Numero do processo: 10480.720105/2007-61
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Ano-calendário: 2003
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.
Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e no correspondente Termo de Verificação Fiscal, bem como o contribuinte demonstra ter perfeita compreensão dos fatos relatados, não há que se falar em nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa.
ARBITRAMENTO. VTN.
Cabe à fiscalização arbitrar o VTN com base no SIPT, sempre que os valores apresentados pelo contribuinte não forem confiáveis, resguardado o direito de apresentação de Laudo Técnico, com vistas a infirmar o valor arbitrado pelo Fisco.
ALEGAÇÕES SOBRE MULTA CONFISCATÓRIA.
Aplicação da Súmula CARF n.º 2: “O CARF não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
ARTIGO 112 DO CTN. NÃO APLICAÇÃO.
A aplicação do dispositivo em epígrafe, se submete a eventual dúvida na interpretação do enunciado sancionatório. No caso dos autos, a norma sancionatória foi aplicada corretamente, além de não ter demonstrado o Recorrente qual o dispositivo tributário penal correto em detrimento daquele aplicado e cuja menção se faz necessária para suscitar eventual dúvida a ser dirimida por este órgão julgador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-001.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ
Numero do processo: 14479.000230/2007-41
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 17/08/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL.
1. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
2. A responsabilidade pela infração é objetiva, independe da culpa ou da intenção do agente para que surja a imposição do auto de infração. Conforme disposto no art. 136 do CTN, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, a não ser que haja
disposição em contrário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.976
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR
Numero do processo: 10166.721402/2009-59
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 18/06/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO. NÃO CABIMENTO
A relevação prevista no art. 291 §1º do decreto 3.048/99, revogado pelo art.
1º do decreto nº 6.727, de 13 de janeiro de 2009, somente é aplicável quando
da implementação das condições até 12 de janeiro de 2009.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.794
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA
Numero do processo: 11040.001412/2003-68
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/09/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
Inexistindo a obscuridade alegada no Acórdão embargado, rejeitam-se os embargos de declaração por ausência do pressuposto exigido para a sua interposição.
Numero da decisão: 3803-002.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração interpostos pela Fazenda Nacional, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 15940.000053/2006-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
As matérias que não forem expressamente contestadas consideram-se não impugnadas. A existência de um pedido genérico para cancelar o auto de infração não é suficiente para considerar que todas as matérias foram impugnadas, é preciso identificar a matéria, os pontos de discordância e as respectivas razões e provas.
IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. DESCRIÇÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTO LEGAL OBSCURO.
A falta de clareza no enquadramento legal feito no auto de infração evidenciada com a modificação do enquadramento realizada pelo órgão Julgador de primeira instância não condiz com a certeza que se exige do lançamento tributário, bem como a alteração da imputação fiscal na primeira instância de julgamento é uma mudança de critério jurídico igualmente vedada. Hipóteses que conjugadas implicam excluir a infração do lançamento.
IRRF. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO.
As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias.
IRRF. FALTA DE RETENÇÃO. MULTA ISOLADA. LANÇAMENTO APÓS ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO.
Nos lançamentos efetuados após o término do exercício, a multa isolada aplicável à fonte pagadora em decorrência da falta de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte somente é aplicável a partir de 27 de dezembro de 2001.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da autuação a infração falta de retenção de IRRF sobre pagamentos a beneficiários não identificados e a multa isolada referente aos fatos geradores ocorridos antes de 27/12/2001, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13963.000187/2003-66
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 06/05/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO.
COMPETÊNCIA.
A homologação de DComp será promovida pelo titular da DRF que, à data do despacho de homologação, tenha jurisdição sobre o domicílio fiscal do sujeito passivo que a apresentou.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 06/05/2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIALMENTE
RECONHECIDOS. DESPACHO DECISÓRIO DE INDEFERIMENTO.
OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA.
Despacho decisório que não homologa compensação de débito com crédito de terceiro, oriundo de decisão judicial transitada em julgado, não ofende a coisa julgada material quando ela é formulada com base em uma determinada ordem jurídica que perde vigência ante o advento de nova lei que passa a regulamentar as situações jurídicas ainda não formadas, modificando o status quo anterior .
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 06/05/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITO
DE TERCEIRO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA.
Inocorre homologação tácita de compensação, quando o declarante é
intimado da não-homologação antes de findo o prazo qüinqüenal.
Numero da decisão: 3803-001.920
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10983.911795/2009-67
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações presentes nos sistemas internos da Receita Federal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2005
PIS NÃO CUMULATIVO. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS (CCC). CONTA DE
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE). BASE DE CÁLCULO.
FATURAMENTO E RECEITA.
Os valores relativos à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), repassados a título de subsídio às sociedades empresárias geradoras de energia elétrica que se utilizam de usinas termoelétricas, cujo objetivo é a compensação do alto custo decorrente do consumo de combustíveis fósseis, integram a base de cálculo da contribuição social calculada na sistemática da não cumulatividade.
Numero da decisão: 3803-002.877
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos temos do voto do relator. Fez sustentação oral: Dr. Vítor Feitosa OAB/SP nº 246837.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10980.009999/2008-85
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2007
COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL PRESTADOR.
Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em recibos firmados por profissionais que confirmam a autenticidade destes e a efetiva prestação dos serviços por meio de declaração com firma reconhecida apresentada pelo contribuinte, se nada mais há nos autos que desabone tais documentos
Recurso Negado
Numero da decisão: 2802-001.541
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ
Numero do processo: 13637.000225/2009-78
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
Constado que os dados constantes dos comprovantes de rendimentos
fornecidos pela fonte pagadora são conflitantes entre si, cancela-se o lançamento.
Recuso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-001.831
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10580.726260/2009-25
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 8.730, de 08 de setembro de 2003)
As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza salarial e, portanto, estão
sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2802-000.974
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e , no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. Quanto à multa, vencida, em parte, a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que afastava a multa de ofício com a aplicação da multa de mora.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
