Numero do processo: 13808.002653/96-87
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1995 a31/12/1995
FAZENDA NACIONAL. PROCURADOR. INTIMAÇÃO. DATA.
0 prazo de recurso especial para o Procurador da Fazenda
Nacional inicia-se da vista oficial do acórdão.
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
Não caracterizada a divergência cm face de o acórdão recorrido
ter decidido questão diversa daquela enfrentada pelo acórdão
paradigma, não se toma conhecimento do recurso pela falta de
pressuposto objetivo.
TAXA SELIC.
O § 4° do art. 39 da Lei n° 9.250/1995 combinado com a Portaria
n° 38, de 27/02/97, respaldam a atualização pela taxa Selic a
partir do momento em que é apresentado o pedido de
ressarcimento dos créditos tributários.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.739
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial quanto ao tema referente à relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta e, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso quanto á. atualização pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro
Torres, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gileno GurjAo Barreto. Declarou-se impedido de participar do julgamento Conselheiro José Carlos Passuello
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 19647.012188/2005-84
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: LANÇAMENTO - APRESENTAÇÃO DE PER/DCOMP APÓS
INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - ESPONTANEIDADE - A
apresentação de PER/DCOMP em que se pleiteia a compensação de créditos com débitos relacionados com a infração, após o início do procedimento fiscal, não caracteriza a espontaneidade.
LANÇAMENTO - DIPJ - CONFISSÃO DE DÍVIDA - DCTF - O fato da
contribuinte ter declarado a receita bruta na DIPJ não caracteriza a espontaneidade, uma vez que essa declaração não é instrumento de confissão de dívida. Igualmente, a retificação de DCTF com inclusão de parte dos valores lançados em auto de infração, após o início do procedimento fiscal, também não caracteriza a espontaneidade.
APRESENTAÇÃO DE PER/DCOMP APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL -
APRECIAÇÃO - As PER/DCOMPs apresentadas após o início do
procedimento fiscal e as retificadoras apresentadas após a ciência dos autos não podem ser apreciadas neste processo e seguem rito próprio estabelecido na legislação.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se o decidido em relação à exigência
principal às contribuições decorrentes de tributação reflexa, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1103-000.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10665.001199/2003-84
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO -
DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA -
APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - A Contribuição
social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei n° 7.689/88, em
conformidade com os arts. 149 e 195, § 4°, da Constituição
Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo
Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade
de votos, no RE N° 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na
observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da
Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo
decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário
Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art.
150, § 4°.
Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro. Mário Sérgio Fernandes Barroso e Luciano de Oliveira Valença que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10675.001184/00-47
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS ADMITIDOS NO CÁLCULO. AQUISIÇÕES A PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Precedentes do STJ.
TAXA SELIC. Não há previsão legal para atualização dos valores ressarcidos a título de crédito presumido de IPI pela taxa Selic.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.548
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas, que negavam provimento total, e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Relator) e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento apenas quanto às aquisições de pessoas físicas. Designada para redigir o voto vencedor, na parte relativa às aquisições de pessoas físicas, a Conselheira Maria Teresa Martínez López; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 36624.011656/2006-61
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/12/2003
Ementa:
PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. TÍTULOS PRÓPRIOS DE SUA CONTABILIDADE. DESCUMPRIMENTO. MULTA. APLICABILDIADE.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação é fato gerador de contribuição previdenciária.
Constitui infração deixar de informar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, todos os fatos geradores das contribuições, quantias descontadas, contribuições da empresa e totais recolhidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Natanael Vieira dos Santos, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato e André Luís Mársico Lombardi.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 14474.000330/2007-18
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/10/2007
DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS. BIS IN IDEM. CARACTERIZAÇÃO.
A autuação fiscal pela recusa de prestar informações e esclarecimentos que possibilitem a melhor compreensão dos fatos constatados pela fiscalização não se aplica à infração pela falta de apresentação de livros e documentos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-003.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Ana Maria Bandeira e Ronaldo de Lima Macedo que negavam provimento.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10620.001235/2002-45
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL.
Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a citada averbação ser
anterior ao fato gerador da obrigação tributária.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.170
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giaconelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 11543.004504/2004-10
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA Em caso de fraude, dolo ou simulação, a norma de
contagem do prazo decadencial desloca para a regra geral prevista no art. 173, inciso I, do CTN, contando-se o qüinqüênio a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a autoridade poderia fazê-lo.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULARIDADES
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) não tem o condão de limitar a atuação da Administração Pública na realização do lançamento. Não é o mesmo sequer pressuposto obrigatório para tal ato administrativo, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional, o que não se permite a uma Portaria.
MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO Não é imotivado o ato administrativo arrimado em um procedimento fiscal regularmente instaurado com vista a identificar a situação fiscal do contribuinte na forma da legislação em vigor.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105 E DA LEI Nº. 10.174, AMBAS DE 2001 Não
é nulo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei
Complementar nº 105 e a Lei nº. 10.174, ambas de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas. (precedentes do STJ)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores
depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações
DEPÓSITOS BANCÁRIOS MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS INTERPOSTA PESSOAS Quando restar demonstrado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiros, evidenciando interposição de pessoas, a determinação dos rendimentos ou
receitas será efetuada em relação aos terceiros, na condição de efetivos titulares da conta de depósito ou de investimento.
OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Não compete à autoridade
administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário.
MULTA QUALIFICADA INTERPOSIÇÃO DE PESSOA Nos casos de
interposição de pessoa, consistente na utilização de contas bancárias de terceiros para movimentar valores que pertenciam ao recorrente, está correta a aplicação do disposto no art. 44, inc. II, devendo ser mantida a multa qualificada.
Numero da decisão: 3301-000.136
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, afastar a preliminar de irretroatividade, vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Por unanimidade, rejeitar as demais preliminares. No mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10840.002287/2001-63
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992
ILL - SOCIEDADE LIMITADA - DECADÊNCIA - PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO.
-Nos casos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como nas hipóteses em que a própria Administração edita ato reconhecendo a inexigibilidade do tributo recolhido, é a contar da publicação desses eventos jurídicos que começa a fluir o prazo que o contribuinte possui para pleitear a restituição.
- Publicada em 25 de julho de 1997 a Instrução Normativa SRF, n.º 63, por meio da qual a Administração reconheceu que não era devido crédito tributário exigido com base no artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, o prazo que o contribuinte tem para pedir a restituição estende-se até 24 de julho de 2002.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.948
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10980.007807/2005-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais - DCTF pelas pessoas jurídicas obrigadas, quando
intempestiva, enseja a aplicação da multa por atraso na entrega.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.066
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
