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6361748 #
Numero do processo: 13851.000752/97-15
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. I. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES. Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a título de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a Lei n° 9.363/96 excluiu da base de cálculo do beneficio fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador. II. CUSTO DE MÃO-DE-OBRA DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. As mercadorias industrializadas por encomenda do exportador que as destina para o exterior tais quais as recebeu do fabricante não podem ter seus custos de produção incluídos no cálculo do valor das compras (de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) incentivadas III. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR TERCEIROS. Para fins de apuração da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se no cálculo de ambas o valor correspondente às exportações de produtos adquiridos de terceiros, mas tais produtos são excluídos do valor correspondente às compras de insumos. IV. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para incluir na receita de exportação as vendas para o exterior. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Dalton César Cordeiro de Miranda e Raimar da Silva Aguiar, quanto à aquisição de insumos de não-contribuintes e quanto a Taxa SELIC; o Conselheiro Jorge Freire, quanto a Taxa SELIC ; e o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, quanto a aquisição de insumos de não-contribuintes.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4980025 #
Numero do processo: 19515.003932/2007-17
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001, 2003, 2004, 2005, 2006 COISA JULGADA. AFASTADA. Por força do disposto no art. 13 combinado com o art. 42 da Lei Complementar nº 73/93, este Colegiado é obrigado a observar as conclusões do PGFN/CRJ/Nº 492/2011, por ter sido ratificado pelo Ministro de Estado da Fazenda. DECADÊNCIA. CSLL. Tratando-se de situação em que não houve o recolhimento antecipado da CSLL, aplica-se, in casu, a regra decadencial do art. 173, I, do CTN. DECADÊNCIA. MULTA ISOLDADA. Ao lançamento de multas, inclusive a multa isolada por falta de recolhimneto da estimativa, aplica-se sempre a regra decadencial do art. 173, I, do CTN. MULTA ISOLADA. A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional. O legislador dispôs expressamente, já na redação original do inciso IV do § 1º do art. 44, que é devida a multa isolada ainda que o contribuinte apure prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa ao final do ano, deixando claro, assim, que estava se referindo ao imposto ou contribuição calculado sobre a base estimada, já que em caso de prejuízo fiscal e base negativa, não há falar em tributo devido no ajuste; que o valor apurado como base de cálculo do tributo ao final do ano é irrelevante para se saber devida ou não a multa isolada; e que a multa isolada é devida ainda que lançada após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1302-001.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência relativa aos lançamentos de multa isolada de janeiro a novembro de 2001 . Vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo e Guilherme Pollastri que davam provimento ao recurso. EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho, Guilherme Pollastri e Alberto Pinto. A Conselheira Cristiane Silva Costa se declarou impedida. .
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5049923 #
Numero do processo: 10880.004854/2004-92
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/08/2003 a 01/02/2004 DIF - BEBIDAS. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PENALIDADE. Aplica-se a multa de cinco mil reais, por mês-calendário, uma única vez para cada declaração não apresentada ou apresentada em atraso, às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. INAPLICABILIDADE. A multa por atraso na entrega de declaração é uma obrigação acessória que pela sua natureza intrínseca impossibilita a denunciação espontânea da infração pelo sujeito passivo, nos termos do art. 138 do CTN. Ademais, no caso presente, a entrega intempestiva da declaração ocorreu após o início do procedimento fiscal destinado a apurar fatos relacionados com a infração. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.707
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício a R$ 35.000,00. Vencido o Conselheiro José Fernandes do Nascimento (Relator), que reduzia a multa a R$ 245.000,00. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Rosa.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

5844751 #
Numero do processo: 11020.001312/2005-31
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 COFINS E PIS. DIREITO DE CRÉDITO. DISCUSSÃO EM AÇÃO JUDICIAL COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A compensação tributária, que visa, ao final, a extinção incondicional de créditos tributários, não pode ficar subordinada a pendência judicial, sendo incabível a compensação de créditos do sujeito passivo discutidos judicialmente. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. A compensação efetuada em desacordo com as normas legais que estabelecem condições de compensabilidade para créditos e débitos do sujeito passivo eluda a aplicação de multa isolada. BASE DE CÁLCULO. MUGNAÇÃO. PROCESSO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DIVIDA. INCOMPATIBILIDADE. Os débitos compensados em Declaração de Compensação caracterizam-se como dívida confessada de forma irrevogável e irretratável, não sendo possível discuti-los no âmbito de processo administrativo de Declaração de Compensação. BASE DE CÁLCULO. ICMS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE No processo administrativo fiscal é vedado ao órgão julgador afastar a aplicação ou deixar de observar lei, sob fundamento de inconstitucionalidade. BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO. LEI N2 9.718/98. PROVA. AUSÊNCIA. Considera-se não formulada a alegação desacompanhada da demonstração dos seus efeitos ao caso concreto. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer as disposições do Decreto 070.235/72, devendo ser endereçados ao domicílio fiscal do sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-81.057
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

6054440 #
Numero do processo: 13886.000141/90-95
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito
Numero da decisão: 102-30.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo

5774133 #
Numero do processo: 13629.000602/98-63
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. Descabe conhecer do recurso, quando verificado que o acórdão tomado por paradigma não se presta para configurar a divergência. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 9900-000.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso extraordinário, por não restar configurada a divergência jurisprudencial arguida. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Leonardo Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Jose Adão Vitorino de Moraes, que conheciam e enfrentavam o mérito.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

5724736 #
Numero do processo: 10909.900206/2008-27
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. REQUISITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. A homologação da compensação de créditos tributários depende da comprovação da liquidez e certeza dos créditos afirmados contra a Fazenda Nacional, refletidas na linguagem dos dados constantes do sistema do órgão fazendário.
Numero da decisão: 3803-000.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa

5703921 #
Numero do processo: 14041.000877/2005-41
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Ressalvada a posição do relator, é entendimento da CSRF que acórdão cujo objeto é o julgamento de matéria afeta à CSLL não serve de paradigma para caracterizar divergência em face a acórdão relacionado ao PNUD, ainda que em ambos os casos se discuta a multa isolada de que trata o art. 44, . II, da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso interposto pela Fazenda Nacional. Vencidos Conselheiros Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto que conheciam do recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

5142178 #
Numero do processo: 10510.900699/2008-79
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 14/06/2004 COFINS. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Se, em observância ao princípio da verdade material, o colegiado apresenta resolução para que a Delegacia da Receita Federal realize diligência, com o objetivo de aferir a liquidez e certeza dos créditos do contribuinte, e este, mesmo sendo devidamente intimado para apresentar documentos imprescindíveis para a diligência, permanece inerte, não há como aferir a liquidez e certeza do crédito pleiteado.Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Favio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Neudson Cavalcante Albuquerque e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5833464 #
Numero do processo: 10945.000130/2007-11
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 13/12/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. FALTA. NULIDADE. O contribuinte deve ser intimado especificamente para a abertura do prazo para apresentação do recurso voluntário, sob pena de nulidade. Não tendo ocorrido a intimação, deve ser anulado o processo a partir de então, inclusive, para que seja renovado o ato. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.441
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso para anular o PR a partir da intimação de fls. 204, inclusive, para fins de que nova intimação seja realizada, citando expressamente o prazo para interposição do recurso voluntário, nos termos do voto do relatar.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes