Numero do processo: 13807.001800/99-17
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1994 IRPF. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial do imposto de renda da pessoa física, relativo aos rendimentos e deduções sujeitos ao ajuste anual, é qüinqüenal com termo inicial na data da ocorrência do fato gerador, em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário, excepciona-se a hipótese indicada na parte final do § 4o do artigo 150 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2102-000.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso para acolher a preliminar de decadência, suscitada pelo relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 19515.001107/2007-88
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003,2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PROCURADOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA
Para que os depósitos bancários de origem não comprovada sejam tributados como omissão de rendimentos, em nome de contribuinte que detém procuração da conta investigada, é necessário que a fiscalização comprove ser ele o efetivo titular, ou seja, o verdadeiro detentor dos recursos nela movimentados, caso contrário, descabe o lançamento.
Arguição de ilegitimidade passiva acolhida Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.281
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar üegitimidade passiva argüida pelo Recorrente e DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Antonio Lopo Martinez, que desqualificavam a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75% e acolhiam a arguição de decadência, suscitada pelo recorrente, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 2001 e rejeitavam as demais preliminares. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Anan Júnior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10825.900013/2006-34
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
MANIFESTAÇÃO SOBRE AS ALEGAÇÕES APRESENTADAS.
O relator da decisão não está obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações do contribuinte, nem a responder, uma a uma, a todas as alegações apresentadas, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão.
DESISTÊNCIA IRREVOGÁVEL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO.
A desistência expressa e irrevogável do recurso administrativo interposto em outro processo para usufruir do benefício fiscal instituído pelo REFIS, impede ao contribuinte discutir, no presente processo, a matéria que serviu ao respectivo lançamento, extinto pelo pagamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-002.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Melo.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10580.720098/2005-16
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
IPI. RESSARCIMENTO. PROVA. LIVRO DE APURAÇÃO.
O contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é obrigado a manter e a promover a escrituração regular do Livro de Apuração do IPI e do Livro de Registro de Entrada e Saída do IPI.
Tais livros são documentos indispensáveis para a análise do pedido de ressarcimento, de modo que a falta de sua apresentação implica na inviabilidade do pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-001.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Ivan Allegretti Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10240.000830/2006-61
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004
CSLL. PIS. COEINS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
DECADÊNCIA A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a
partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não se verificando qualquer cerceamento ao direito do contribuinte à ampla defesa e ao contraditório, não se há de declarar, por esse motivo, a nulidade do lançamento. Em especial, o contribuinte teve ciência do MPF e de todas as suas prorrogações; a descrição dos fatos e o enquadramento legal das infrações c dos acréscimos legais foram claros o bastante para permitir que a interessada se defendesse das infrações que lhe foram imputadas; e os prazos para impugnação e recurso
voluntário foram respeitados.
AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. LEGITIMIDADE É legitima a lavratura a de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do
estabelecimento do contribuinte. Inteligência da Súmula n° 6, do Primeiro Conselho de Contribuintes.
DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES DECLARADOS E OS ESCRITURADOS EM LIVROS FISCAIS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. A divergência entre os valores das receitas de vendas escrituradas no Livro Registro de Saídas e no Livro Registro de Apuração de ICMS, corroboradas pelas GIAMs apresentadas à Fazenda Estadual, quando confrontadas com as receitas declaradas em valores
inferiores à Receita Federal, caracteriza redução indevida da base de cálculo do imposto, quando ao infirmada pelo sujeito passivo.
TAXA SEL1C. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento c de um por cento no mês de pagamento.
MULTA DE OFICIO. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
lei tributária.
PIS. COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO.
INOCORRTNCIA. Não se tratando os autos de exigência de PIS e COTINS sobre "outras receitas operacionais", mas sim sobre receitas da revenda de mercadorias, escrituradas no Livro Registro de Saídas e no Livro Registro de Apuração do ICMS, incabível o questionamento acerca do indevido alargamento da base de cálculo dessas contribuições e da inconstitucionalidade do § lº do art. 3 0 da Lei n°9.718/1998.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.262
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a decadência referente à CSLL para os fatos geradores ocorridos nos dois primeiros trimestres de 2001 e, em relação ao PIS e Cofins, para os fatos geradores ocorridos até junho de 2001 e; no
mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10865.003523/2007-76
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1998 a 30/04/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade no auto de infração lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, mormente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS.
DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento.
Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais
benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Não há que se falar na aplicação do art. 35A
da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP
449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma
natureza.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA
LEI 8.212/91.
Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei
8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Leonardo Henrique Pires Lopes. Impedido: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10820.004288/2008-57
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
PENSÃO ALIMENTÍCIA. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.
Constituem rendimento bruto todo o produto do Capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.TRIBUTAÇÃO.
São tributáveis mensalmente os valores percebidos, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães Presidente
Assinado digitalmente
Luiz Cláudio Farina Ventrilho Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Amarylles Reinaldi e Henriques Resende, Sandro Machado dos Reis, Tânia Mara Paschoalin, Luiz Cláudio Farina Ventrilho e Carlos César Quadros Pierre.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO
Numero do processo: 10680.008187/00-41
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
Não se considera produtor, para efeitos fiscais, Os
estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da
TIPI com a notação NT. A condição sine qua I1011 para a fruição
do crédito presumido de IPI é ser, nos termos da lei, o produtor
dos produtos por ele destinado ao exterior.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC.
A Selic é imprestável como instrumento de correção monetária,
não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de
ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão
de um "plus", sem expressa previsão
Recursos Especial do Procurador Provido e do Contribuinte
Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.189
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) pelo voto de qualidade. em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez López. Rycardo Henrique
Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negavam provimento; 2) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso do Contribuinte. Vencidos os Conselheiros, Dalton César Cordeiro de Miranda Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez. Rycardo. Henrique Magallfães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que davam provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13736.000070/2007-90
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS / DEDUÇÃO INDEVIDA DE IRRF
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas na Lei nº 8.852/94, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica conforme Sumula 68 do CARF.
Numero da decisão: 2101-001.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Naoki Nishioka, José Raimundo Tosta Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), José Evande Carvalho Araujo e Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 16707.004020/99-19
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996
Ementa:
Preclusão. Embargos em relação a primeiro embargo. Matéria não alegada. O prazo de cinco dias para apresentação de embargos não pode ser interrompido devendo ser apresentadas todas as razões (omissão, dúvida ou contradição). Ao embargar a decisão em embargos não se pode inovar em relação aos primeiros embargos.
Omissão ou dúvida.
Demonstrada omissão ou dúvida os embargos devem ser conhecidos e o acórdão re-ratificado.
Numero da decisão: 1301-000.157
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para esclarecer dúvida e no mais rerratificar a decisão contida no acórdão 105-17.252, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
