Sistemas: Acordãos
Busca:
4640462 #
Numero do processo: 14041.000271/2004-25
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. Somente faz jus à isenção prevista no inciso 11, do artigo 5°, da Lei nº 4.506/1964, o funcionário internacional dos quadros de Agência Especializada da ONU, com vinculo estatutário e não apenas contratual, sendo que tal benefício não aproveita os técnicos brasileiros, residentes no Brasil e aqui contratados, seja por hora, por tarefa ou com vínculo contratual permanente. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4640161 #
Numero do processo: 13819.000677/2003-26
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1998 Ementa: CSLL CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - SALDO DEVEDOR - PLANO VERÃO - No exercício de 19900 índice direcionável para a correção das demonstrações financeiras é o IPC, que melhor reflete o poder de corrosão da moeda brasileira no período. CSL - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO PELO IPC EM 1989 - PLANO VERÃO - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA DIFERENÇA EM PERÍODOS SUBSEQÜENTES - No exercício de 1990 o indexador de correção das demonstrações financeiras é o IPC, que melhor reflete o poder de corrosão da moeda brasileira no período, podendo ser apropriado em períodos subseqüentes, eis que não gera prejuízo ao Fisco. DECADÊNCIA DO DIREITO DE RETIFICAÇÃO DE BASE NEGATIVA DA CSLL A retificação de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL devem ser formalizadas em autos de infração ou notificação de lançamento dentro do prazo qüinqüênio legal, contado do final do período de apuração objeto da declaração ou da data de entrega da declaração retificadora. FALTA DE COMPROVAÇÃO — DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - GLOSA - FALTA - COMPROVAÇÃO - Não tendo o sujeito passivo apresentado docume,ntos elaborados de acordo com as exigências legais e que evidenciem de forma clara o resultado obtido como despesa de correção monetária, cabível a glosa correspondente.
Numero da decisão: 1803-000.185
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4638214 #
Numero do processo: 10314.004855/2001-19
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 14/02/2001 a 09/04/2001 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEIO DE DEFESA. Há cerceio de defesa quando o acórdão deixa de examinar o aditamento ao auto de infração, silenciando-se, portanto, sobre as multas aplicadas. Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-00540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4639852 #
Numero do processo: 13411.000663/2003-95
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: PAF - PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO.- CERCEAMENTO DE DEFESA — INOCORRÊNCIA Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, deve ser inferido o pedido de realização de perícia, principalmente quando este não satisfaz os requisitos previstos na legislação. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO — DECADÊNCIA - O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos (1° CC — Súmula 10). LUCRO INFLACIONÁRIO — REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA - o saldo de lucro inflacionário existente em 31/12/1995 deve ser realizado, no mínimo, dez por cento ao ano. A falta ou insuficiência de realização do lucro inflacionário, apurada em procedimento de fiscalização, acarreta o lançamento de oficio com os devidos acréscimos legais. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos de sua Súmula n° 2, é vedado ao Primeiro Conselho de Contribuintes se pronunciar sobre questões constitucionais, matéria restrita à competência do Poder Judiciário. TAXA SELIC. SÚMULA 1° CC N° 4. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1802-000.172
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, negar provimento ao recurso, nos termos do voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida

4639925 #
Numero do processo: 13603.000961/2004-17
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1994 DECADÊNCIA TERMO A QUO. TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, rege-se pelo art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Súmula Vinculante nº 8,. O Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a a Contribuição Social sobre o Lucro CSLL, prevalece aqueles estabelecidos no Código Tributário Nacional. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado Provimento
Numero da decisão: 9101-000.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo (Relatora) e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio Praga.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rego

4629597 #
Numero do processo: 18471.000468/2003-74
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3302-000.031
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4638000 #
Numero do processo: 10120.007278/2005-18
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE O Juízo Federal havia determinado que os documentos apreendidos pela Polícia Federal permanecessem em sua sede em Goiás, até o STF decidir sobre a competência para ao processamento do feito. Mas, o próprio Juízo Federal oficiou a Receita Federal de outro despacho posterior, no qual se autoriza aquela a continuar a fiscalização em curso, visando somente à apuração de eventual crédito tributário. Inocorrência de nulidade dos lançamentos. PRELIMINAR DE MÉRITO — DECADÊNCIA PARCIAL Os lançamentos se aperfeiçoaram em 28/12/05. Houve a concreção do fenômeno decadencial em relação aos lançamentos das seguintes exações e períodos: de IRRF exclusivo na fonte, exceto quanto ao de fato gerador de 20/12/00; de PIS e COFINS, exceto aos de fato gerador de dezembro de 2005; de multas isoladas de IRPJ mensal por estimativa. SUPRIMENTO DE CAIXA DE ORIGEM OU EFETIVIDADE NÃO COMPROVADAS A documentação carreada aos autos evidencia que não houve suprimento de caixa. Muito menos suprimento de caixa de origem ou efetividade incomprovadas, imputáveis aos sócios, acionista controlador ou administradores. O que houve foi simplesmente transferências de recursos que já eram da contribuinte, e que se encontravam em sua conta corrente de depósito no Bradesco, também devidamente escriturados em seu Livro Razão, para sua conta Caixa. IRRF — PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO Os documentos carreados aos autos comprovam que os fatos impingidos correspondem a pagamento de mútuo contraído pela contribuinte junto à empresa de seu mesmo grupo, e a transferências de recursos entre contas correntes bancárias de mesma titularidade: entre a conta da contribuinte mantida no Banco do Brasil para a mantida no Banco Bradesco, entre recursos nesta para a conta mantida no Banco Bankboston, e entre recursos da conta no Banco Bradesco para o Banco do Brasil. Ausência de tipificação de pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado, a ensejar a exação de IRRF à alíquota de 35%. MULTAS QUALIFICADA E AGRAVADA Derruídas as exigências de tributos, resultam prejudicadas as pretensões de multa qualificada e de multa agravada, para as quais não há base de cálculo.
Numero da decisão: 1401-000.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4638497 #
Numero do processo: 10660.002363/2004-00
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 COMPENSAÇÃO DE PREJUlZOS - ATIVIDADE RURAL Os prejuízos apurados com o desenvolvimento de atividade rural não estão sujeitos ao limite de compensação de 30% previsto na legislação em vigor. Mas se no SAPLI constam valores de prejuízos aparados com o desenvolvimento de outras atividades, não rurais, devem estes ser compensados observando-se a trava de 30%. Os valores dos prejuízos que constam no SAPLI são informados pelo próprio contribuinte na DIPJ. Eventual erro na sua apuração deve ser devidamente provado • pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1802-000.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: João Francisco Bianco

4640265 #
Numero do processo: 13851.000019/00-97
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1990 a 31/10/1995 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.352
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4637975 #
Numero do processo: 10120.002929/2003-11
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/08/2000 a 31/07/2002 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.446
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto