Sistemas: Acordãos
Busca:
4734308 #
Numero do processo: 13899.001446/2004-78
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROVISÕES. ADIÇÕES AO LUCRO REAL — Somente são dedutíveis, na determinação do lucro real, as provisões expressamente autorizadas pela legislação. Provado que as provisões não permitidas expressamente pela legislação e impactantes no resultado do exercício, foram adicionadas à apuração do Lucro Real, não há que se falar em lançamento de ofício. LANÇAMENTO DECORRENTE CSLL — Sendo a exigência reflexa decorrente dos mesmos fatos que ensejaram o lançamento principal de IRPJ, impõe-se a adoção de igual orientação decisória.
Numero da decisão: 1102-000.043
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4733520 #
Numero do processo: 11070.001003/2005-76
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. Nos serviços de transporte de cargas prestados em nome da empresa transportadora, por sua conta e risco, em que ela emite o Conhecimento de Transporte e recebe integralmente o pagamento feito pelo tomador do serviço, a totalidade dos valores recebidos, excluída apenas a parcela destinada ao pagamento de pedágio (art. 2° da Lei 10.209/2001), deve integrar a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ. Os valores pagos a terceiros sub-contratados para a execução destes serviços representam custos da atividade operacional, e não meros repasses de numerários decorrentes de simples agenciamento, conforme, inclusive, revela a descrição do objeto da empresa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 MULTA DE OFICIO DE 75%. O acolhimento das alegações sobre a multa de oficio implicaria no afastamento de norma legal vigente (art. 44, I, da Lei 9.430/96), e falece a esse órgão de julgamento administrairv`o õompetência para provimento dessa natureza, que está a cargo exclusivamente do poder judiciário. LANÇAMENTO DECORRENTE. Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, o decidido quanto ao lançamento de IRPJ deve ser estendido aos demais tributos (PIS, COFINS e CSLL). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4732872 #
Numero do processo: 10746.001721/2004-17
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PAF. NORMAS GERAIS. O recurso especial de divergência, interposto nos termos do inciso II do artigo 7° e 15 do Portaria MF n° 147, de 25/06/2007 só se justifica quando em situações idênticas, são adotadas soluções diversas.Nesta modalidade de recurso não cabe reapreciação de provas: Recurso não conhecido
Numero da decisão: 9101-000.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4733637 #
Numero do processo: 11516.002446/2006-89
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO — JUROS MORATORIOS A compensação se opera com e mediante a entrega da declaração de compensação, sob condição resolutiva de sua ulterior não homologação. Incidem os juros moratórios sobre os débitos vencidos, objetivados na compensação, até a data da entrega cia declaração de compensação, assim como incidem juros compensatórios aos créditos utilizados na compensação, até a data da entrega da declaração. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO — MULTA DE MORA Os efeitos da denúncia espontânea emergem do pagamento em sentido estrito. Ademais, ainda que se considerasse hábil a compensação corno melo de denúncia espontânea, aquela não teria operado a extinção total dos débitos.
Numero da decisão: 1103-000.019
Decisão: ACORDAM os membros os do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4732767 #
Numero do processo: 10680.005385/2001-32
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1995 Restituição Ano-calendário 1995 DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA 0 prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de saldo negativo de CSLL recolhidos como estimativa em 1995 extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da entrega da DIRPJ. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, declarar a decadência do pedido de restituição/compensação, vencida a Conselheira Cheryl Berno (Relatora) que adota a tese dos dez anos. Designado o Conselheiro Rogério Garcia Peres para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Enio Barbosa de Biasi- CRC/SP n° 188170252/0-0.
Nome do relator: Cheryl Berno

4733260 #
Numero do processo: 10920.007057/2007-96
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1° CC n° 14, publicada no DOU em 26,27 e 28/06/2006) DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a data da ocorrência do fato gerador (31/1211997) ou a data da entrega da declaração de rendimentos referente ao período objeto do lançamento (27/04/2002), em qualquer caso está fulminado pela decadência o lançamento referente ao ano-calendário de 2001, cuja ciência do auto de infração em ocorreu em 29/11/2007. Preliminar de decadência acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.410
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4732830 #
Numero do processo: 10711.003395/2004-71
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 17/09/2003 RECURSO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se conhece de recurso intempestivo. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3202-000.036
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, não se conhecer do recurso por intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4733730 #
Numero do processo: 11634.001255/2007-34
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2006 IRPF - DECADÊNCIA - MULTA QUALIFICADA Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário deve ser computado nos termos do art. 173, I do CTN, mesmo nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS Meras alegações, desacompanhadas de suporte documental, no sentido de que os valores informados nas DIRF apresentadas Peías fontes pagadoras estariam incorretos, não são aptas a descaracterizar o lançamento, devendo o Interessado trazer aos autos provas e argumentos em favor de suas alegações. ÔNUS DA PROVA - GLOSA - IRPF - DEDUÇÃO COM DEPENDENTES Nos termos de legislação vigente, poderão ser deduzidos como dependentes do contribuinte os filhos com idade até 21 anos, a não ser que estejam cursando entidade de ensino superior, hipótese em que a dependência é permitida até os 24 anos. Em qualquer caso, cabe ao contribuinte o ônus da prova, sob pena de glosa dos valores deduzidos no Ajuste. IRPF - DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS Nos termos do art. 8°, § 2°, inc. III da Lei n° 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC de quem os recebeu). Quando o documento apresentado pelo contribuinte não preenche tais requisitos e também não é feita a comprovação do pagamento por qualquer outro meio de prova, deve prevalecer a glosa da referida despesa. IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO Deve prevalecer a glosa do valor declarado pelo contribuinte como pago a título de despesas com instrução quando este não faz a prova dos pagamentos efetuados. Também não pode ser acolhida a dedução de valores pagos com cursos de matemática, em razão da falta de previsão legal para tanto. IRPF - DEDUÇÃO - GLOSA DE DESPESAS COM PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI - ÔNUS DA PROVA As contribuições à previdência privada são dedutíveis do Imposto de Renda, cabendo ao Interessado a comprovação dos respectivos pagamentos. Impossibilidade de realização de diligência para a produção de provas que deveriam ser produzidas pelo próprio contribuinte. MULTA QUALIFICADA - CARÁTER CONFISCATÓRIO Havendo previsão legal para sua aplicação, e tendo a autoridade lançadora justificado a aplicação da multa qualificada ao lançamento, deve a mesma ser mantida. Não cabe a este Conselho apreciar a inconstitucionalidade de uma determinada norma, nos termos da sua reiterada jurisprudência.
Numero da decisão: 2102-000.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos da voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti

4732913 #
Numero do processo: 10805.000358/98-81
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: PROVAS Sem as provas das retenções não há como efetivar as restituições/ compensações.
Numero da decisão: 1102-000.101
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que Integram o presente Julgado.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4733268 #
Numero do processo: 10925.000808/2005-31
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO Nos termos do art. 74 da Lei n° 9.430, a previsão de interposição de Recurso Voluntário em face de decisões de primeira instância não se aplica aos casos em que a compensação e considerada não declarada. Nestes casos, o Recurso Voluntário não pode ser conhecido, diante da falta de previsão legal para sua interposição.
Numero da decisão: 2102-000.390
Decisão: ACORADAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO conhecer do recurso por falta de previsão legal para sua interposição, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti