Numero do processo: 10680.720837/2008-86
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2004
Ementa: ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de
reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16
da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da
base de cálculo do ITR.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional
qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT.
Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.582
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente declarada. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Marcio de Lacerda Martins.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10860.002058/2008-87
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. INAPLICABILIDADE.
Uma vez que a legislação que dispõe sobre a isenção do IOF não esclarece o que seja um automóvel convencional ou adaptações especiais, não pode o aplicador do direito interpretar que o automóvel hidramático não é convencional ou que a direção hidráulica combinada com o câmbio automático não é uma adaptação especial. Interpretação literal não é interpretação restritiva. Não se pode interpretar aquilo que não está escrito. Hipótese de integração não analisada pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 3201-001.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator. Os Conselheiros Mércia Helena Trajano DAmorim e Paulo Sergio Celani votaram pelas conclusões.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño Relator
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Luciano Lopes de Almeida Morais , Mércia Helena Trajano DAmorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sergio Celani e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: IOF- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 16327.001758/2004-54
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2000, 2001, 2002
DESPESAS INDEDUTÍVEIS PARA EFEITO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE DE ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO PARA A APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL.
Descabida a pretensão do Fisco de estender à CSLL, sem amparo legal, as disposições acerca de dedutibilidade de despesas para fins do IRPJ. São diversas as bases de cálculo de um e outro tributo.
RECUPERAÇÃO DE DESPESAS TRIBUTÁRIAS.
Correta a autuação que adicionou ao lucro liquido, para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a um terço da Cofins efetivamente paga, compensada com a CSLL devida, por autorização do art. 80 da Lei n° 9.718/1999. A recuperação de despesa tributária pela via da compensação, como é o caso, deve ser levada ao resultado de forma a neutralizar, no exato montante recuperado, a redução do lucro liquido correspondente à despesa tributária apropriada por seu valor integral.
INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO UNIVERSAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. APROVEITAMENTO PELA INCORPORADORA DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL DA INCORPORADA.
Sendo a incorporação uma sucessão universal de direitos e obrigações, nas incorporações havidas antes da MP n° 1.858-6/1999 as bases de cálculo negativas da sucedida passam a integrar o patrimônio da sucessora no mesmo momento da incorporação. Assim, após o evento sucessório inexistem "bases de cálculo negativas da CSLL da sucedida" às quais se possa aplicar a restrição introduzida pelo art. 20 da referida MP, que dispõe que se aplicam à base de cálculo negativa da CSLL os arts. 32 e 33 do Decreto-lei n° 2.341/87.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1301-000.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos dar provimento parcial para afastar a exigência fundada na compensação indevida de bases de cálculo da empresa incorporada, no valor de RS 5.026.178,46, no ano-calendário 1999, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dra. Mariana Barreira Jatahy - OAB/RJ 104.168 e Fez sustentação oral pela Procuradoria da Fazenda Nacional o Dr. Miquerlarn Chaves Cavalcante.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13433.000838/2005-78
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. GLOSA DA ÁREA PLANTADA.
Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal.
DITR. RETIFICAÇÃO.
A retificação de dados informados na DITR somente é admissível mediante comprovação inequívoca da existência de erro de fato.
Numero da decisão: 2102-000.569
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10283.000105/2009-30
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 ATRASO NA ENTREGA DO DACON. MULTA. COMPETÊNCIA REGIMENTAL. A competência para julgamento de multa por atraso ou não entrega de obrigação acessória denominada DACON, é de competência da Terceira Seção, por se tratar de declaração exclusivamente de PIS e COFINS. Portaria CARF n° 256, de 22 de junho de 2009, Anexo II, art. 4°, I e XXI.
Numero da decisão: 1802-001.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do Recurso em razão da competência pertencer à Terceira Seção de Julgamento por se tratar da matéria: DACON, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10932.000417/2007-90
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004, 2005
Ementa:
PAF — NULIDADE — INOCORRÊNCIA - PROVA EMPRESTADA — no
caso presente, as informações que embasaram a autuação foram colhidas não somente através do MLAT (Mutual Legal Assistence — Acordo de Assistência Mútua em Assuntos Penais), mas também, por minucioso levantamento realizado pelo fiscal responsável. Ademais , tendo tido o contribuinte irrestrito acesso aos autos, podendo exercer livremente seu direito de defesa através do contraditório, não há o que se falar em nulidade do lançamento.
MULTA DE OFÍCIO — constatada a existência de valores que, apesar de escriturados, não foram devidamente declarados ao Fisco e oferecidos tributação, caracterizada está a infração e correta a aplicação de multa de oficio.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais - CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos exatos termos (Súmula IV 02).
JUROS DE MORA - TAXA SELIC — A partir de 10 de abril de 1995, os
juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n°04)
Numero da decisão: 1802-000.073
Decisão: Acordam as membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 10675.907442/2009-46
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/08/2002
PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de
Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10380.009902/2004-70
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3102-00.320
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 19740.000397/2005-17
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/11/2000
Comprovada documentalmente que a composição da base de cálculo da Cofins, dos períodos de apuração 01 a 11/2000, para as entidades de previdência privada, refere-se a receitas de aluguéis, nos termos previsto no inciso I, art. 12, da MP nº 75/2002, deve-se cancelar a exigência de multa e juros formalizada com base neste fundamento.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Lauro de Oliveira Vianna, OAB/RJ 130.789 -RJ.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Luiz Bordignon - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 18050.004534/2008-41
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/1999, 01/01/2000 a 31/05/2000
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI Nº 8.212/1991, REVOGAÇÃO, RETROATIVIDADE TRIBUTARIA BENIGNA, CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, as multas aplicadas em processos pendentes de julgamento, com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu a previsão de responsabilidade pessoal dos dirigentes de órgãos públicos por infrações à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
