Numero do processo: 10880.014969/98-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - AUTO DE INFRAÇÃO SUPLEMENTAR - NULIDADE - A autoridade fiscalizadora pode lançar auto de infração suplementar, mais nunca com o valor originário do primeiro auto acrescido do valor suplementar, sem antes cancelar o primeiro. No auto suplementar só deve constar o valor que deverá ser acrescido ao auto principal e nunca os dois valores juntos. Tal procedimento impede que o contribuinte faça a sua defesa de forma correta, pois fica sem saber qual o real valor da tributação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acatar a nulidade do lançamento levantada de ofício pela Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra. Designada a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10880.004868/97-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DESCRIÇÃO DO FATO - O auto de infração deverá conter obrigatoriamente a descrição completa do fato. BASE DE CÁLCULO E TRIBUTO - Compete à autoridade administrativa determinar a matéria tributável e calcular o montante do tributo devido com exatidão e rigor, donde incabíveis procedimentos por amostragem, a menos que expressamente contemplados em lei. ELEMENTOS DE PROVA - Cabe à Fazenda Nacional a comprovação suficiente da ocorrência e da quantificação dos fatos que embassam a exigência tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76314
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10855.001090/2001-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10880.026594/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO. DETERMINADO O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10880.005986/2003-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL - tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10880.006737/99-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75466
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10880.009390/97-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - SINAIS EXTERIORE DE RIQUEZA - APLICAÇÕES FINANCEIRAS NÃO DECLARADAS - FAF - Em se tratando de Fundos de Aplicação Financeira (FAFs.), se o contribuinte e as instituições financeiras omitem o valor do principal aplicado, para o cálculo do valor omitido devem ser levadas em conta as disposições da Portaria MEPF nº 127, de 1991 acerca da incidência tributária na fonte.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuraçºao de eventual aumento patrimonial a descoberto serão consideradas todas as disponibilidades do contribuinte, inclusive até o mês do evento, bem como as aquisições patrimoniais comprovadamente documentadas, de acordo com o valor e respectivo mês de desembolso à sua aquisição.
IRF - GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Presente a decadência improcede lançamento de ofício.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10865.001226/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, conta-se os 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator), quanto à semestralidade. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10880.025362/93-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ENQUADRA-MENTO LEGAL COM BASE EM ATO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. IMPROCEDÊNCIA. O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.346/97 determinou o afastamento da aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF, que tenha arrimado a constituição de crédito tributário que se encontre pendente de recurso ainda não definitivamente julgado. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09932
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Luiz Romano.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10880.011888/00-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sendo inteiramente aplicável as normas relativas aos programas de demissão voluntária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18530
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
