Numero do processo: 16327.000890/2004-49
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE.
Tratando-se de simples adequação do montante de crédito tributário a ser exonerado a partir do direito de dedução de perdas reconhecido pela decisão prolatada, há que se acolher os embargos declaratórios interpostos, emprestando-lhes efeitos modificativos para retificar o resultado do julgamento.
Numero da decisão: 1302-000.401
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos com efeitos modificativos, retificando o resultado do julgamento de dar provimento ao recurso para dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13603.000684/2004-34
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
SIMPLES, INCLUSÃO RETROATIVA. ATIVIDADE NÃO VEDADA.
MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
A pessoa jurídica que presta serviços de assistência técnica em máquinas e equipamentos pode optar pelo Simples pois sua atividade não equivale aos serviços profissionais prestados por engenheiros.
Numero da decisão: 1101-000.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para admitir o pedido de inclusão retroativa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 13819.002920/2003-41
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM LITÍGIO. PAGAMENTO. PARCELAMENTO.
Constatado o pagamento do débito tributário em litígio ou a sua inclusão em parcelamento administrativo, antes do julgamento do recurso voluntário, acolhem-se os embargos inominados para reconhecer a nulidade da decisão proferida, devido à existência de erro material.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PAGAMENTO. PARCELAMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
O pagamento do débito tributário em litígio ou a sua inclusão em parcelamento administrativo implica a desistência do recurso voluntário interposto, cabendo não conhecer do apelo recursal.
Numero da decisão: 2401-005.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados, com efeitos infringentes, para (i) declarar a nulidade do Acórdão nº 2101-00.938, de 09/02/2011, pela existência de erro material; e (ii) não conhecer do recurso voluntário, por falta de interesse recursal.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 13609.000432/2007-06
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 31/12/2004 a 30/06/2005
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERICIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DESCARACTERIZAÇÃO.
Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento
fundamentado do pedido de perícia contábil que o julgador entenda prescindível para o deslinde da questão.
CRÉDITO BÁSICO. CONCEITO DE PRODUTO INTERMEDIÁRIO.
A legislação do IPI estabeleceu o limite até onde se pode considerar os bens consumidos no processo produtivo como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem para fins de direito ã crédito do IPI.
E tal limite é exatamente a capacidade do insumo em gerar o produto novo ou interagir diretamente corn ele, consumindo-se, não abrangendo, entrelanto, aqueles produtos que se destinem a manutenção ou montagem de máquinas e equipamentos industriais (alto forno), por tratarem-se de bens do ativo permanente.
Estes produtos - partes e peças destinados à manutenção e contagem de máquinas - constituem-se em meios de produção necessários para obtenção de produtos novos. Desta forma, não geram direito ao crédito de IPI, pois o simples fato de estes elementos manterem contato físico com o produto fabricado e se desgastarem durante o processo industrial não é elemento suficiente para o exercicio deste direito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201--000.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Luís Eduardo Garrossino Barbieri
Numero do processo: 13981.000189/2004-18
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO.
Comprovado que a receita bruta da pessoa .iurldica não ultrapassou o limite legal para enquadramento no SIMPLES, inexiste óbice para sua permanência no sistema simplificado..
Numero da decisão: 1401-000.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 13839.002786/2002-69
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1997 a 28/02/2003
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguição de inconstitucionalidade e ilegalidade. Matéria sumulada - Súmula nº 2 do CARF.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.891
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por tratar-se de matéria sumulada.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas
Numero do processo: 16327.001808/2007-46
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL.
A exigência de comprovação de regularidade fiscal, com vistas ao gozo do beneficio fiscal, deve se ater ao período a que se referir a DIPJ na qual se deu a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes, admitindo-se a prova de quitação ou regularidade em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto 70.235/72. (Súmula CARF
37).
A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da regularidade fiscal.
PAF — REVISÃO DA NEGATIVA DO DIREITO A FRUIÇÃO DE INCENTIVO FISCAL.
Provando a Recorrente que as pendências junto à PGFN, óbice a revisão do PERC, encontrava-se suspensa nos termos do artigo 151 do CTN, deve ter reconhecido seu direito à fruição do incentivo.
Numero da decisão: 1301-000.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 11522.001469/2005-14
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ITR - ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA DECLARADA - FALTA
DE COMPROVAÇÃO.
Será considerada área de exploração extrativa aquela objeto de piano de manejo sustentado, desde que aprovado pelo órgão competente, e cujo cronograma esteja sendo cumprido, como também, importa demarcar se a área, efetivamente, é utilizada com tal finalidade.
EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO Declaratório AMBIENTAL - EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001 - EXIGIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.567
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do tributo 9.000 ha de Area de Reserva Legal, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13808.000394/2002-22
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1998
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Inaplicabilidade de prescrição intercorrente em razão da Sumula CARF n° 11:
"Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal".
MPF. NULIDADE.
0 Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de
planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando em nulidade do lançamento eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA.
Tributa-se corn fundamento no artigo 61, §§ 1°, 2° e 3° da Lei n° 8.981/1995, os pagamentos a beneficiários não identificados, os pagamentos sem causa ou cuja operação não for comprovada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.587
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10711.006139/2005-17
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 04/11/2003 a 20/02/2004
EXPORTAÇÃO FICTÍCIA, FALSIDADE DE DOCUMENTOS. FRAUDE.
CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO, CABIMENTO
A exportação fictícia de produtos implica na aplicação da penalidade prevista de perdimento de mercadoria, convertida em multa por não ser mais encontrada a mercadoria, forte no art.
618 do RAl2002.
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.490
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
