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5701908 #
Numero do processo: 10314.005484/2003-54
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 08/04/1998 ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO, A autoridade julgadora pode deferir pedidos de perícia quando entender que sejam necessários, da mesma forma que pode indeferir os que considerar prescindíveis, nos termos do art. 18 do Decreto n 70.235/72. No caso em exame, há que se concluir pela desnecessidade da perícia, visto que os produtos já haviam sido objeto de consulta de classificação fiscal, onde constavam as características dos produtos informados pela recorrente. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MATÉRIA JA. DECIDIDA PELA RFB EM CONSULTA FORMULADA PELA RECORRENTE. Tratando-se de mercadoria objeto de consulta formulada peia recorrente perante a autoridade competente da RFB para decidir sobre classificação fiscal, em que foram obedecidos todos os requisitos pertinentes ao processo de consulta e consideradas todas as regras de classificação constantes do Sistema Harmonizado, e de cuja solução foi devidamente cientificada a consulente com abertura do prazo legal para a regularização das pendências decorrentes das importações correspondentes, é descabida a nova discussão dessa matéria por ocasião do processo fiscal de exigência de credito tributário ("Mostradores de cristal liquido LCD próprios para a apresentação de 16 a 40 caracteres por linha - NCM 8531.20 00") Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.171
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

5245161 #
Numero do processo: 10580.003536/2003-16
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002 DIREITO CREDITÓRIO. INDEFERIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE. Julgado improcedente o auto de infração que apurou base de cálculo diferente da apurada pelo contribuinte, motivo de indeferimento PER/DCOMP, há que se apurar novamente a existência do crédito pleiteado considerando esta nova realidade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 29/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5126909 #
Numero do processo: 13782.000168/2010-97
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2006 NORMAS PROCESSUAIS. Não tendo se instaurado o litígio, pela não apresentação de impugnação tempestiva, não compete ao Conselho de Contribuintes apreciar recurso interposto.
Numero da decisão: 1803-000.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

5167825 #
Numero do processo: 16327.000573/2007-75
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO DE TRIBUTOS EM ATRASO. VALORES NÃO DECLARADOS OU CONSTITUÍDOS PELO CONTRIBUINTE. MULTA DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA O STJ adotou, em sede de Recurso Repetitivo, como critério para a caracterização da denúncia espontânea a apresentação de declaração informando a existência de débitos (DCTF). Se o crédito foi previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido (Súmula 360/STJ). Em contrario sensu, não tendo havido prévia declaração dos débitos, mesmo no caso de lançamento por homologação, é possível a configuração da denúncia espontânea, uma vez concorrendo os demais requisitos estabelecidos no art. 138 do CTN. RECURSO REPETITIVO. REGIMENTO INTERNO DO CARF. APLICAÇÃO. As decisões definitivas proferidas pelo STJ, na sistemática prevista no artigo 543-C, do CPC, deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, conforme dispõe o artigo 62-A do Regimento Interno. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior. A Conselheira Tatiana Midori Migiyama declarou-se impedida. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente. Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5194946 #
Numero do processo: 10850.003474/2003-15
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1998 PRETERIMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Em não sendo demonstrada a efetiva ciência do contribuinte acerca da emissão e notificação do extrato de indeferimento de certificado de incentivo fiscal, é incabível o lançamento tributário com fundamento na glosa do benefício por falta de manifestação sobre o extrato.
Numero da decisão: 1302-001.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, CRISTIANE SILVA COSTA, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

6155520 #
Numero do processo: 13888.002713/2003-72
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. O direito de defesa não é violado e, por conseguinte, não é nula a decisão a quo, quando os argumentos trazidos na peça impugnatória são expressamente enfrentados no decisum recorrido. Preliminar rejeitada. IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DESONERADAS DO IMPOSTO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, ou não estarem dentro do campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser creditado. GLOSA DE CRÉDITOS. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. O aproveitamento de créditos referentes às aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado é expressamente vedado pela legislação do imposto. GLOSA DE CRÉDITOS. MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS. OS materiais que não integram fisicamente o produto [mal fabricado pelo estabelecimento industrial só geram crédito de IPI se forem consumidos ou sofrerem desgastes em contato físico direto com esse produto. GLOSA DE CRÉDITOS. DESCONTOS E BONIFICAÇÕES. Glosam-se os valores escriturados como créditos de IPI relativos ao imposto que supostamente fora recolhido a maior em razão de descontos e bonificações concedidos aos clientes MULTA DE OFÍCIO. O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o ínfrator à multa de oficio no percentual de 75% do valor do imposto lançado de oficio, nos termos da legislação tributária específica. Recurso negado.
Numero da decisão: 2021-6.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

6054511 #
Numero do processo: 13749.000106/91-11
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FAIURAMEMO - Ex. 1988 DECORRÊNCIA Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.306
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen

6393847 #
Numero do processo: 10840.003541/2004-93
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - Período de apuração: 2000, 2001 e 2002 Ementa: MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA., O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 preceitua que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor de estimativas superior ao imposto apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Numero da decisão: 9101-000.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner (Relatora), Leonardo de Andrade Couto e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri, Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner

5103869 #
Numero do processo: 13971.003942/2008-70
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 28/02/2008 CONTRIBUIÇÃO A TERCEIRAS ENTIDADES Toda empresa está obrigada a recolher a contribuição devida aos Terceiros, incidente sobre a totalidade da remuneração paga aos segurados empregados. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Não havendo recolhimento antecipado da contribuição devida aos Terceiros, incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de ofício. MULTA. RETROATIVIDADE. Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-003.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em conhecer parcialmente do recurso, nos termos do voto da Relatora; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Redator: Adriano Gonzáles Silvério MARCELO OLIVEIRA - Presidente. BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator. Adriano Gonzáles Silvério - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Júnior
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5897415 #
Numero do processo: 10950.002386/2003-60
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1995 a 30/06/1998 PIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO DE RESTITUIÇÃO - 5 ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamento a maior do PIS nos períodos de apuração de 10/95 a 02/96, realizados de acordo com a MP 1212/95, extingue-se em 5 anos (art. 150, § 1°, do CTN), contados a partir do pagamento indevido, nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.340
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas