Numero do processo: 10540.000011/2003-97
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 1TR
Exercício: 1998
Ementa: NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO ALICERÇADO EM PRESUNÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA.
A autoridade fiscal não imputou ao contribuinte imposto estribado em qualquer presunção legal, mas dentro de sua competência legal para revisar as declarações do ITR, como se pode ver pelos arts. 14 e 15 da Lei n° 9.393/96. Ausência de qualquer nulidade.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. GLOSA ALICERÇADA NA AUSÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA.
EXERCÍCIO ANTERIOR A 2001. IMPOSSIBILIDADE.
A ausência da apresentação do ADA para exercícios anteriores a 2000, inclusive, não é condição bastante para manter a glosa da área de preservação permanente. Inteligência da Súmula CARF n° 41: "A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000".
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. AVERBAÇÃO CARTORÁRIA DA ÁREA DE RESERVA LEGAL POTENCIALIZA O
ASPECTO FISCAL DO ITR. INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER PRIVILEGIADA.
A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis é uma providência que potencializa a extra fiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto fundamentalmente de feições extraiscais. De outra banda, a exigência da averbação da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extrafiscal do ITR, devendo ser
privilegiada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.620
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar a área d 581,70 hecipres como de preservação permanente, nos termos
do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10425.001468/2004-16
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano calendário: 2002, 2003 Ementa: SIMPLES – PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – TRIBUTAÇÃO NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES QUANDO ULTRAPASSADO O LIMITE LEGAL PARA ENQUADRAMENTO DA PESSOA JURÍDICA NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME). Ultrapassado o limite para enquadramento da pessoa jurídica na condição de microempresa (ME), correto o procedimento fiscal ao exigir do contribuinte os tributos pela sistemática do Simples, na condição de empresa de pequeno porte (EPP). INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Exige-se mediante lançamento de ofício as diferenças apuradas relativas a recolhimentos ou valores declarados a menor em face de utilização de alíquota inferior a efetivamente aplicável. DILIGÊNCIA - A admissibilidade de diligência, depende do livre convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensá-la quando entender desnecessária ao deslinde da questão, diante dos documentos juntados aos autos, em consonância com o artigo 29 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-000.921
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11020.003510/2010-05
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO
RECORRIDA.
É nula a decisão proferida sem que todos os autuados sejam cientificados da reabertura do prazo de impugnação.
Numero da decisão: 1101-000.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ANULAR a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 18471.000215/2006-43
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURiDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA
A ocorrência de saldo credor da conta caixa autoriza a presunção legal de omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova em contrário.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO
Configura passivo fictício, ensejando a presunção de omissão de receitas, a manutenção no passivo de obrigações incomprovadas ou já quitadas.
DECADÊNCIA
Não há que se falar em decadência uma vez caracterizada a infração fiscal dentro do prazo legal.
CSLL, PIS e COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES
O decidido no julgamento da exigência principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos lançamentos dela decorrentes ante a relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1202-000.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Nelson Losso Filho que acolhiam a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 16045.000497/2007-64
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004
DEDUÇÕES. DEPENDENTE COM DECLARAÇÃO EM SEPARADO.
DESPESAS MÉDICAS. IMPOSSIBILIDADE.
São dedutíveis, na apuração do imposto devido na declaração de ajuste anual, as despesas médicas efetuadas com o próprio declarante e com seus dependentes. O contribuinte que apresenta declaração em separado não pode ser considerado dependente do outro, devendo cada um deduzir as despesas médicas pessoais em sua própria declaração.
IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2102-000.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Vanessa Pereira RodriguesDoniérie.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
Numero do processo: 13971.002370/2004-88
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Numero da decisão: 2101-000.578
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10907.002079/2002-23
Data da sessão: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1992 a 30/09/1997
RECURSO ESPECIAL. PIS. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA VINCULANTE N° 8.
Questão referente ao prazo decadencial ser de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos para a Fazenda Nacional apurar e constituir o crédito tributário de PIS, notadamente em face do disposto no artigo 45 da Lei n° 8.212/91.
Aplicação do disposto na Súmula Vinculante n° 08: "são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-Lei n° 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de credito tributário".
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.311
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, or unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por não ter sido demonstrada contrariedade à lei.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10980.003737/2007-26
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLI,
Fato Gerador: .30/06/2004
Ementa: COMPENSAÇÃO - LEGISLAÇÃO TR1BI JTÁRIA - A
compensação de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil — SRU, é disciplinada exclusivamente pelos artigos 7.3 e 74 da Lei n"
9.430/96 alterações posteriores e, na() permite a compensação de débitos
com crédito que se refira a títulos da divida pública por não possuir natureza
tributária.
"MUI IA ISOLADA — FALTA OU INSUFICIISCIA DO
RECOLHIMENTO DEVIDO POR ESTIMATIVA A falta ou o
recolhimento a menor da CSLL calculada sobre a base de cálculo estimada,
acarreta a exigência de multa de ofício isolada sobre a CSI I, indevidamente
suspensa/reduzida, com fundamento no artigo 44, inciso II, da Lei n"
9A30/96, ainda que a contribuinte tenha apurado base de cálculo negativa
cm 31 de dezembro do ano calendário
Numero da decisão: 1802-000.545
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos afastar a
preliminar de nulidade suscitada e no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, Gilberto Baptista e João Francisco Bianco
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13164.000118/2005-20
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - o prazo decadencial da multa
pelo atraso na entrega da DIPJ tem início no dia seguinte ao do previsto para
a entrega, aplicando-se ao caso a regra do artigo 173,I, do CTN.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, DENÚNCIA ESPONTÂNEA,
O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não alcança as infrações decorrentes do não-cumprimento de obrigações acessórias autônomas. Cabível a multa por atraso na entrega da entrega da declaração de rendimentos, mesmo que espontaneamente apresentada.
Numero da decisão: 1803-000.383
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10950.003017/2009-80
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1202-000.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o sobrestamento do julgamento do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Carlos Alberto Donassolo Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Nereida de Miranda Finamore Relatora
(documento assinado digitalmente)
Participaram do julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Alexei Macorin Vivan e Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
