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7546417 #
Numero do processo: 10845.001741/2003-81
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES. PROCESSO HAVIA SIDO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DA REAL ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA. RECURSO NEGADO UMA VEZ COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE VEDA A OPÇÃO. Ano — calendário: 1997 Ementa: Atividade vedada de atividade de construção de imóveis, como construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo, nos termos do artigo 9°, V, parágrafo 4º, da Lei nº 9317/1996. O julgamento havia sido convertido em diligência para que se comprovasse a atividade realmente realizada pela empresa. Em atendimento à diligência, ficou esclarecido que o próprio contribuinte declarou por duas vezes a realização de atividade vedada. Portanto, fica mantida a Decisão SACAT de 17 de dezembro de 2004, pela não inclusão na sistemática do SIMPLES.
Numero da decisão: 1202-000.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE

7289645 #
Numero do processo: 11065.004418/2004-90
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 COFINS. NÃO-CUMULATIVO. RECEITAS DE VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. IMUNIDADE. As receitas das variações cambiais ativas integram as receitas decorrentes de exportação, atraindo, assim, a regra da imunidade do art. 149, §2º, inciso I, da Constituição Federal para afastar a incidência da COFINS não-cumulativa. TRIBUNAIS SUPERIORES. REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF. Nos termos do art. 62, §1º, inciso II, alínea "b" e §2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, os membros do Conselho devem observar as decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento realizado nos termos dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, na forma disciplinada pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 9303-006.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

7201870 #
Numero do processo: 10725.001788/2001-49
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. ( Súmula CARF nº 11). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. APRECIAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR - As DRJ, assim como o Conselho de Contribuinte, não são competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2 do CARF). IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - CABIMENTO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO - A não-apresentação dos livros e documentos da escrituração, pela pessoa jurídica que apura lucro real, enseja o arbitramento do lucro. Os valores de omissão de receita devem ser computados na determinação da base de cálculo do imposto. LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declação e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 1402-000.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

6455548 #
Numero do processo: 10935.003624/2006-95
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 DEDUÇÕES COM PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPROVAÇÃO. Acatam-se as deduções com previdência privada quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo Contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3805-000.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN-Redatora ad hoc

7990303 #
Numero do processo: 13161.000867/2006-68
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE. SUJEITO PASSIVO, IMÓVEL ALIENADO. O crédito tributário relativo a tributos cujo fato gerador seja a propriedade sub-roga-se na pessoa do adquirente, salvo de do título contar a prova da quitação.. Assim, quanto a Escritura Pública de Compra e Venda traz a informação da quitação do tributo, o sujeito passivo será o proprietário à época do fato gerador, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO, O fisco pode exigir a comprovação cia área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado. Preliminar rejeitada, Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.670
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7705961 #
Numero do processo: 10680.015343/2005-33
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001, 2002 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços de 1º de janeiro. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.537
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido, em razão da parte, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

7705975 #
Numero do processo: 10768.720142/2006-72
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. De acordo com o disposto pelo art. 29 do Decreto n.° 70.235/72, "na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias." No presente caso, portanto, sendo despicienda a prova em comento, eis que suficientes os elementos constantes dos autos para a formação do convencimento do julgador, incabível a alegação de cerceamento de defesa. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. Hipótese em que o Recorrente não logrou comprovar a aprovação da localização da área de reserva legal por órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, não havendo como considerá-la para fins de isenção do ITR ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, é imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. ITR. VALOR DA TERRA NUA. É incabível o arbitramento com base na tabela SIPT quando o laudo técnico elaborado por profissional habilitado atender aos requisitos essenciais das normas da ABNT. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.551
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher o VTN de R$ 81,82 por hectare. Por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso em relação A Área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Odmir Fernandes e Gonçalo Bonet Allage, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

7998514 #
Numero do processo: 10726.000147/2005-91
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 15/04/2004 ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO. MULTA. DESCUMPRIMENTO DO REGIME, A permanência da embarcação admitida temporariamente no território nacional pelo regime do REPETRO, após encerrado o prazo previsto no referido regime, torna exigível a multa prevista no art. 72, 1 da Lei n° 10.833/2003. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.468
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

7703742 #
Numero do processo: 11065.003535/2001-93
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 CRÉDITO PRESUMID0 DE IPI INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. 0 incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.775
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Comes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

7069863 #
Numero do processo: 18471.001478/2004-16
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Anos-calendário: 2000, 2001 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE Descabe a alegação de nulidade, quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Anos-calendário: 2000, 2001 Ementa: JUROS DE MORA, TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4).
Numero da decisão: 1401-000.200
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos