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6064867 #
Numero do processo: 10730.000285/91-07
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-40.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ursula Hansen

5770297 #
Numero do processo: 10855.005948/2002-24
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - CONJUNTO PROBATÓRIO - ARTIGO 10, § 7°, DA LEI N° 9.393/96 - EFEITOS - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO EM TELA Não se pode conhecer do recurso especial de divergência interposto pelo contribuinte quando a pretendida reforma da decisão recorrida depende da análise das provas anexadas aos autos. Ademais, nos termos do artigo 7, § 5º, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, vigente ao tempo da interposição do recurso especial em apreço, somente matérias prequestionadas podem ser objeto de apreciação e de seguimento no âmbito da Câmara Superior de Recursos Caso, onde o sujeito passivo defendeu a improcedência do lançamento com fundamento no artigo 10, § 7º, da Lei n°9.393/96, o qual não foi invocado em nenhum momento pelo acórdão recorrido e sequer foram opostos embargos de declaração para tentar sanar eventual omissão. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.476
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

5778866 #
Numero do processo: 10380.016045/2007-15
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006 COOPERATIVAS DE TRABALHO. RETENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RE 595.838. VINCULAÇÃO. RICARF. O Supremo Tribunal Federal julgou pela inconstitucionalidade da contribuição instituída no art. 22, IV da Lei 8.212/91, sobre serviços prestados por cooperativas de trabalho nos autos do RE 595.828, em decisão plenária, na sistemática da Repercussão Geral. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2403-002.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração para no mérito declarar a exoneração do crédito tributário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Daniele Souto Rodrigues. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto – Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

6093582 #
Numero do processo: 10283.003150/2007-84
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 03/10/2002, 19/02/2003 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. PRODUTO DENOMINADO SISTEMA ARTICULADO DE ACOPLAMENTO DE EMPURRADOR E BALSA O equipamento denominado sistema articulado de acoplamento de empurrador e balsa (Articulated Tag and Barge Coupling System), composto de duas partes: (i) uma a ser montada no Empurrador, identificada como pino empurrador (Pushpin), composta de duas unidades; e (ii) a outra a ser montada na Balsa, denominada de placas soquetes (Socket), também composta de duas unidades, classifica-se no código NCM. 8483,60.90 (Outros dispositivos de acoplamento). NOMENCLATURA COMERCIAL DO MERCOSUL (NCM), ENQUADRAMENTO INCORRETO. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR ADUANEIRO. APLICABILIDADE A classificação fiscal incorreta do produto na NCM materializa a hipótese da infração caracterizada por classificação fiscal incorreta, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro, prevista no art 84, I, da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 03/10/2002, 19/02/2003 Ementa:. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA, VICIO FORMAL, INSANÁVEL NULIDADE PARCIAL DO LANÇAMENTO. APLICABILIDADE. É nulo a parcela do auto de infração que não atenda aos requisitos essenciais previstos em lei. A falta ou imprecisão na descrição dos fatos motivadores da autuação, configura cerceamento do direito de defesa do autuado, dando ensejo à declaração da nulidade do lançamento tributário por vicio formal insanável. Quando o vicio não alcança toda a matéria objeto da autuação, a declaração de nulidade será parcial, expurgando do mundo jurídico apenas a parcela do lançamento maculada com o vício formal insanável, caracterizado pela ausência de motivação (art. 10 e 59,11, do PAF, c/c o art. art. 248 do CPC) Recurso de Oficio Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.693
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por mamona de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio Vencidas as conselheiras Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gania, que negaram provimento Mtegralinente O conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

5703922 #
Numero do processo: 14041.000505/2005-15
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício: 2003 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO A UNESCO/ONU - TRIBUTAÇÃO. São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO/ONU, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.738
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

5833468 #
Numero do processo: 10314.003911/2006-11
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A constatação da configuração das hipóteses previstas no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais dá-se o provimento dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 3201-000.445
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento nos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'amorim

5097409 #
Numero do processo: 10580.004321/2007-38
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1996 a 28/02/2006 DECADÊNCIA. SUMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. PRAZOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Tratando-se de cumprimento de obrigação acessória, aplica-se o prazo previsto no artigo 173, inciso I, do CTN. EMISSÃO DE COMUNICADO DE ACIDENTE DO TRABALHO. A emissão de CAT não está vinculada apenas quando surgirem ocorrências relacionadas a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho, mas em qualquer acidente do trabalho, como previa o inciso VII, do artigo 381 da Instrução Normativa MPA/SRP nº 03/2005.
Numero da decisão: 2301-003.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir da autuação, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, os fatos geradores ocorridos até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Daiane Ambrosino OAB: 294.123/SP. Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Damião Cordeiro de Moraes, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

6109238 #
Numero do processo: 10247.000009/2008-47
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 INSUMO. DELIMITAÇÃO DO CONCEITO Para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o termo "insumo" não abrange qualquer bem ou serviço que onere a atividade econômica da empresa. Nesse contexto, o termo “insumo” alcança exclusivamente o conjunto de bens ou serviços diretamente empregados no processo produtivo. Por outro lado, a destinação da mercadoria, à exportação ou ao mercado interno, não estende o conceito de insumo a bens e serviços diversos dos diretamente empregados no processo produtivo. FORMAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FLORESTAS Gastos inerentes ao plantio e manutenção de florestas devem ser incorporados ao valor desse ativo, descabendo, portanto, computá-los como despesa. EXTRAÇÃO Os serviços necessários à extração da matéria-prima empregada no processo produtivo enquadram-se no conceito de insumo, para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social não-cumulativas. FRETES E COMBUSTÍVEIS Os fretes comprovadamente atrelados ao transporte dos insumos e dos produtos em industrialização incorporam-se ao seu custo e devem ser considerados para efeito de cálculo. Pelo mesmo raciocínio, os combustíveis comprovadamente empregados em tal finalidade devem receber o mesmo tratamento. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova de que as despesas guardam relação com o processo produtivo, não há como se reconhecer o direito a crédito. PARTES DE MÁQUINAS. TEMPO DE VIDA ÚTIL. O tempo de vida útil de partes e peças de máquinas atreladas ao processo produtivo é essencial para a definição da metodologia de cálculo do crédito: se restar demonstrado que possuem vida útil inferior a um ano, o dispêndio associado à sua aquisição deverá ser considerado como insumo e, consequentemente, gerará direito a crédito. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova do seu tempo de vida útil, não há como se reconhecer o direito a crédito, independentemente da metodologia empregada para sua contabilização. SERVIÇOS ATRELADOS À MANUTENÇÃO DO PARQUE FABRIL Despesas com serviços de manutenção, que só atingem o processo produtivo indiretamente, não se incluem no rol dos dispêndios capazes de gerar crédito, independentemente da possibilidade de serem contabilizadas como custo. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO. Por expressa determinação legal, os créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativas, apurados quando da aquisição de produtos e serviços que serviram de insumo de produto exportado não estão sujeitos à correção pela taxa Selic. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-01.148
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, para acolher os créditos calculados sobre gastos com corte, arraste, baldeio, traçamento e transporte da madeira, incorridos quando da sua extração. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas, na manutenção das máquinas e do parque fabril e a correção monetária a partir da apresentação da PER/Dcomp, além do Conselheiro Álvaro Almeida Filho, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas e na manutenção das máquinas e do parque fabril.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6310142 #
Numero do processo: 35313.000211/2006-05
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/1997 NOVO LANÇAMENTO FISCAL. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO -FALTA DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS. TIAD. Havendo nova ação fiscal, é imprescindível a lavratura de novos documentos fiscais: TIAD. O lançamento que visa substituir o anterior por vício formal, não está dispensado da observância das formalidades necessárias para constituição do crédito previdenciário. Decisão Recorrida Nula. Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 2302-000.406
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: Marco Andre Ramos Vieira

5849559 #
Numero do processo: 13678.000233/2003-42
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Incabível atualização monetária ou juros de mora incidentes sobre o eventual valor a ser objeto de ressarcimento, por ausência de previsão legal.
Numero da decisão: 3803-000.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Carlos Henrique Martins de Lima, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato, que autorizaram a correção do ressarcimento pela taxa Selic. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente. (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator BELCHIOR MELO DE SOUSA