Numero do processo: 11080.004212/00-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ÔNUS DA PROVA DO SUJEITO PASSIVO - A existência de variação patrimonial sem cobertura em rendimentos tributáveis ou não tributáveis enseja o lançamento do imposto de renda sobre o acréscimo patrimonial a descoberto. Os fatos impeditivos e/ou desconstitutivos do lançamento estão sujeito a comprovação, cujo ônus é exclusivamente do sujeito passivo. Nada tendo sido provado, há de ficar mantida a exigência.
GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO ADQUIRIDO MEDIANTE CONSÓRCIO - A apuração do ganho de capital ocorre na data da alienação do bem. Tratando-se de bem adquirido mediante consórcio e posteriormente alienado, o custo de aquisição corresponderá ao somatório das quotas comprovadamente pagas pelo alienante.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 11030.002112/98-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DISCREPÂNCIA ENTRE PARTE DISPOSITIVA E RESULTADO DE JULGAMENTO – Na situação em que há discrepância entre a parte dispositiva do acórdão e o resultado de julgamento, deve-se corrigir o que está equivocado.
PIS – MP 1212/95 – INÍCIO DOS EFEITOS – A contribuição ao PIS conforme a regra da MP 1212/95 ocorre a partir do mês de março de 1996.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para o efeito de constar que o cancelamento do lançamento do PIS a que se refere o Acórdão nº 108-07.664, de 28.02.04, abrange também o mês de fevereiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11020.002800/2003-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Se o Auto de Infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto nº 70.235/72, e se não foram verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo normativo, não cabe declarar a nulidade do lançamento de ofício.
SUJEIÇÃO PASSIVA - PESSOA JURÍDICA INEXISTENTE DE FATO - A criação de pessoa jurídica apenas formal, quando os fatos comprovados no processo indicam a prática dos atos por outro contribuinte, além de caracterizar evidente intuito de fraude, enseja o deslocamento da sujeição passiva para o contribuinte que efetivamente praticou os fatos geradores apontados no lançamento.
ARBITRAMENTO - O imposto devido no ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte, optante pelo lucro presumido, deixar de apresentar à autoridade tributária o Livro caixa onde esteja escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA 1° CC n° 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DA MULTA AGRAVADA - A aplicação da multa de ofício constante do Auto de Infração foi feita com base na legislação vigente (inciso II, do art. 44, da Lei 9.430/96) em decorrência do evidente intuito de fraude à legislação tributária.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A Lei nº 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
LANÇAMENTO REFLEXO (CSLL) - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam.
Recurso Improcedente
Numero da decisão: 105-16.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 11080.003941/2002-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte deixe de comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio.
ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. A prova da origem do acréscimo patrimonial deve ser adequada ou hábil para o fim a que se destina, isto é, sujeitar-se à forma prevista em lei para a sua produção.
AJUDA DE CUSTO E DIÁRIAS- Em levantamento feito com base em fluxo financeiro, devem ser consideradas como origens, tendo em vista a pertinência de sua consideração nos investimentos reveladores de acréscimo patrimonial.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A legislação determina a imposição de sanção majorada para 150%, quando restar comprovado dolo, o intuito de burlar a legislação tributária. Ausente tal prova, inequívoca, é de ser mantido percentual de 75%, como ocorre in casu.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: a) considerar como origem os valores auferidos a titulo de ajuda de custo e diárias; b) excluir da base de cálculo a importância de R$ 5.824,29, no ano-calendário indicado; e c) reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11074.000093/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - MULTA - O artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, autoriza a aplicação de multa no percentual de 75%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sebastião Borges Taquary e Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11020.001326/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DESCONTO PADRÃO - O desconto padrão, opção do contribuinte, se destina, exclusivamente à apuração da renda liquida tributável, não traduzindo despesa efetiva do sujeito passivo, a qual não pode ser presumida, sim, comprovada.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DISPONIBILIDADE.
Na apuração de eventual variação patrimonial do contribuinte deve ser levado em conta a disponibilidade advinda de recursos previamente consignados na Declaração de Ajuste tempestivamente entregue.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMOS.
Deve-se admitir como origem de recursos aptos a justificar acréscimos patrimoniais o valor de empréstimo celebrado, consignado nas declarações de ajuste anual entregue ao seu devido tempo por ambas as partes, salvo prova inconteste em contrário, produzida pela autoridade lançadora, no sentido da
não ocorrência do negócio.
MULTA QUALIFICADA - INOCORRÊNCIA.
Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de oficio deverá ser minuciosamente justificada e, principalmente, comprovada nos autos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, julgar PARCIALMENTE procedente o lançamento para excluir da exigência o acréscimo patrimonial a descoberto relativo a janeiro de 2002; novembro e
dezembro de 2003. Restabelecer o valor R$ 1.998,00, correspondente à despesa de instrução e reduzir a multa de oficio de 150% para 75%. Vencido parcialmente o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que também excluía o acréscimo patrimonial a descoberto no mês de dezembro de 2002.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 11080.008424/97-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Constatado erro no Acórdão nº 202-14.835, devem ser acolhidos os embargos de declaração para anular a decisão, para que outra seja proferida.
Julgado o mérito, o acórdão passa a ter a seguinte redação:
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Os valores referentes às aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas, não-contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, não integram o cálculo do crédito.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal.
Recurso negado.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.748
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para anular o Acórdão n2 202-14.835. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto às questões das aquisições de pessoas fisicas e de cooperativas e da correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Ivan Allegretti (Suplente), Antonio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gus vo Martini de Matos, OAB/SP nº 54.355, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 11040.001809/98-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, encerrando-se em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-31.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito creditório e declarar nula a decisão de Primeira Instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 11080.001841/2005-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem aos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, seja do lançamento, seja do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou até mesmo do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A Constituição Federal, traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
PAF – PERÍCIA – REALIZAÇÃO – A perícia tem por fim dirimir dúvidas quanto à matéria de fato, servindo para firmar o convencimento do julgador, não sendo o fórum adequado para discussões jurídicas. A produção de provas que afastaria a materialidade detectada no procedimento fiscal caberia ao sujeito passivo, que durante todo procedimento foi silente quanto à materialidade do ilícito.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – É procedente a exigência decorrente da ação fiscal que resultou em lançamento a título de omissão de receitas apurada por meio do cotejo entre o valor constante dos depósitos bancários e a escrituração mercantil da empresa.
IRPJ – LANÇAMENTO COM BASE EM EXTRATO BANCÁRIO – POSSIBILIDADE LEGAL – O entendimento expresso na Súmula 182/85, do TFR,, baseado em julgados publicados entre 1981 e 1984, e no Decreto-lei n.º 2.471, de 1º/09/88, foi superado após a edição das Leis nºs 7.713/88 e 8.021/90. Esta, em seu art. 6º, autorizou a constituição do crédito tributário com base nos extratos bancários, quando o procedimento estivesse revestido de certeza. A Lei nº 9.430/96 avançou ao admitir, nesses casos, o lançamento com base nas presunções, invertendo o ônus da prova.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM – ÔNUS DA PROVA – Cabe ao contribuinte comprovar a origem, com documentos hábeis e idôneos, de depósitos relacionados pela fiscalização, sob pena de serem considerados tais valores omissão de receita, por expressa presunção legal (art. 42 da Lei 9430/96).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – DESCABIMENTO – Sobre os créditos apurados em procedimento de ofício só cabe a exasperação da multa quando restar tipificada a hipótese de incidência do artigo 1º inciso I da Lei 8.137/1990. No caso dos autos se aplica a multa de ofício do inciso primeiro do artigo 44 da Lei 9430/1996.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – CSL – COFINS – PIS – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, estende-se, no que couber, aos demais lançamentos decorrentes quando tiver por fundamento o mesmo suporte fático.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 11030.000924/2001-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui variação patrimonial não comprovada, o valor correspondente aos recursos aplicados pelo contribuinte, sem respaldo em rendimentos já tributados, isentos ou não tributáveis, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques que acolhiam como recurso a importância de R$ 74.508,97, diferença entre os saldos havidos em 31.12.96 e 31.12.97 em conta-corrente no Banco do Brasil constante da DIRPF.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
