Numero do processo: 11543.000656/2001-09
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
COFINS. DÉBITO NÃO CONFESSADO EM DCTF. LANÇAMENTO.
MULTA DE OFÍCIO.
A declaração do débito em DCTF constitui confissão de divida, sendo encaminhado diretamente para a inscrição em dívida ativa na hipótese de falta de pagamento, e por isso dispensando sua constituição pelo lançamento (art. 50 do Decreto-Lei n° 2.124, de 1984; art. 10 da Instrução Normativa SRF n° 14 de 14 de fevereiro de 2000; art. 10, parágrafo único, da Instrução Normativa RFB n° 903, de 30 de dezembro de 2008).
Quando o contribuinte não declara o tributo em DCTF é necessário promover o lançamento, para o efeito de constituir o crédito tributário, devendo-se aplicar a multa de oficio.
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) tem caráter meramente informativo, no sentido de que não constitui confissão de dívida.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. COMPETÊNCIA. SÚMULAS N°2 E 3 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
É legítima a aplicação da taxa Selic ao ativo fiscal, nos termos do art. 13 da Lei n° 9.065/95 (Súmula 3 do Segundo Conselho de Contribuintes). A administração tributária deve guardar observância pela presunção de constitucionalidade da lei que impõe a aplicação do referido índice. O Tribunal Administrativo não tem competência para afastar a aplicação da lei por inconstitucionalidade (Súmula 2 do Segundo Conselho de Contribuinte).
Recurso negado
Numero da decisão: 2802-000.053
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: IVAN ALEGRETTI
Numero do processo: 13767.000286/2002-83
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 1997
ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação apenas se concretiza por ato do contribuinte, de sorte que, se o contribuinte entende ter direito de crédito decorrente de ação judicial ou de pagamentos a maior realizados em outros períodos, deve lançar mão dos procedimentos administrativos adequados para promover a compensação.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE.
Na apuração da base de cálculo da Cofins não se pode excluir o valor do ICMS pago pela contribuinte. O valor constante da nota fiscal, pelo qual se realiza a operação de venda do produto, configura o faturamento sujeito à COFINS, de modo que, ainda que o recolhimento do ICMS aconteça em momento concomitante à operação de venda, isto não altera o valor da operação de compra e venda.
LANÇAMENTO DE DÉBITO DECLARADO EM DCTF. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
A declaração do débito em DCTF configura confissão de dívida, constituindo o crédito tributário e assim tornando dispensável o lançamento. Por isso, sobre os débitos confessados em DCTF apenas pode ser aplicada a multa de mora, sendo indevida a aplicação de multa de ofício, cabível apenas no lançamento de valores ou de diferença de valores não declarados pelo contribuinte.
JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEGALIDADE. SÚMULA 3 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
É legítima a aplicação da taxa Selic ao ativo fiscal, nos termos do art. 13 da Lei n° 9.065/95. A administração tributária deve guardar observância pela presunção de constitucionalidade da lei que impõe a aplicação do referido índice. O Tribunal administrativo não tem competência para afastar a
aplicação da lei por inconstitucionalidade (Súmula 2 do Segundo Conselho de Contribuinte).
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-000.044
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de oficio, mantendo-se a exigência quanto ao mais.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 13629.000741/97-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 1994, 1995
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO CONVERTIDO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS PARA DECIDIR.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. ART. 74, §§ 4° E 5° DA LEI 9.430/96,.
O § 4° do artigo 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 converteu os pedidos de compensação em declaração de compensação, para todos os efeitos deste mesmo artigo, sendo que um deles reside no disposto no § 5°, que prevê que a Fazenda tem o prazo de 5 anos para decidir quanto à homologação da compensação, contados da data em que foi apresentada pelo contribuinte.
Se a decisão quanto à compensação requerida pelo contribuinte em 1997 foi proferida mais de 5 anos depois do protocolo do pedido, ocorreu a sua homologação tácita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.028
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: IVAN ALEGRETTI
Numero do processo: 11050.001207/86-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: A fraude inequívoca na exportação deve ficar devidamente comprovada, não bastando simples indícios para caracterizá-la.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Cons. João Holanda Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16045.000349/2006-69
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA - TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO -
Na forma dos arts. 23 e j 3 do Decreto n° 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR..
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2802-000.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso por perempto, conforme preliminar argüida pela Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 11060.000213/2009-90
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/12/2003
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150% quando evidente a
aroma a preceito legislativo especifico.
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 150, INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3803-000.834
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN
Numero do processo: 11020.003082/2002-01
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. NULIDADE. ALTERAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA.
Se a autuação torna como único pressuposto de fato a inexistência do processo administrativo informado pelo contribuinte em DCTF, e o contribuinte demonstra a existência deste processo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há corno manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles especificamente indicados no lançamento. Teoria dos motivos determinantes.
Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 2802-000.021
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidades de votos anular o processo ab initio.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10166.011225/2002-22
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 10/07/1997, 01/09/1997 a 10/09/1997, 01/12/1997 a 20/12/1997
INTEMPESTIVIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO.
A revisão de oficio do lançamento determina a abertura de novo prazo para impugnação. Processo que se devolve a DRJ para análise do mérito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.035
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para afastar a intempestividade da apresentação da impugnação devolver os autos à DRJ para análise do mérito.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: EVANDRO FRANCISCO SILVA ARAÚJO
Numero do processo: 11020.720288/2007-03
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006
COFINS NÃO-CUMULATIVA. CREDITAMENTO. ALÍQUOTA
APLICÁVEL. IMPORTAÇÃO. AUTOPEÇAS.
A importação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002 destinadas à industrialização de outros produtos diferentes daqueles identificados nos referidos anexos afasta a aplicação da regra de creditamento insculpida no § 9º do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. No caso, aplica-se a regra geral, qual seja, a alíquota incidente sobre a receita decorrente de venda, no mercado interno, dos respectivos produtos.
PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA E
JUROS DE MORA.
Os débitos relativos a tributos da competência tributária da União não pagos nos prazos previstos na legislação específica serão acrescidos de juros e de multa de mora, da forma estipulada na legislação de regência. Inexiste ilegalidade quando a Administração tributária age em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis à espécie.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ESFERA ADMINISTRATIVA.
Não cabe na esfera administrativa, a discussão acerca da
inconstitucionalidade de lei plenamente válida e eficaz, sendo reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário a apreciação de alegações da espécie. Não configurada nenhuma das exceções à regra.
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Inexiste nulidade quando a autoridade julgadora embasa seus argumentos em dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e da legislação tributária aplicável, bem como nos elementos fáticos presentes nos autos, tanto no que se refere ao mérito da controvérsia, quanto aos acréscimos legais aplicáveis nos casos de pagamento intempestivo.
Numero da decisão: 3803-000.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13971.720008/2007-35
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador.
PEDIDO DE. RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO, INTIMAÇÃO.
ARQUIVAMENTO.
Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido de ressarcimento, o não atendimento no prazo fixado pela autoridade competente para a respectiva apresentação implicará o arquivamento do processo, que não deverá ter seguimento enquanto o requerente não atender o solicitado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES E PROVAS
APRESENTADAS NO MOMENTO PROCESSUAL DA RECLAMAÇÃO.
A prova documental que instrui a Manifestação de Inconformidade,
tempestivamente apresentada, deve ser conhecida pela autoridade julgadora de primeira instância administrativa.
Numero da decisão: 3803-000.737
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, anular a decisão
de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
