Numero do processo: 12045.000114/2007-05
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/10/2004
AQUISIÇÃO DE PRODUTO RURAL DE PESSOA FÍSICA
É devida, pelo produtor rural pessoa física, contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE
Toda pessoa jurídica que adquire produção rural de produtores rurais pessoas físicas fica sub-rogada nas obrigações de tais produtores.
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
TAXA SELIC -INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91.
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-000.779
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173,1 do CTN, vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal que entendeu que deveria se aplicar o artigo 150, §4° CTN, em acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento e no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10907.002668/2006-35
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004,2005,2006
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A observância dos preceitos legais nos procedimentos de fiscalização e dos princípios do processo administrativo fiscal garante o contraditório e a ampla defesa e afasta a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento.
DESPESAS MÉDICAS. INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS.
Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
MULTA QUALIFICADA.
Correta a aplicação da multa qualificada quando restar comprovado nos autos que o contribuinte utilizou-se de despesas médicas fictícias para diminuição do valor do imposto de renda apurado na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.369
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10860.000339/2004-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. Não havendo prova do efetivo exercício de atividade vedada, deve ser reconhecido o direito do contribuinte em permanecer na sistemática de tributação do SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.898
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10235.720215/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.469
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10675.001183/2001-91
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1995
RECOLHIMENTOS EFETUADOS POR ANTECIPAÇÃO DO IRPJ
DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DIRETA COM
OUTROS TRIBUTOS.
Os recolhimentos efetuados à título de imposto retido na fonte sobre rendimentos ou valores recolhidos por estimativa constituem, no caso das empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, antecipação do imposto de renda devido, não podendo ser compensado diretamente com outros tributos. Só após o encerramento do período de apuração, e na hipótese de vir a ser apurado saldo negativo de imposto de
renda, é que nascerá para o contribuinte um crédito líquido e certo, passível de utilização para fins de compensação com outros débitos.
O PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO SALDO NEGATIVO DO IRPJ TEM COMO TERMO INICIAL O PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE AO ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO - O prazo para pleitear a restituição de valor pago indevidamente ou em valor maior que o devido, relativo a tributo ou contribuição, extingue-se após o transcurso de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário, nos termos dos artigos, 165 e 168, do Código
Tributário Nacional. Portanto, o direito de postular a restituição/compensação do saldo negativo do IRPJ referente ao ano calendário de 1995 teve seu termo inicial no dia 01/01/1996, e o termo final no dia 01/01/2001. Formulado o pedido de restituição/compensação somente em 06/06/2001, caracterizada
está a prescrição prevista no art.168 do CIN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1802-000.035
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Cheryl Berno, que dava provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 15586.000055/2006-57
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO NÃO-DECLARADA. APLICAÇÃO DE MULTA
ISOLADA. CABIMENTO. PERCENTUAL DEVIDO. NÃO-CABIMENTO
DE MULTA QUALIFICADA. AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS
LEGAIS DE QUALIFICAÇÃO. Cabe lançamento de multa isolada quando a
compensação é indevida ou não-declarada. O percentual aplicável deve obedecer a disposição dos incisos I e II da Lei 9.430/96. Incabível a aplicação da multa de 150% no caso de não ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 71 a 73 da Lei 4502164.
Numero da decisão: 1402-000.055
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, reduzir a multa isolada de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Marcos Shigueo Takata,
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 11128.007227/2002-36
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 29/10/2002
MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS
IMPORTAÇÕES. FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO.
DECLARAÇÃO INEXATA DA MERCADORIA.
Há de ser mantida a multa por infração administrativa por falta de Guia de Importação, quando o contribuinte não indicar corretamente, nos documentos aduaneiros, a descrição correta da mercadoria importada, ex vi do inciso II do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro, Decreto n° 91.030/85.
MULTA POR ERRÔNEA CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Se o contribuinte concorda que a classificação fiscal das mercadorias é diversa da indicada nos documentos aduaneiros, não há que recorrer da multa por classificação incorreta, visto que se trata do caso típico de sua aplicação.
A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória n° 2.158-35, de agosto de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, hão reclamando, portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou má-fé por parte do sujeito passivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.174
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 18471.001298/2004-26
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1999
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
Com a edição da súmula vinculante nº 8 pelo Supremo Tribunal Federal, o art. 45 da Lei nº 8.212/1991 não pode mais ser aplicado pela Administração Pública.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos casos de lançamento por homologação, em que ocorreu o pagamento, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1803-001.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Victor Humberto da Silva Maizman, Viviani Aparecida Bacchmi, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Selene Ferreira de Moraes. Ausente justificadamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 13808.004968/98-21
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 16/09/1989 a 31/12/1990
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.455
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 12466.000155/98-16
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 29/11/1993 a 02/09/1994
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALORAÇÃO ADUANEIRA. REMUNERAÇÃO PAGA POR CONCESSIONÁRIAS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS POR SERVIÇOS PRESTADOS. NÃO INCLUSÃO.
Para efeito dos arts. 8º, § 1º, alíneas "c" e "d", do Acordo de Valoração Aduaneira promulgado pelo Decreto n° 92.930, de 16/07/86, bem como da Ata Final que incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, promulgada pelo Decreto 1.355 de 30/12/94, não integram o valor aduaneiro as parcelas pagas pelos Concessionários à Detentora do Uso da Marca estrangeira no País pelos serviços efetivamente contratados e prestados, às custas deles, no Brasil.
Numero da decisão: 9303-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Otacílio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Júlio César Alves Ramos.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator designado.
EDITADO EM: 26/11/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
