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4651761 #
Numero do processo: 10380.004602/95-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PERÍCIA CONTÁBIL - DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete a autoridade singular, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. NULIDADE DO LANÇAMENTO - TERMO DE INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - FALTA DE INDICAÇÃO DO PRAZO DE DURAÇÃO DA AUDITORIA FISCAL - Não tendo sido praticado qualquer ato com preterição do direito de defesa e estando os elementos de que necessita o contribuinte para elaborar suas contra-razões de mérito juntados aos autos, fica de todo afastada a hipótese de nulidade do procedimento fiscal. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90 (D.O.U de 13/04/90), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação aos anos-base anteriores a 1991. IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. IRPF - CANCELAMENTO DE DÉBITOS - VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - Estão cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei n.º 2.471/88, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento com base, exclusivamente, sobre valores constantes de extratos ou comprovantes bancários. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n.º 8.218/91. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17065
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito DAR provimeto PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária: I - as importâncias de NCz$ 8.810,00, relativa a jul/89; NCz$ 8.790,85, relativa a set/89; NCz$ 52.380.76, relativo a out/89 e NCz$ 6.177,19 relativa a nov/89; e II - o encargo da TRD anterior ao mês de agosto de 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4652044 #
Numero do processo: 10380.009558/2002-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO RECOLHIDO COM ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA - Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo contribuinte e recolhido com atraso, descabe o benefício da denúncia espontânea. Desta forma, o contribuinte que liquidar com atraso valores informados em sua Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, recolhendo somente o tributo devido, sem o acréscimo dos juros de mora e a respectiva multa de mora, não encontra amparo no instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. TRIBUTO RECOLHIDO APÓS VENCIMENTO SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - É cabível a aplicação da multa de lançamento de ofício exigida de forma isolada, prevista no artigo 44, inciso I, § 1º, item II, da Lei n. º 9.430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo contribuinte e recolhido com atraso, descabe o benefício da denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol (Relator), que provia o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Malmann.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4651456 #
Numero do processo: 10380.000271/93-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - EMPRÉSTIMOS ENTRE EMPRESAS COLIGADAS - Os empréstimos a coligada obrigam a mutuante a reconhecer, para efeito de determinar o lucro real, pelo menos o valor correspondente à correção monetária segundo a variação do valor da OTN/BTNF, nos termos do art. 21 do Decreto-lei nº 2.065/83. Entretanto, descabe computar valores que não representam recursos colocados à disposição do mutuário. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - A decisão prolatada no processo matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes. Recurso de ofício negado. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18672
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4651413 #
Numero do processo: 10331.000217/2002-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR – REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA – Não se vislumbrando qualquer irregularidade no processo administrativo e tendo sido respeitado o direito à ampla defesa nos autos, não há de se acolher a preliminar suscitada. Com relação à realização de diligência, fica comprovado nos autos que a contribuinte não preencheu os requisitos do art. 16, III, IV e §1º, do Decreto 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal, logo, não vislumbra tal direito. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS –Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos recursos depositados em contas correntes mantidas à margem da contabilidade, resulta configurada a presunção legal de omissão de receitas. IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – A desclassificação da escrita e o conseqüente arbitramento de lucros somente se legítima na ausência de elementos concretos que permitam a apuração do lucro real da empresa. TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a cobrança de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, § 1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS, COFINS, IRRF e CSLL – A tributação reflexa deve ser mantida, em consonância com o decidido em relação ao IRPJ, dada a íntima relação de causa e efeito entre eles. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4653079 #
Numero do processo: 10410.001879/96-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - IN/42/96 - REQUISITOS LEGAIS - Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04864
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4648935 #
Numero do processo: 10280.002306/93-55
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IR FONTE - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05672
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4650644 #
Numero do processo: 10314.000401/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: II / IPI – FALTA DE RECOLHIMENTO. RECURSO DE OFÍCIO. Tendo havido o recolhimento dos tributos exigidos, estando o crédito tributário extinto, não há motivos para a cobrança, RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32952
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4650751 #
Numero do processo: 10314.002425/95-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 03/02/1987 a 10/11/1988 Ementa: DRAWBACK – SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAR. Descaracterizado o regime “drawback” pelo descumprimento das obrigações assumidas, aplica-se o tratamento legal previsto para a importação em regime comum. Mantidos os lançamentos do I.I. e do IPI. TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS. Pelo descumprimento do drawback – suspensão, é devida a exigência da TMP suspensa juntamente com o Imposto de Importação (art. 3º-I e § 1º da Lei 1.506/76, com redação dada pelo DL nº 2.185/84). PENALIDADE DO ART. 364, II, RIPI/82. No desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas não existe a figura da Nota Fiscal. Inadmissível, por falta de amparo legal, a equiparação da Nota Fiscal à Declaração de Importação. Inaplicável a penalidade. MULTA DE MORA DO ART. 530, RA, DECRETO 91.030/85. É devida a aplicação de multa de mora de 20% para os débitos tributários não pagos no vencimento. Interpretação mais benéfica da legislação tributária com previsão no art. 106-II, “c”, do CTN. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TRD. No cálculo dos juros de mora, deve-se excluir a TRD, para o período de fevereiro a julho/91, devendo a atualização monetária prevista para o período dar-se de acordo com a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/09/97. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.291
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, vencidos os conselheiros, Rodrigo Cardozo Miranda, Valdete Aparecida Marinheiro, Susy Gomes Hoffrnann e Luiz Roberto Domingo, que afastavam as multas do IPI e II e juros de mora até a data de lavratura do AI. O conselheiro José Luiz Novo Rossari afastava a TRD. Os conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Roberto Domingo apresentarão declaração de voto, nos termos do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4650636 #
Numero do processo: 10314.000251/2002-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI. FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatado em revisão aduaneira o não-recolhimento dos impostos devidos na importação devem os mesmos ser exigidos do importador, por ser esse, perante a legislação aduaneira vigente, o contribuinte dos impostos na importação de mercadorias. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A cobrança dos juros de mora equivalentes à taxa Selic tem permissivo no art. 161, § 1o, do CTN, e previsão no art. 13 da Lei no 9.065/95. TAXA SELIC. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI O exame da constitucionalidade de leis não compete às instâncias administrativas, visto ser atribuição exclusiva do Poder Judiciário. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33627
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares de nulidade suscitadas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada Drª Solferina Mª Mendes Setti Polati, OAB/SP nº 143347.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4649788 #
Numero do processo: 10283.003663/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 49/95 DO SENADO FEDERAL - Com as suspensão dos efeitos dos Decretos- Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 pela Resolução nº 49/95 foram restaurados os dispostivos da Lei Complementar nº 07/70 no que diz respeito às modalidades de PIS incidentes sobre o faturamento e a folha de pagamento. Em relação às hipótese de incidência do PIS, tendo como base o Imposto de Renda, os dispositivos somente foram restaurados no período entre a data do Decreto-Lei nº 2.445/88 - 28.06.88 - e a data da promulgação da nova Constituição Federal - 05.10.88 - de vez que com a recepção da Contribuição para o PIS pelo art. 239 da CF, esta passou a financiar o seguro-desemprego e o abono anual em favor dos trabalhadores que ganham menos de dois salários mínimos e como tal esta vinculada a seguridade social a que se refere o artigo 194 da Constituição Federal e sujeita às regras do artigo 195 da Carta Magna, que não previu a hipótesede incidência de contribuições sociais sobre o Imposto de Renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73309
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa