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4739621 #
Numero do processo: 11618.002622/2002-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1997 a 31/03/1997, 01/02/1999 a 31/03/1999,01/05/1999 a 31/10/1999, 01/12/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/05/2000, 01/07/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 30/09/2001, 01/11/2001 a 30/11/2001 DIFERENÇAS. VALORES DECLARADOS. VALORES DEVIDOS As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarados e/ ou pagos e os efetivamente devidos, com base nas receitas escrituradas estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais. COMPENSAÇÃO Somente é possível compensar débitos reconhecidos e declarados nas respectivas DCTFs.
Numero da decisão: 3301-000.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4742008 #
Numero do processo: 13558.001158/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2002 IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES. Nos casos em que o próprio profissional médico emissor de recibos acusa que não houve prestação dos serviços médicos, a apresentação dos recibos, por si só, não autoriza a dedução de despesas, podendo tais documentos serem considerados inidôneos. Neste caso, cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É aplicável multa de ofício no percentual de 150% nos casos em que o contribuinte utiliza documentos inidôneos com o intuito de impedir a ocorrência do fato gerador ou confundir a fiscalização. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o enunciado de Súmula CARF nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2102-001.383
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4739025 #
Numero do processo: 11030.000504/2006-92
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 OPÇÃO FINAM. A opção manifestada pelo FINAM é de forma irretratável, não podendo ser alterada. Eventual irregularidade, os valores destinados ao FINAM são considerados como de subscrição voluntária ou de destinação com recursos próprios. DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Na verificação do saldo negativo de IRPJ deve haver o exame da sua liquidez e certeza para fins de reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1801-000.474
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rogério Peres Garcia.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4740445 #
Numero do processo: 10675.000767/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 1996 ITR. VALOR DA TERRA NUA. Para fins de revisão do VTNm, base de cálculo do ITR/1996, apurado via Notificação de Lançamento, na forma da IN/SRF nº 58/1996, exige-se Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais da NBR 8799/1985 da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel a preços de 31/12/1995, bem como a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos.
Numero da decisão: 2201-001.085
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4739694 #
Numero do processo: 35582.007148/2006-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002 DIREITO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA Constitui infração punível com multa administrativa, o descumprimento da obrigação acessória prevista no artigo 52, inciso II que impõe à empresa em débito com a Seguridade Social a vedação de dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio-cotista , diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento. DECADÊNCIA. Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). Nos casos de lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória, não há o que se falar em aplicação do art. 150, § 4.º, do CTN, Vale considerar que, se à própria obrigação principal pode ser aplicada a contagem pelo critério do art. 173, I, do CTN, com o muito mais razão deve-se utilizar esse dispositivo quando se trata de aferir o prazo que o fisco dispõe para aplicar penalidades administrativas, haja vista ser esse um caso típico de lançamento de ofício. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I) excluir do lançamento os valores correspondentes à multa pelas infrações ocorrida no ano de 2000, em face da decadência declarada de ofício; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4743659 #
Numero do processo: 10510.005613/2007-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – ART. 148 DO CTN – ARBITRAMENTO O art. 148 do CTN se presta às hipóteses em que o arbitramento e o critério para tanto são definidos pela autoridade fiscal. Aí entra em jogo a contestação e a avaliação contraditória, mediante processo regular próprio. Inexiste ofensa ao preceito quando a lei define as hipóteses de arbitramento do lucro, no caso, a ausência de escrituração contábil, e delimita os critérios de arbitramento, interditanto o fisco de arbitrá-lo a seu talante. ARBITRAMENTO DO LUCRO – ILEGALIDADE O autuante utilizou a Declaração de Informações do Contribuinte, o Livro de Apuração do ICMS e os dados do sistema de Informações de Trânsito da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe (entradas de mercadorias), para levantar a omissão de receitas e arbitrar o lucro com base em receita conhecida e não conhecida. Inexistência de ilegalidade. Arbitramento do lucro com emprego de coeficientes corretos, de 9,6%, 12%, e de 0,4 sobre o valor das compras (receita não conhecida). PIS, COFINS Exigência desses tributos quando conhecida a receita omitida. Ilegalidade inexistente. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – JOSÉ HILTON MENEZES Do depoimento se vê que a pessoa física só possui uma conta corrente em nome da pessoa jurídica. Confusão patrimonial que denuncia aquela ser sócia de fato da pessoa jurídica e administrador com amplos poderes de direção. Constatação de haver interesse comum da pessoa física com a contribuinte, para situações jurídicas e de fato conformadoras de fato gerador dos tributos, conforme o art. 124, I, do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – MARIA IVANILDE ROCHA Não há nos autos dados que denunciem ser essa pessoa sócia de fato da contribuinte, após sua saída do quadro societário dessa, nem ser administradora com prática de atos geradores das obrigações tributárias em virtude de excesso de poderes. Inexistência de responsabilidade solidária. MULTA QUALIFICADA A falta de apresentação de declarações ou suas apresentações com conteúdo incorreto, por si, não informam dolo específico. Por outro lado, em relação à maior parte de 2004 e de 2005 não houve emissão de notas fiscais, tampouco registro de apuração de ICMS. Além disso, não há escrituração contábil. Conjunto de dados presentes nos autos que dá qualificação de um cenário que indica haver dolo específico no comportamento infracional.
Numero da decisão: 1103-000.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial para: (i) excluir do lucro arbitrado do 4º (quarto) trimestre de 2003 as parcelas de R$ 6.465,02, para fins de IRPJ, e de R$ 8.081,28, para efeitos de CSLL; (ii) afastar as exigências de PIS e de COFINS relativas a novembro e dezembro de 2003, e afastar a imputação de solidariedade passiva a Maria Ivanilde da Rocha, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A imposição de multa qualificada quanto aos períodos de dezembro de 2002 a outubro de 2003 foi mantida por maioria, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4743662 #
Numero do processo: 13896.003469/2003-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 1998 CIRCUNSTÂNCIAS IMPEDITIVAS NO SIMPLES. O exercício de atividade representação comercial é circunstância que impede o ingresso no Simples.
Numero da decisão: 1103-000.506
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. O Conselheiro José Sérgio Gomes acompanhou o relator pelas conclusões.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4742392 #
Numero do processo: 14485.001744/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 02/01/2005 a 31/12/2005 RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal omitido e que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado. RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS. A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes, corrigir a falta e requerer a relevação durante o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic para títulos federais. DA MULTA APLICADA. Além de ser vedado a este Conselho a análise da aplicação da penalidade sob a ótica da sua constitucionalidade, a multa pela inércia do contribuinte em apresentar os documentos solicitados pela fiscalização é prevista em valor fixo, não tendo qualquer correspondência com o montante do tributo devido, não havendo que se falar em desproporcionalidade em relação ao valor do débito.
Numero da decisão: 2301-002.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4742045 #
Numero do processo: 15758.000668/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2004 Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. O pedido de perícia não se constitui em direito subjetivo do contribuinte e pode ser indeferido pela autoridade julgadora quando demonstrada sua prescindibilidade. DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO. Se a fiscalização constatar que o segurado contratado sob qualquer denominação, preenche as condições referidas no inciso I do caput do art. 9º, do Decreto 3.048/1999, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4742246 #
Numero do processo: 13411.001192/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 25/09/2005 CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, I DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 225, I DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NÃO ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTOS DE ACORDO COM OS PADRÕES RECURSO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIDO O art. 305, § 1º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 assim descreve: “Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele Conselho. É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contrarazões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente.” Nos termos do art. 21 do Regimento Interno do extinto Conselho de Contribuintes assim dispõe acerca da competência para julgamento dos processos do âmbito previdenciário: “Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição: II às Quinta e Sexta Câmaras, os relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e contribuições devidas a terceiros.” Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-001.881
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA