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4715617 #
Numero do processo: 13808.000716/96-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O art. 6º da Lei nº 8.021/90 somente autoriza o arbitramento dos rendimentos com base em depósitos bancários desde que comprovado por sinais exteriores de riqueza caracterizados por gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula. A Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto votou pelas conclusões.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4715457 #
Numero do processo: 13808.000329/2002-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e OUTROS – AC1996 OMISSÃO DE RECEITAS – “NOTAS CALÇADAS” – DIFERENÇA DE VALOR ENTRE AS VIAS DAS NOTAS FISCAIS – As notas fiscais devem ter o mesmo valor em todas as suas vias, eventual diferença a maior entre o valor constante da primeira via em relação à terceira indica a omissão de receitas, pelo procedimento conhecido como “nota calçada”. DECADÊNCIA – FRAUDE – a regra de decadência do IRPJ desloca-se do parágrafo 4º do artigo 150 (homologação) para o inciso I do artigo 173, ambos do CTN, sempre que houver apurada, de forma comprovada, fraude tributária. PERÍCIA – INDEFERIMENTO – INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA – A realização de perícia e de diligência no curso do processo administrativo fiscal tem como objetivo a formação da convicção do julgador, se este entender pela sua desnecessidade em função da existência nos autos de documentação bastante para aquele mister, não há o que falar em cerceamento de direito de defesa pelo seu indeferimento. LANÇAMENTOS REFLEXOS – a eles se aplicam o decidido no lançamento principal em virtude da relação de causa e efeitos que os ligam. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4714764 #
Numero do processo: 13807.001576/2001-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Tem o Fisco o prazo de cinco anos, a contar do fato gerador, para emprestar definitividade ao pagamento efetuado pelo Sujeito Passivo da obrigação tributária, por força do artigo 150, § 4º, do CTN. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO CENTRALIZADA. A partir de 1997, é faculdade do Contribuinte apurar o crédito presumido do IPI previsto na Lei nº 9.363/96 de forma centralizada. PERÍODO DE FRUIÇÃO. Se a Lei delega competência à Autoridade Administrativa para estabelecer o período de fruição do crédito presumido, o Ato Administrativo editado encontra-se acorde com o ordenamento jurídico que lhe dá fundamento de validade, e deve, portanto, ser seguido. INSTITUIÇÃO DE PENALIDADES. A aplicação de penalidades não previstas na legislação tributária afronta os mais elementares princípios do direito tributário. As penalidades tributárias devem estar cominadas em Lei e não podem ser instituídas pela Autoridade Administrativa ao completo desamparo legal. DECLARAÇÃO INTEMPESTIVA. A simples entrega a destempo da declaração a que se refere a IN SRF nº 21/95 não causa dano ao Fisco a ensejar a glosa dos créditos legitimamente adquiridos pelo contribuinte. TAXA SELIC. Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. MULTA DE OFÍCIO. A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Recurso Voluntário ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência até o segundo decêndio do mês de fevereiro/96; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exação os valores pertinentes à fruição antecipada do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4717536 #
Numero do processo: 13819.003967/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3 a Turma da DRJ/SP II para o enfretarnento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que reconhecem a decadência de direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4718072 #
Numero do processo: 13826.000364/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP Nº 1.110, vale dizer, 31/08/95.
Numero da decisão: 303-32.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4713966 #
Numero do processo: 13805.003950/97-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IRPJ – DESPESAS DE ALUGUÉIS – Comprovado nos autos que os gastos estão diretamente correlacionados com a fonte produtora dos rendimentos é de se admitir a sua dedutibilidade. DESPESAS TRIBUTÁRIAS – FINSOCIAL – Até o ano-calendário de 1992 as despesas tributárias eram apuradas de acordo com o regime de competência, o que foi modificado apenas para o ano seguinte com a edição da Lei nº 8.541/92. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – DEPÓSITO JUDICIAL – Não demonstrada pelo Fisco a atualização das obrigações discutidas torna-se incabível a exigência do reconhecimento da variação monetária ativa sobre os depósitos judiciais correspondentes. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – MÚTUO ENTRE COLIGADAS – A falta de registro contábil credor e a indexação incorreta do saldo inicial tornam imprestável o demonstrativo utilizado pelo Fisco para caracterizar a suposta infração. CSL – DIFERENÇA IPC/BTNF – Constatado que a autuada não declarou a exclusão da diferença IPC/BTNF, exonera-se a exigência para fins de CSL. IRF/ILL – SOCIEDADES ANÔNIMAS – A incidência tributária embasada no art. 35 da Lei nº 7.7713/88 foi cancelada, para as sociedades anônimas, pela Resolução do Senado Federal nº 82/96. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. O Conselheiro Nelson Lósso Filho votou pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4717485 #
Numero do processo: 13819.003464/2003-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 2001 INCENTIVOS FISCAIS – PERC – ANO CALENDÁRIO DE 2000. IRRETROATIVIDADE DA MP 2.145/01. DEFERIMENTO - - As restrições para aplicações em fundos de investimentos proporcionadas pela Medida Provisória 2.145/01 apenas atingem os fatos geradores do imposto de renda ocorridos a partir da sua edição.
Numero da decisão: 107-09.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4716545 #
Numero do processo: 13808.006248/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – APURAÇÃO MENSAL - O direito da Fazenda Nacional de efetuar o lançamento decai no prazo de cinco anos a contar do fato gerador da obrigação tributária. PERÍODO DE APURAÇÃO – Constado que a receita considerada omitida no mês de novembro foi declarada no mês subseqüente, correta a sua exclusão da base de cálculo, visto que não foi respeitado o aspecto temporal do lançamento, fato que caracterizaria apenas postergação de lançamento. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 103-22.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4718397 #
Numero do processo: 13830.000147/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO - NULIDADE- Não configurada a insuficiência na descrição dos fatos e motivação do auto de infração, não prospera a alegação de nulidade do auto de infração. Não configurada, também, a omissão do julgador na apreciação das matérias de defesa deduzidas, nõa se configura a nulidade da decisão recorrida. ARBITRAMENTO DOS LUCROS - Não tendo restado comprovado que a empresa mantivesse escrituração regular suficiente para apuração de seus resultados, quer pelo lucro real, quer pelo presumido, procede o arbitramento. COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO- A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que é incabível o agravamento do percentual de arbitramento do lucro na hipótese de arbitramento em períodos sucessivos, quer pela aplicação da Portaria MF 22/79, quer pela Portaria MF 524/93. OMISSÃO DE RECEITAS- COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS- A jurisprudência pacífica do Conselho é no sentido de que a não contabilização de compras é indício, porém insuficiente, por si só, para autorizar a presunção de omissão de receitas, devendo ser corroborada com outros elementos, tal como a prova do pagamento. CSLL- A definição, em ato legal, do lucro arbitrado como base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido surgiu com o art. 55 da MP 812, de 30/12/94, aplicando-se, assim, a fatos geradores ocorridos a partir de 10 de janeiro de 1995. PIS- De acordo com a Lei Complementar 07/70, a base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento de seis meses atrás, e não o do mês anterior. FINSOCIAL- Tendo em vista o princípio da decorrência, deve ser excluída da base de cálculo a parcela de omissão de receitas cancelada em relação à exigência do IRPJ. TRD- A exigência dos juros de mora segundo os índices da TRD só é admitida a partir de agosto de 1991, inclusive. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Augusto Lampert quanto aos coeficientes de arbitramento.
Nome do relator: Não Informado

4718133 #
Numero do processo: 13826.000497/99-17
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 29/09/99. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO