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Numero do processo: 10725.000399/2004-49
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2001 EXCLUSÃO, DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. Será excluída do Simples a pessoa jurídica que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja exigibilidade não esteja suspensa, EXCLUSÃO DE OFÍCIO, INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Cart) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitueionalidade de lei tributária. EXCLUSÃO. REINCLUSÃO. Sendo mantida a exclusão da empresa do Simples pela existência de débitos para com a União, que não estavam com sua exigibilidade suspensa, ela só poderá ser reincluída no sistema no ano-calendário seguinte ao da extinção desse débito.
Numero da decisão: 1803-000.406
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

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Numero do processo: 13864.000027/2005-05
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/2000, 30/06/2000, 30/0912000, 31/12/2000 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE Nos termos do disposto no art. 59, II, do Decreto n° 70.235/1972 - PAP, incorre em nulidade, por cerceamento de direito de defesa, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar impugnação apresentada pelo sócio gerente da pessoa jurídica autuada, na condição de sujeito passivo solidário, questionando o vinculo que lhe foi atribuído.
Numero da decisão: 1802-000.749
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

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Numero do processo: 10580.005507/88-26
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1985, 1986 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECISÃO JUDICIAL QUE CONSIDEROU NULA INTIMAÇÃO FEITA AO SUJEITO PASSIVO COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO JUDICIAL. 1. No caso em que a Administração dá por encerrado o processo administrativo e promove execução judicial em que o contribuinte embarga e obtém reconhecimento de nulidade da intimação do acórdão, é a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que se conta o prazo de cinco anos para prosseguimento do processo administrativo fiscal. A ineficácia da intimação administrativa só foi reconhecida em 31/03/2005, quando do trânsito em julgado da decisão judicial. A partir desta data a autoridade fiscal tinha prazo de cinco anos para retomar o procedimento fiscal. Assim, tendo feito em 07/02/2008, o fez antes de verificada qualquer causa extintiva do crédito tributário em razão do tempo decorrido,. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.577
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA

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Numero do processo: 10209.000143/2004-71
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 10/03/1999 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO CERTIFICADO DE ORIGEM RESOLUÇÃO ALADI 232/97 - Em se tratando de produto exportado pela Venezuela e comercializado através de um terceiro país que não integra a ALADI, é possível a realização desta operação, mantendo a preferência tarifária, desde que sejam observadas as condições da Resolução ALADI Nº 232/97. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.495
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

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Numero do processo: 10725.001144/2004-01
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ADA. NECESSIDADE. EXERCÍCIOS DE 2000 E ANTERIORES, A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. (Súmula CARF N°41) ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP E ÁREA DE RESERVA LEGAL - ARI— COMPROVAÇÃO. A existência de APP e ARL deve ser comprovada mediante laudo ta margem técnico e, no caso de ARL, ainda, com a averbação de termo de compromisso à margem da matrícula do imóvel. Não comprovada a efetividade da existência dessas áreas ambientais, justifica-se a glosa dos valores declarados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.707
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir da área tributável 494,3ha. a título de Reserva Particular do Patrimônio Natural, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

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Numero do processo: 10280.003406/2005-11
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Ano-calendário: 2004 Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA A perícia, assim como a diligencia, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão julgador em fase de auditoria. AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO A mera apresentação de DCTF retificadora do 1º trimestre de 2004, após o despacho não homologatório da compensação, desacompanhada de elementos documentais que constatem o erro da DCTF original, 6 insuficiente para derruir o indeferimento da compensação. Onus probandi do contribuinte, estando ern jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado„
Numero da decisão: 1103-000.330
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

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Numero do processo: 10768.007280/2002-39
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 30/04/1987 a 28/09/1988 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. DECRETO-LEI 2.295/86. 0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.268
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nanci Gama

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Numero do processo: 10680.018355/2007-81
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2005 SIMPLES. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. INFRAÇÃO FORMAL. PERDA DE PRAZO. MULTA. O cumprimento a destempo da obrigação de fazer - obrigação acessória - não afasta a exigência da respectiva multa (Lei nº 10.406/2002, art. 7º). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1802-000.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel

7364762 #
Numero do processo: 15521.000169/2007-32
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004, 2005 NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Demonstrado que tanto o ato administrativo de lançamento quanto a decisão de primeira instância eram providos de motivação de forma explícita, clara e congruente, não se há de acolher qualquer alegação de nulidade, nesse sentido, NULIDADE. REJEIÇÃO DE PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA, A perícia é aplicável na situação de necessidade de conhecimentos especializados, o que não é o caso dos autos. A diligência é dispensável, em se tratando de provas de natureza documental cujo ônus é da interessada. Tendo sido tais fundamentos claramente expostos pela autoridade julgadora em primeira instância ao rejeitar os pedidos, descabe a alegação de nulidade da decisão recorrida por cerceamento ao direito à ampla defesa, ERRO NA TIPIFICAÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. INOCORRÊNCIA, Demonstrado que as receitas omitidas foram apuradas pelo Fisco por via direta, mediante confrontação do somatório das notas fiscais emitidas pela recorrente com as receitas declaradas, e não por presunção legal, como afirmou a interessada, descabe a alegação de erro na tipificação legal. OMISSÃO DE RECEITAS REPASSES A VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA, Ao trazer aos autos a alegação de que parte do valor que consta de notas fiscais de sua emissão seria de repasses a veículos de comunicação, que não deveriam ser computados como receita própria, a interessada tem também o ônus de provar o que afirma. Na ausência de tal prova, deve prevalecer o lançamento por omissão de receitas, apuradas mediante confrontação do somatório das notas fiscais emitidas pela interessada com as receitas por ela declaradas. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE, CONFISCO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF n° 2, TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, Súmula CARF n° 4. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

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Numero do processo: 13805.004478/96-65
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercícios: 1992, 1993, 1994, 1995 Ementa: VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. O instituto da correção monetária tem por objetivo assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras. Antes da vigência do art. 8° da Lei n° 8,541/1992 (período-base 1991 e ano-calendário 1992), se o contribuinte comprova que não corrigiu as obrigações, não há que se exigir a correção das contas que abrigam os valores depositados judicialmente. Entretanto, na vigência do mencionado dispositivo (anos-calendário 1993 e 1994), tal raciocínio não se aplica, visto que, ainda que as variações monetárias passivas incidentes sobre tributos questionados judicialmente e com exigibilidade suspensa houvessem sido contabilizadas, deveriam ser excluídas para fins de apuração do lucro real, restando plenamente exigíveis as variações monetárias ativas incidentes sobre valores depositados judicialmente, objeto da autuação.
Numero da decisão: 1301-000.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a incidência do IRPJ sobre as variações monetárias ativas de valores depositados judicialmente no período-base de 1991 e no ano-calendário de 1992, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo e Valmir Sandri que davam provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Viega Rocha