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6991033 #
Numero do processo: 10711.005173/86-03
Data da sessão: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 1989
Ementa: Conferencia final de manifesto. Falta de mercadoria. 1 - Responsabilidade fiscal do agente marítimo configurada Art. 95, II do Decreto-lei 37/66 e art. 500, II do Regulamento Aduaneiro Preliminar de Ilegitimidade de parte passiva "ad causam" rejeitada. 2 - Não se considera a isenção ou redução de imposto que beneficie mercadoria quando apurada sua falta. Art. 481, § 3º do Regulamento Aduaneiro. 3 - Denúncia espontânea da infração. Não foram atendidos todos os pressupostos previstos no Art. 138 do Código Tributário Nacional. 4 - Cálculo do Imposto. Aplica-se a taxa de câmbio vigente na data de lançamento.Art. 107 do Regulamento Aduaneiro. 5 - Negado provimen;to ao recurso
Numero da decisão: 301-25.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros: Fausto Freitas de Castro Neto, Maria Lucia Silva Castelo Branco e Rosa Marta Magalhães de Oliveira,que davam provimento acatando a denúncia espontânea para excluir a multa do art. 521, II,."d" e o Cons. Hamilton de Sá Dantas que fixava o valor da taxa de cambio na data da denúncia, na forma do relatório e voto que passam a integra o presente julgado.
Nome do relator: Itamar Vieira da Costa

6674346 #
Numero do processo: 11610.004503/2003-43
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003 DOAÇÃO, ENTIDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. Comprovados os requisitos legais para doação a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em beneficio de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, admite-se a parte do saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) decorrente da referida dedução.
Numero da decisão: 1803-000.478
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado,
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

7697837 #
Numero do processo: 10665.720088/2008-85
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. O contribuinte que apresentou recibos comprovadamente inidôneos, inclusive assim declarados por meio de súmula administrativa de documentação tributariamente ineficaz, deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço. DESPESAS MÉDICAS. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. APLICAÇÃO. Caracteriza evidente intuito de fraude a declaração de despesas médicas ou odontológicas supostamente realizadas com profissional não habilitada a exercer a profissão na área de saúde, hipótese em que deve ser aplicada a multa de oficio qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.370
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado for unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

6937442 #
Numero do processo: 13605.000276/2004-62
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 200.3 EMENTA: INGRESSO E PERMANÊNCIA NO SIMPLES, REPARAÇÃO DE APARELHOS TELEFÓNICOS E ELETRODOMÉSTICOS, ATIVIDADES PERMITIDAS, A Lei no. 11.051, de 2004, no art. 15, excetuou da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9 0, da Lei no, 9..317, de 1996, as pessoas jurídicas que se dediquem à prestação de serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos e os efeitos desse novo entendimento devem retroagir à data em que a empresa tenha optado pela sistemática. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.305
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

7058613 #
Numero do processo: 10580.003901/2005-46
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2005 SIMPLES. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECOLHIMENTOS. A entrega de DIPJS com valores zerados e a ausência de entrega de DCTF confessando os valores devidos dos tributos federais enseja os lançamentos tributários, de ofício, dos referidos tributos a fim de serem devidamente constituídos, ainda que a contribuinte tenha procedido aos recolhimentos. Em se verificando que os recolhimentos satisfizeram integralmente a obrigação tributária, inexigível se torna a exação fiscal.
Numero da decisão: 1801-000.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, ressalvando os pagamentos já efetuados pela recorrente antes de instaurada a ação fiscal, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6659823 #
Numero do processo: 19515.720309/2014-51
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 Ementa: ARBITRAMENTO DOS LUCROS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. 2009 É cabível o arbitramento do lucro, se a pessoa jurídica, durante a ação fiscal, deixar de exibir sua escrituração contábil/fiscal, após intimação regular. OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais a contribuinte titular, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. INDEVIDA. A falta de entrega de declarações obrigatórias não são fundamento para a qualificação da multa, pois trata-se de uma conduta que, ao invés de dissimular ou esconder do Fisco bases tributáveis, expõe uma situação de irregularidade do contribuinte, ao contrário de situações em que o contribuinte dissimula suas bases tributáveis com a entrega de declarações “zeradas”. MULTA DE OFÍCIO DE 75% SOBRE O PRINCIPAL. IRRF. FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS Nos termos do inciso I, do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996, apurada falta de recolhimento ou mesmo a sua insuficiência, aplicável é a multa de 75% sobre o imposto apurado, a ser exigido de ofício. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. EFEITOS DA DECISÃO RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL (IRPJ). Em razão da vinculação entre o lançamento principal (IRPJ) e o que lhe é decorrente, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação deste, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de prova novos. PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO/CAUSA. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, assim como pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. OMISSÃO DE RECEITAS. PIS e COFINS Uma vez confirmada a omissão de receitas, a ausência de fundamentação para o arbitramento do lucro (vício que fulminou o lançamento principal) não repercute sobre o lançamento da Cofins no caso em que, independentemente do regime de tributação aplicável ao IRPJ, a Contribuinte deve submeter suas receitas ao regime cumulativo da referida contribuição, exatamente como adotado no auto de infração.
Numero da decisão: 1302-001.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a alegação preliminar de conexão com o PAF nº 16327.721256/2013-34. No mérito, RECURSO VOLUNTÁRIO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso para: 1 - manter o arbitramento do lucros com relação ao ano de 2009 e lançamentos reflexos de CSLL, PIS e COFINS; 2 - manter a exigência de PIS e COFINS pelo regime cumulativo de 2010; 3 - manter a exigência de IRRF sobre pagamentos a beneficiários não identificados; e 4 - manter a incidência de juros sobre a multa de ofício; e, por maioria de votos: 5- afastar a qualificação da multa de ofício sobre a exigência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS; e 6 - afastar a responsabilidade solidária de Marcos Bassit. Vencidos os Conselheiros Rogério Aparecido Gil (Relator), Marcelo Calheiros Soriano e Ana de Barros Fernandes Wipprich. Com relação ao RECURSO DE OFÍCIO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso: 1 - com relação exclusão da responsabilidade solidária de Muna Bassit; 2 - quanto o afastamento da multa agravada; e 3 - quanto a qualificação da multa de ofício, votando, nesta matéria, os Conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Talita Pimenta Felix e Luiz Tadeu Matosinho Machado pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior. (documento assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (documento assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6672709 #
Numero do processo: 13807.008264/2004-18
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1999 DECADÊNCIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO, Na hipótese de penalidade por descumprimento de obrigações acessórias, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em consonância com o art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1803-000.427
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes, nos termos do relatório e voto que integram o presente. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Selene Ferreira de Moraes.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Benedicto Cerlso Benicíco Júnior

7438124 #
Numero do processo: 12719.002808/2008-80
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 08/09/2003 a 18/01/2005 DECADÊNCIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. CONVERSÃO DE PENA DE PERDIMENTO EM MULTA. Em se tratando de Auto de Infração para impor multa por burla ao controle administrativo-aduaneiro, a legislação de regência é a aduaneira e não a tributária, uma vez que a exigência não tem natureza de tributo. Assim, o prazo decadencial é estabelecido pelos arts. 139 do Decreto-lei n. 37/66 e 669 do Regulamento Aduaneiro/02, vigente à época dos fatos, os quais estabelecem que o prazo para a constituição da sanção é de 05 (cinco) anos e cujo termo inicial é a data da infração, o que, em matéria aduaneira, ocorre o registro da Declaração de Importação. Precedentes do CARF. DECADÊNCIA. TRIBUTOS E INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Os tributos têm a contagem do prazo decadencial de acordo com a regra geral estabelecida pelo artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, ou seja, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em casos de fraude comprovada. SUBFATURAMENTO. FALSIDADE MATERIAL DA FATURA. PENA DE PERDIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. POSSIBILIDADE. Na hipótese de prática de subfaturamento mediante falsidade documental material, deve-se aplicar a penalidade prevista no artigo 23, IV, e § 3o, Decreto-Lei no 1.455/1976, combinado com o artigo 105, VI, do Decreto-Lei no 37/1966 (a pena de perdimento ou, na impossibilidade de aplicação, a multa que a substitui).
Numero da decisão: 3402-005.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, em julgar o processo da seguinte maneira: (i) dar provimento parcial ao Recurso de Ofício da seguinte forma: pelo voto de qualidade, para afastar a decadência dos tributos e consectários legais autuados, com fulcro no art. 173, I, do CTN. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Renato Vieira de Avila e Cynthia Elena de Campos que negavam provimento integral ao recurso, nos termos do voto do relator; e (ii) dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (ii.1) pelo voto de qualidade, em conhecer e negar provimento às preliminares do recurso. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Renato Vieira de Avila e Cynthia Elena de Campos que não conheciam das preliminares face ao julgamento anterior pela Resolução nº 3101-00.115; (ii.2) pelo voto de qualidade, para afastar a multa aduaneira do controle administrativo incidente sobre a diferença entre o preço de importação declarado e o efetivamente praticado (art. 88, parágrafo único da MP n. 2.158-35/01) vez que, diante da falsidade material das faturas, seria cabível penalidade distinta. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Renato Vieira de Avila e Cynthia Elena de Campos que davam provimento integral ao recurso, nos termos do voto do relator. Designado o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra Presidente. (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Pedro Sousa Bispo, Waldir Navarro Bezerra (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz, substituída pelo conselheiro Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6674293 #
Numero do processo: 10380.028085/99-49
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido — CSLL Exercícios: 1999 e 2000 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITO PRÓPRIO COM CRÉDITO DE TERCEIRO — DECLARAÇÃO DOS PASSIVOS EM DCTF — DECURSO DE CINCO ANOS, SEM ADOÇÃO DE QUALQUER MEDIDA DE COBRANÇA — PRESCRIÇÃO — Os débitos informados em DCTF não podem ser objeto de decadência, em virtude do caráter confessional que permeia aquela declaração. Ainda assim, não pode a Fazenda postergar, ad infinitum, o exercício de sua pretensão creditória. Na ausência de circunstâncias que suspendam a exigibilidade dos débitos, deve o Fisco adotar qualquer das medidas aptas à cobrança da dívida, sob pena de aperfeiçoamento da prescrição extintiva preceituada pelo artigo 174 do CTN.
Numero da decisão: 1803-000.450
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, a Conselheira Selene Ferreira de Moraes votou pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

7838090 #
Numero do processo: 10675.720035/2008-45
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2006 ÁREAS ALAGADAS. RESERVATÓRIOS DE USINAS HIDRELÉTRICAS. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas. (Súmula CARF n° 45, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.592
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA