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4691782 #
Numero do processo: 10980.008728/2001-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual. MULTA DE OFÍCIO - É correta a cobrança da multa de ofício como sanção por descumprimento da legislação, o que não se confunde com o conceito de "caráter confiscatório" que é dirigido à tributos e não penalidades. TAXA SELIC - JUROS DE MORA - Tem plena eficácia a Lei instituidora da taxa SELIC como juros de mora, vez que validamente inserida no mundo jurídico, não maculada por decisão judicial terminativa no sentido de sua inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4691657 #
Numero do processo: 10980.008217/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº. 7.713, de 1988, deve ser contado a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82/1996, para as sociedades anônimas, e da IN SRF nº. 63, de 24/07/97 (DOU 25/07/97), no caso das sociedades limitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4690540 #
Numero do processo: 10980.001773/92-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Incabível o pedido de nulidade da decisão de primeira instância, uma vez que a autoridade julgadora "a quo" fundamentou sua decisão nos diplomas legais vigentes. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Comprovado nos autos que o contribuinte mantinha recursos financeiros obtidos por meio de operações ilegais, entre elas liberação indevida de cruzados novos bloqueados, em contas bancárias não consignadas na declaração de bens, cabia-lhe a prova de que a origem destes recursos estavam nos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte inseridos na declaração de rendimentos do exercício de 1991. Na falta de prova hábil e idônea de que os valores foram oferecidos a tributação, o fisco está autorizado a considerá-los como rendimentos omitidos. TRD - Exclui-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da Taxa Referencial Diária, a título de taxa de juros, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4690799 #
Numero do processo: 10980.003190/2002-54
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA - O art. 45, I da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva (Relator), que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4688929 #
Numero do processo: 10940.001097/00-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. PAPEL IMUNE. REMESSA, POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE, A ARMAZÉM GERAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS REQUISITOS DA IMUNIDADE. Inexiste violação, pelo vendedor, dos requisitos da imunidade de papel de imprensa e didático, quando sejam os produtos remetidos para armazéns gerais, por conta e ordem de adquirentes que sejam comprovadamente empresas jornalísticas e editoras. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77781
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Nome do relator: José Antonio Francisco

4691847 #
Numero do processo: 10980.008966/96-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - 1) A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial (art. 5º, XXXV, CF/88). 2 ) Entretanto face à peculiaridade do caso concreto, onde do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 230.337-RN, pronunciou-se sobre a constitucionalidade da incidência das contribuições sociais sobre as empresas de mineração, as concessionárias de energia elétrica, a indústria e o comércio de combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, é cabível a análise da controvéersia pelas Cortes Administrativas, o que se tem respaldado pela determinação do Decreto nº 2.346, de 10/1097, que, em seu artigo 1º, dispõe que as decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente obsservadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. PIS - IMUNIDADE - ART. 155, § 3º, DA C.F./88. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 230.337-RN, declarou a constitucionalidade da inserção das empresas de mineração, as concessionárias de energia elétrica, a indústria e o comércio de combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, no campo de incidência das contribuições sociais. MULTA DE OFÍCIO - RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. 2) Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73097
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para redução da multa.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4690336 #
Numero do processo: 10980.000312/2001-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O art. 45, I, da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Ademais, a decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de a administração tributária homologar o lançamento (precedentes do STJ). Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - ICMS - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica, e o ICMS compõe a base de cálculo da contribuição. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventual inconstitucionalidade porventura existente na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, Adriene Maria de Miranda (Suplente) e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4690779 #
Numero do processo: 10980.003089/00-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - PRAZO DECADENCIAL - CONTAGEM - A contagem do prazo decadencial no lançamento de ofício, deve ser feita a partir da data em que o lucro inflacionário for realizado e não do início da data de seu diferimento, sendo procedende a pretensão fiscal de reconstituir o valor real do lucro inflacionário desde o momento do diferimento dos saldos a tributar. PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - MULTA - LANÇAMENTO - OFÍCIO - A multa, no lançamento de ofício, decorre de simples aplicação da lei - Lei 9.430/96, artigo 44, II.
Numero da decisão: 103-21.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4689524 #
Numero do processo: 10945.013852/2004-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO – EXPORTAÇÃO – Pelo regime especial de trânsito aduaneiro, o transportador assume o compromisso de comprovar o seu cumprimento no prazo e nas condições constantes no termo de responsabilidade. A ausência dessa comprovação implica a exigência dos tributos devidos por meio de ato administrativo de lançamento, como forma de liquidação do Termo de Responsabilidade. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. Nos regimes especiais aduaneiros em que há suspensão dos tributos condicionada ao cumprimento de obrigação por parte do contribuinte, a A contagem do prazo decadencial opera-se, no caso, entre as datas dos fatos geradores e a ciência da autuação, jamais entre aquelas e o Acórdão da decisão recorrida, ou mesmo o parecer conclusivo relativo ao processo de sindicância, e tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado AGRAVAMENTO DA PENALIDADE – Para o agravamento da penalidade prevista no § 2º do art. 44 da Lei n.º 9.430/1996, é necessário que haja a reiterada ausência de resposta às intimações do Fisco. A resposta dada pelo contribuinte em intimação posterior afasta o agravamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32784
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso para desagravar a multa lançada.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4691002 #
Numero do processo: 10980.004611/2003-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – CSLL – MULTA ISOLADA – DEPÓSITO JUDICIAL. A multa isolada prevista no artigo 44, § 1º , II, da Lei nº 9.430/96, tem sua hipótese de incidência colocada sobre a extinção do crédito tributário, ou seja, o pagamento do tributo ou da contribuição. O depósito judicial não extingue o crédito tributário, eis que tem por escopo suspender a exigibilidade do tributo (artigo 151, II, do CTN). Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 103-22.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe