Numero do processo: 10510.003805/99-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FIRMA INDIVIDUAL - MÉDICO - OUTROS SERVIÇOS ALÉM DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DA MEDICINA - A firma individual que embora tenha um médico como titular, mas que explore outras atividades além dos serviços profissionais de seu titular deve ser equiparada à pessoa jurídica para fins da legislação do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10480.018461/2002-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI/PIA) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10435.001120/96-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - SALDO CREDOR DE CAIXA - OMISSÃO DE RECEITAS: A presunção legal prevista no art. 228 do RIR/94 não se restringe à sistemática de apuração do Lucro Real, aplicando-se, também, às empresas tributadas pelo Lucro Presumido.
IRPJ E IR-FONTE - BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS OMITIDAS - EFICÁCIA DOS ARTS. 43 e 44 DA LEI 8.541/92, NA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E ARBITRADO:
A MP 492/94 (art. 3º) estendeu as regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8541/92, para incidirem, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, fixando no seu art. 7º e da que lhe sucedeu (MP 520/94), que a nova tributação de 100% (cem por cento) da receita omitida aplicar-se-ia “aos fatos geradores ocorridos a partir de 9 de maio de 1994”. Todavia, essa determinação expressa de efeitos imediatos perdeu sua eficácia por não constar das reedições subsequentes, nem da Lei 9.064/95 em que foi convertida. Por traduzir majoração de imposto, pelo alargamento da base de cálculo das empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, só a partir de 01.01.95 seria possível a aplicação das regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8.541/92, em respeito ao princípio da anterioridade fixado no art. 150, III, “b”, da Constituição Federal. Prevalência das regras anteriores, no ano de 1994, que autorizam reduzir a base tributável do IRPJ para 50% (cinqüenta por cento) da receita omitida, e cancelar o IR-FONTE lançado contra a pessoa jurídica, passível de ser exigido das pessoas físicas beneficiárias.
PIS-FATURAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 07/70 - BASE DE CÁLCULO DE 6 (SEIS) MESES ATRÁS: Sob pena de mutilação da estrutura lógica da regra de incidência, a norma prevista no parágrafo único do art. 6º da LC 07/70 traduz mera fixação de prazo para cumprimento da obrigação (vencimento) e, como tal, passível de ser alterada pela legislação superveniente que reduziu aquele prazo.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer, com a multa de 75%, as exigências do IRPJ, da CSL, da COFINS e da contribuição para o PIS referentes aos períodos de janeiro e novembro de 1993,
vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Marcia Maria Lodo Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que não restabelecerem a exigência de contribuição para o PIS; e, quanto ao recurso voluntário DAR-lhe provimento PARCIAL para reduzir a base de cálculo do IRPJ para 50% das receitas omitidas, bem como cancelar a exigência do IR-FONTE, vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Marcia Maria teoria Mama e Luiz Alberto Ceva Maceira que também cancelavam a exigência de contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado pare redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10508.000316/2003-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Empréstimo Compulsório
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Tendo a Delegacia da Receita Federal de Julgamento de origem apreciado as razões apresentadas pelo contribuinte em sua impugnação, não há que se falar em anulação daquela decisão, impondo-se necessária a análise do mérito do Recurso Voluntário.
Embargos de declaração acolhidos.
COMPENSAÇÃO EFETUADA ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA nº 135/2003. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Independentemente do fato das Declarações de Compensação terem sido apresentadas ou não antes da edição da MP n.º 135/2003, a Manifestação de Inconformidade apresentada contra a não homologação da compensação de crédito tributário possui o efeito de suspender sua exigibilidade. Em todos os casos, a Manifestação de Inconformidade apresentada se insere na sistemática estabelecida pelo Decreto n.º 70.235/72 e, por isso, enquadra-se na hipótese do inciso III do artigo 151, do Código Tributário Nacional.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. DEBÊNTURES. DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador – debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimos compulsórios, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 303-34.202
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração ao acórdão 303-32.451 de 18/10/2005 e retificar a decisão, dando provimento ao recurso voluntário para declarar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10510.000090/2004-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESGATE DE VALORES DE IRPF. VALORES INDISPONÍVEIS NO BANCO.
Restituição dos valores de IRPF não resgatados no período disponível. Pedido de Pagamento de Restituição formulado há mais de 5 anos da data da disponibilização. Necessidade de intimação formal ao contribuinte a partir do momento em que houver a disponibilidade dos valores na instituição financeira.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.205
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10480.006676/95-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
REVISÃO DE LANÇAMENTO E RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - Evidenciado que o lançamento impugnado decorre de erro de fato cometido pelo sujeito passivo no preenchimento da declaração, deve ser deferida a retificação e cancelada a cobrança da diferença impugnada.
Numero da decisão: 101-95.548
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10580.009225/93-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS GERAIS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Medida Provisória Nº. 165, de 15/03/90, convalidada pela Lei Nº. 8.021, de 12/04/90, ficou revogado, por incompatível com o artigo 6º, parágrafo 5º, da nova lei, o artigo 9º, inciso VII, do ato legal anterior (Decreto-lei Nº. 2.471/88), pois o novo dispositivo autoriza o arbitramento por sinais exteriores de riqueza, com base na análise de extratos de depósitos bancários.
Numero da decisão: 106-07771
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a incidência de TRD em período anterior a 01/08/91.
Nome do relator: Maria Nazareth Reis de Morais
Numero do processo: 10580.007856/2005-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência (Inteligência da Medida Provisória n° 16 de 27.12.2001, convertida na Lei n° 10.426, de 24.04.2002 c/c Instrução Normativa SRF n° 583, de 20.12.2005).
Numero da decisão: 303-34.128
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10580.007858/2005-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÃO LEGAL AUTÔNOMA DE ENTREGAR DCTF. Há previsão legal para a exigência de entrega tempestiva das DCTF sob exame. No caso concreto, ainda que o ora recorrente tenha optado pelo PAES, possa ter cumprido todas as formalidades exigidas pelo referido programa, e tenha eventualmente equacionado toda a sua dívida tributária perante a SRF, ainda assim de forma alguma isto poderia substituir a obrigação de entregar as DCTF’s, no caso, as de 2002. Estas estão abrangidas no poder-dever de específico controle administrativo a que a lei vincula a SRF. No que concerne à legalidade da imposição, a jurisprudência dominante no Conselho de Contribuintes, como também no STJ, é no sentido de dar suporte a que no caso não se feriu o princípio da reserva legal.
DCTF/02. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão recorrida. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que davam provimento parcial para excluir a exigência relativa ao primeiro trimestre.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10480.007468/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO - Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas provenientes do trabalho assalariado, inclusive a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras indenizações recebidas em decorrência do atraso no pagamento são tributados, independentemente de o pagamento decorrer ou não do cumprimento de sentença judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
