Sistemas: Acordãos
Busca:
4643707 #
Numero do processo: 10120.004254/2005-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL Tendo o contribuinte logrado comprovar a existência das áreas de reserva legal e preservação permanente, deve-se reconhecer ao mesmo o direito à isenção correspondente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.973
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Judith do Amaral Marcondes Armando.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4648151 #
Numero do processo: 10235.000416/00-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO PROCEDIMENTO. MPF. VÍCIOS NA FORMALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO -LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL APLICÁVEL ÀS RECEITAS DE ALUGUEL - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando formalizado em consonância com disposto no artigo 142, do CTN, e no artigo 10, do Decreto n° 70.235/1972. A manifestação do Poder Tributante, consubstanciada em lançamento de ofício levada a efeito por meio dos seus agentes fiscalizadores, aos quais a lei conferiu competência para praticar todos os atos próprios à exteriorização da sua vontade, não se confunde com as atividades específicas de controle administrativo daqueles atos praticados em seu nome. Não confirmados os vícios que estariam contidos no auto de infração, descabe a preliminar de nulidade suscitada. É de 32% (trinta e dois por cento) o percentual a ser aplicado à receita da atividade de locação de imóveis, para fins de presunção do lucro, para as pessoas jurídicas optante pela tributação simplificada, nos termos do artigo 15, § 1º, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 9.249, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4648079 #
Numero do processo: 10218.000543/2004-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – PRESSUPOSTOS – Somente a constatação de obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão justificam o seu saneamento por meio do acolhimento dos Embargos de Declaração, previstos no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 55/98. Não ficando provada irregularidade no acórdão de segundo grau, devem ser rejeitados os embargos de declaração interpostos. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 108-09.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR os embargos de declaração. Vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias (Relatora), que os conhecia para prestar esclarecimento do Acórdão 108-08.917 sessão de 16/07/2006, sem alterar sua decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4647690 #
Numero do processo: 10209.000650/2003-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 17/11/1998 a 03/08/2000 Regime aduaneiro especial drawback. Aferição da regularidade do ato administrativo de concessão do regime. Ilegitimidade ativa da Secretaria da Receita Federal. Compete à Secretaria da Receita Federal fiscalizar os tributos federais, inclusive aqueles inerentes às operações de comércio exterior beneficiadas com a concessão do regime aduaneiro especial drawback. Todavia, pertence a outro órgão da administração pública federal tanto a concessão do benefício como eventual aferição da regularidade do ato concessório.
Numero da decisão: 303-34.307
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher a preliminar de ilegitimidade ativa da Secretaria da Receita Federal para aferir a regularidade do ato administrativo que concedeu o regime aduaneiro especial de drawback, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que fará declaração de voto.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4648334 #
Numero do processo: 10240.000609/2001-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicados ao PIS as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). AUSÊNCIA DE PROVAS. Sendo o lançamento decorrente de valores apurados da escrita contábil e fiscal, confirmada pela recorrente, não há que se falar em ausência de provas. BASE DE CÁLCULO. ICMS. O ICMS integra o valor da mercadoria, e por conseguinte, o faturamento da empresa, razão porque deve ser incluído na base de cálculo do PIS, cujas exclusões, devem estar expressamente previstas em lei. Precedentes neste Colegiado. MULTA CONFISCATÓRIA. Correta a aplicação da multa de 75%, nos exatos termos do art. 44, caput e § 1º, inciso I, da Lei nº 9.430/96. O princípio do Não-Confisco destina-se ao legislador e não ao aplicador da lei. JUROS DE MORA. O art. 161, § 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.065/95 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. De acordo com o STF, o art. 192, § 3º, da Constituição Federal, é norma não auto-aplicável. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores anteriores a 26/06/96. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Régo Gaivão (Relatora) e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa, para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4647186 #
Numero do processo: 10183.002881/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Antes da edição da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/09/2001, que reestruturou as Delegacias da Receita Federal de Julgamento -DRJ, a competência para o julgamento de processos administrativos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, em primeira instância administrativa, era privativa dos ocupantes da função de Delegado da Receita Federal de Julgamento. Em assim, sendo, a decisão proferida por pessoa outra que não o titular daquele Órgão, ainda que por delegação de competência, envolve vício insanável, que acarreta sua nulidade. ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-36.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto

4644834 #
Numero do processo: 10140.001794/00-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4643669 #
Numero do processo: 10120.003845/99-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO QUE NÃO SE TOMA CONHECIMENTO. Não se toma conhecimento do recurso, por ser intempestivo, uma vez que o pleito foi protocolado na repartição competente da Delegacia da Receita Federal decorridos mais de 30 (trinta) dias da "ciência" da decisão de primeira instância, portanto, em desacordo com o prazo legal estatuído. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-32.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4646671 #
Numero do processo: 10166.022105/97-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMUNIDADE – A não aplicação da integralidade de seus recurso na manutenção dos objetivos sociais da entidade afasta a imunidade constitucional. DECADÊNCIA - IRPJ e PIS/REPIQUE – Em relação aos fatos geradores ocorridos até 1991, a contagem do prazo decadencial de cinco anos inicia-se com a entrega da declaração. DECADÊNCIA - FINSOCIAL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - É de 10 (dez) anos o prazo de decadência das contribuições para a seguridade social. IRPJ – DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS – DESPESAS NÃO COMPROVADAS – As despesas registradas sujeitam-se à comprovação quanto à sua natureza, efetividade e necessidade. Pagamento de despesa de outra pessoa jurídica não supre a condição de necessidade, indispensável para sua admissibilidade como redutora da base imponível. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO – Os valores recebidos a título de subvenção para custeio integram a receita operacional. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – Procedente a glosa de correção monetária devedora decorrente da contabilização indevida, diretamente em conta do patrimônio líquido, de quantias recebidas a título de subvenção para custeio. Devem ser corrigidas todas as contas do ativo permanente e do patrimônio líquido, inclusive a que contém o registro de prejuízos acumulados. OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO – A falta de comprovação do valor mantido no passivo exigível, em conta de fornecedores, autoriza a presunção de omissão de receita. IRPJ – BASE DE INCIDÊNCIA - Suspensa a imunidade constitucional, pelo não cumprimento de requisito estabelecido em lei, devem ser identificados os fatos passíveis de serem alcançados pelas regras de incidência tributária, com aplicação das formas de tributação e apuração das bases de cálculo fixadas na legislação de cada tributo. Se a escrituração mantida pelo sujeito passivo permite a apuração do lucro real, inclusive com a correção monetária das demonstrações financeiras, deve constituir a base de incidência preferencial do IRPJ. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no principal, por se tratar da mesma matéria fática. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – OMISSÃO DE RECEITAS - ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 - A tributação prevista no artigo 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que o revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, o lucro apurado no ano de 1993, referente às receitas não declaradas, não se sujeita à incidência na fonte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06049
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e da contribuição para o PIS/REPIQUE no ano de 1991, vencido o Conselheiro José Henrique Longo que também acolhia essa preliminar em relação à CSL e à contribuição para o FINSOCIAL, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do IR-FONTE no ano de 1993. O Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias não votou por não ter assistido à leitura do relatório e a sustentação oral ocorridos em sessão anterior.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4645585 #
Numero do processo: 10166.004175/2002-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA ACOLHIDA. É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN. Análise do mérito prejudicada. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-07.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira