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4594173 #
Numero do processo: 10983.912982/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 2005 IRPJ. SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS. INEXISTÊNCIA. Uma vez confirmado que o contribuinte não faz jus ao direito creditório pleiteado para compensar as estimativas devidas, não há que se falar o saldo negativo de recolhimentos do IRPJ no ajuste anual. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4597631 #
Numero do processo: 13807.010077/99-68
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1988 a 31/03/1992 FINSOCIAL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso da contribuição para o FINSOCIAL, formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação, será o de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 150, § 4º, do CTN, somado ao de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo código.
Numero da decisão: 9900-000.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4579123 #
Numero do processo: 35569.000146/2005-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2001 a 31/08/2004 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES A MATERIAL OU EQUIPAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. RETENÇÃO INCIDENTE SOBRE O VALOR BRUTO. Conforme o artigo 31, da Lei 8.212/91, vigente à época dos fatos, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra. No caso de o contratado comprovar os valores correspondentes a material ou equipamento utilizados na prestação do serviço haverá a possibilidade da dedução na base de calculo da contribuição, como permitido no parágrafo 7º, do artigo 219, do Regulamento da Previdência Social. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, a fim de que se deduza da base de cálculo da contribuição os valores referentes a equipamentos e materiais fornecidos pela contratada e que guardem relação com as notas fiscais, as quais possuam em anexo medições e previsão contratual expressa de que a prestação de serviço se dará com a utilização de equipamentos e materiais fornecidos pela contratada, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4593880 #
Numero do processo: 13770.000113/2003-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS QUE NÃO INTEGRAM O PRODUTO FINAL. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem que não integram o produto final não gera crédito presumido de IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO CONSUMIDOS EM CONTATO DIREITO COM O PRODUTO FINAL. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO A aquisição de matériasprimas, produtos intermediários e material de embalagem que não foram consumidos na industrialização, em contato direto com o produto final, não gera crédito presumido de IPI. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
Numero da decisão: 3102-001.366
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Rosa, que foi substituído pela Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4578433 #
Numero do processo: 16327.001698/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2007 Ementa:TÍTULOS PATRIMONIAIS DA ASSOCIAÇÃO BOVESPA. VENDA. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. DESCABIMENTO. Por falta de previsão legal, na venda dos títulos patrimoniais da entidade Associação BOVESPA, de propriedade da autuada, descabe aplicar os mesmos efeitos tributários atribuídos à avaliação de investimentos pelo método da equivalência patrimonial. TÍTULOS PATRIMONIAIS DA ASSOCIAÇÃO BOVESPA. VENDA. GANHO DE CAPITAL. COMPUTAÇÃO NO LUCRO. Serão classificados como ganhos de capital, e computados na determinação do lucro real, os resultados na alienação ou na liquidação de bens do ativo permanente. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Na hipótese de lançamento pela autoridade administrativa, a obrigação tributária principal compreende o tributo e a multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário assim constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, com base da taxa Selic, a partir da data do vencimento, nos termos da legislação de regência.
Numero da decisão: 1202-000.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4579557 #
Numero do processo: 18108.001345/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO A empresa deve lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Art. 32, inciso II, da Lei n.º 8.212/91. A falta de registro contábil discriminado das contribuições previdenciárias descontadas dos segurados, acarreta lavratura de auto de infração. MULTA VALOR REAJUSTADO POR PORTARIA MINISTERIAL A aplicação das Portarias Ministeriais para reajustar o valor das multas impostas por infração à legislação previdenciária está respaldada por dispositivo legal, artigo 373, Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3048/99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.682
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4574133 #
Numero do processo: 16643.000377/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. No procedimento fiscal e na lavratura do auto de infração foram observados os artigos 142 do CTN e 10 do PAF(Decreto 70.235) logo, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS/OMISSÃO DE RECEITAS. Nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96, caracteriza omissão de receita, os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida junto à instituição financeira, em relação, aos quais, o titular, regularmente notificado, não comprove a origem dos recursos utilizados, mediante documentação hábil e idônea. OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. Consoante legislação fiscal, presume-se a ocorrência de omissão de receita quando a pessoa jurídica não logra comprovar a efetiva existência de débitos consignados no passivo. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Permanece válida a presunção de omissão de receitas se não for comprovada, com documento hábil, a origem e efetiva entrega dos suprimentos de caixa. OMISSÃO DE RECEITAS. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS E PRODUTOS. A devolução de mercadorias deve ser comprovada por nota fiscal de emissão da própria pessoa jurídica discriminada por data e valor. O montante não comprovado caracteriza omissão de receitas. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes os Conselheiros Carlos Pelá e Frederico Augusto Gomes de Alencar. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4597162 #
Numero do processo: 13830.000300/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2002 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. ESPONTANEIDADE. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo. DCTF RETIFICADORA. A retificação da DCTF no curso do procedimento fiscal não impede o lançamento de ofício. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A compensação efetuada nos termos da IN SRF n° 21, de 1997, além de ser declarada em DCTF, deve ser também registrada na escrituração da pessoa jurídica DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE. A partir de outubro de 2002, a compensação de débitos próprios, relativos a quaisquer tributos ou contribuições com crédito relativo a tributo ou contribuição, administrados pela RFB, é efetuada mediante a apresentação da Declaração de Compensação. IRPJ.CSLL. ESTIMATIVAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA A falta ou insuficiência de recolhimento das estimativas mensais, decorrente do cometimento de infração tributária, implica na multa de 50%, aplicada isoladamente, sobre o valor que deixou de ser recolhido a título de estimativa.
Numero da decisão: 1401-000.676
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Meigan Sack Rodrigues que cancelavam a multa isolada.Os Conselheiros Maurício Pereira Faro e o Presidente votaram pelas conclusões em relação à multa isolada.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4593853 #
Numero do processo: 11020.002307/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 01/10/2006 a 31/12/2007 ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em excluir a multa presente no lançamento; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Numero da decisão: 2301-002.500
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4599597 #
Numero do processo: 13826.000419/99-11
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1989 a 31/10/1995 PIS. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o PIS de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 09/08/1999, antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, prescrito encontra-se o pedido de restituição/compensação no que se refere apenas dos valores de PIS relativos aos períodos compreendidos entre abril e julho de 1989. Recurso Extraordinário Provido em Parte.
Numero da decisão: 9900-000.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso extraordinário. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano D’Amorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NANCI GAMA