamentos a estabelecimentos de ensino (da préescola ao 3º grau, passando por cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e seus dependentes), não havendo previsão para albergar cursos de especialização ou profissionalizante livres. Não foi demonstrado nestes autos que as entidades emitentes dos recibos de instrução se enquadrassem como estabelecimentos de ensino, nos termos da Lei nº 9.394/1996 (lei de diretrizes e bases da educação nacional), pois são cursos livres, não regulamentados pela Lei citada. A exigência de enquadramento nessa lei citada, feita pelo IN SRF nº 15/2001, está dentro do poder regulamentar do executivo, não parecendo desbordar do comando do art. 8º, II, “b”, da Lei nº 9.250/95. Já quanto à conversão das despesas acima para o livro caixa, as despesas passíveis de dedução a título de livro caixa são aquelas necessárias à manutenção da fonte produtora dos rendimentos e, por óbvio, que não estão especificadas como de utilização geral (dependentes, previdência privada e oficial, despesas médicas, com instrução e pensão alimentícia). Assim, a despesa com instrução deve ser deduzida como tal, e não a título de livro caixa. DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. DEDUÇÃO. Somente despesas com pagamentos efetuados, no anocalendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda. Comprovadas as despesas com documentação hábil e idônea, deve-se deferir a dedução. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.398
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso, para: § reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário do ano-calendário 2001; § restabelecer as despesas no montante de R$ 23.670,42, no ano-calendário 2003; § restabelecer as despesas no montante de R$ 40.219,49, no ano-calendário 2004.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4740218 #
Numero do processo: 16020.000507/2007-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1999 a 30/04/2004 DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência parcial do lançamento adotando como critério para o início da contagem do prazo decadencial, art. 173, I do Código Tributário Nacional, face tratar de apropriação indébita. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ATRASO NO RECOLHIMENTO Constatado o atraso total ou parcial no recolhimento de contribuições destinadas à Seguridade Social, a fiscalização lavrará Notificação de débito com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas. COMPENSAÇÃO DE VALORES IMPOSSIBILIDADE DEDUÇÃO JÁ EFETUADA NO LANÇAMENTO Os valores relativos a retenções efetivamente recolhidos pelas empresas contratantes ou apenas destacados nas notas fiscais foram considerados no lançamento, não havendo novos créditos sujeitos a compensação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência das competências 08 e 09/1999; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4742180 #
Numero do processo: 10840.000907/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Ano-calendário: 2006 Ementa: DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas e odontológicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, limitando-se aos pagamentos especificados e comprovados. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. CABIMENTO. A perícia não se presta à produção de prova documental que deveria ter sido juntada pelo sujeito passivo para contrapor aquelas feitas pela fiscalização. FALTA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO OU RECOLHIMENTO A MENOR. PENALIDADE. Sendo apurada, pela Fiscalização, falta ou insuficiência de recolhimento de imposto, cabível a aplicação da multa de 75% sobre a totalidade ou a diferença apurada, conforme previsto no artigo 44, inciso I, da Lei n.º 9.430, de 1996. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA SÚMULA CARF N° 2. Nos termos da Súmula nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N.º 4. De acordo com a Súmula n.º 4, a partir de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 2101-001.133
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução das despesas correspondentes feitos a Rosane Ap. Fulachi de Lima (R$ 2.000,00) e a Carlos Alberto Fernandes de Lima (R$ 3.400,00). Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) José Raimundo Tosta Santos, que negava provimento.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4743127 #
Numero do processo: 37284.007205/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1997 a 30/11/2006 Ementa: COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR EMITIDAS PELA ELETROBRÁS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para a compensação de créditos tributários com obrigações ao portador emitidas pela ELETROBRÁS. Pelo Princípio da Legalidade a Administração Pública só pode agir de acordo com o que a lei determina, sendo-lhe vedado afastar, sob fundamento de inconstitucionalidade, normas legais vigentes. SÚMULA CARF Nº 24. Incompetência da SRF para promover compensação entre créditos derivados de obrigações da Eletrobrás e débitos tributários como as contribuições previdenciárias. vinculação dos membros do CARF à jurisprudência consubstanciada em súmula. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.193
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Adriana Sato

4743157 #
Numero do processo: 35564.002471/2006-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005 COMPENSAÇÃO. DÉBITO PREVIDENCIÁRIO COM TÍTULOS DA DÚVIDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. Os títulos da dívida pública emitidos n o início do século passado, que não possuam cotação em bolsa e sejam de difícil liquidação não são aptos a garantir a extinção de crédito tributário por meio de compensação. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4742419 #
Numero do processo: 13678.000231/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2007 Ementa: SIMPLES. INDEFERIMENTO DA OPÇÃO. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECRETO Nº 70.235/72. ADN COSIT Nº 15/96. PEREMPÇÃO. Acarreta em preclusão Impugnação apresentada fora do prazo legal de 30 dias da ciência do indeferimento da opção pelo Simples Nacional, de acordo com a inteligência do Decreto nº 70.235/72 (artigos 5, 15 e 23) e do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 15/96.
Numero da decisão: 1202-000.550
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4739159 #
Numero do processo: 10805.720475/2007-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário:2002 DIREITO CREDITÓRIO. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITO DE PERÍODOS ANTERIORES. A alegação de que os valores devidos por estimativas foram objeto de compensação com saldos negativos de períodos anteriores deve ser acompanhada de provas da existência do crédito utilizado e de elementos da escrituração que comprovem a efetividade da compensação. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CONEXÃO COM PROCESSO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. Constatado que as DCOMP deixou de ser homologada, ainda que parcialmente, em face de o direito creditório apontado pelo contribuinte ter sido utilizado pela própria administração tributária para compensação de oficio, realizada em momento posterior à essa DCOMP, e que a contribuinte está questionando judicialmente a utilização desses créditos pode entender indevida, há que se reconhecer a conexão com o processo judicial e, nessas condições, suspender a exigibilidade da respectiva parcela do débito objeto da aludida DCOMP, até a decisão definitiva do processo judicial. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.426
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, não reconhecer o direito creditório do valor de R$ 140.267,72, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que consideravam que não mais se poderia questionar o saldo negativo do ano-calendário de 2000 já homologados tacitamente à época da data do despacho decisório; 2) por unanimidade de votos, suspender a exigibilidade da cobrança do valor remanescente até o trânsito em julgado da ação judicial que questiona a compensação de ofício de que trata o processo 10805.000522/200784. Tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4741659 #
Numero do processo: 10768.900227/2006-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 e 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADE. Os casos de nulidade no âmbito do processo administrativo fiscal estão adstritos as hipóteses de incompetência da autoridade administrativa ou cerceamento do direito de defesa. PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. O art. 170 do CTN exige, para que seja possível a compensação, que o crédito do sujeito passivo contra o Fisco seja líquido e certo. Para reconhecimento do direito creditório e homologação das compensações, o órgão local não deve se limitar à determinação do valor do saldo negativo do IRPJ, cumprindo também a verificação se aquele indébito já não foi restituído ou utilizado em outras compensações, de forma a ser reconhecido apenas o direito creditório em relação ao saldo disponível remanescente. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO Não reconhecido o direito creditório em favor da contribuinte, impõe-se, por decorrência, a não homologação das compensações pleiteadas.
Numero da decisão: 1301-000.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4740173 #
Numero do processo: 13123.000115/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2001 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Os servidores concursados ocupantes de cargo em regime estatutário não pertencem ao Regime Geral de Previdência RGPS. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-001.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, or unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA