Numero do processo: 11995.002249/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 29/09/2003
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 6.º DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 284, III, DO RPS, APROVADO PELO
DECRETO N.º 3.048/99.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Persistindo qualquer falha no documento GFIP, não é possível depreender-se que a falta foi corrigida.
Inobservância do art. 32, IV, § 6º º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, III e do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei
9.528, de 10.12.97)”.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/11/2006
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXISTÊNCIA OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da Lei 8212/91, nos termos do art. 30, IX.”
NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FATOS QUE ENSEJARAM A AUTUAÇÃO PROCEDÊNCIA DE UM ÚNICO FATO JÁ É SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.042
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares de nulidade e de formação de grupo econômico; e II) no mérito, dar provimento parcial para, se benéfico ao contribuinte, limitar o valor da multa ao disciplinado no art. 32A, I da Lei nº 8.212/91.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10680.012801/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/2001
CONVERSÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL EM RENDA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO.
A conversão em renda dos valores depositados em juízo extingue o crédito tributário. O lançamento efetuado após a extinção do crédito é considerado improcedente.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2302-001.488
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 11020.001897/2002-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. TERMO INICIAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME RECURSO ESPECIAL N° 973.733/SC. IMPOSSIBILIDADE.
A contagem do prazo decadencial, na forma do art. 173, I, do CTN, deve se iniciar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em poderia ter sido efetuado o lançamento de oficio.
O disposto no art. 62-A do RICARF não implica o dever do julgador administrativo em reproduzir a decisão proferida em sede de recurso repetitivo, sem antes analisar a situação fatica que ensejou a decisão do precedente judicial. A finalidade da disposição regimental é impedir que decisões administrativas sejam contrárias a entendimentos considerados definitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, na sistemática prevista pelo art.
543-C da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 9101-001.109
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos Camara a quo, para análise das demais razões de mérito, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho (Relator), Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 19515.000905/2004-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2001
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. CONHECIMENTO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito tributário é constituído pelo lançamento, devendo o sujeito passivo instaurar a fase litigiosa com a apresentação de impugnação, onde mencionará os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir (arts. 14 e 16 do PAF).
Deve ser considerada como não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, ficando o crédito tributário correspondente sujeito à cobrança (arts. 17 e 21 do PAF).
Hipótese em que o contribuinte busca, em sede preliminar, o direito de discutir a infração de ganho de capital apenas em sede de recurso voluntário.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
IRPF. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO.
MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C
DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART.
150, §4o, DO CTN.
O art. 62-A do anexo II do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543C
do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
No presente caso, houve pagamento antecipado na forma de carnê-leão, mensalão ou imposto pago no exterior, e o acórdão recorrido decidiu que não foi comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150, §4o, do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador.
Como o fato gerador do imposto de renda é complexivo anual, ele só se aperfeiçoa em 31 de dezembro do ano-calendário, o que fez com que o prazo decadencial tenha se iniciado em 31/12/1998 e terminado em 31/12/2003.
Como o lançamento se deu apenas em 14/12/2004, o crédito tributário do ano de 1998 já havia sido fulminado pela decadência.
A decadência, por ser matéria de ordem pública, pode ser alegada a qualquer, tempo ou momento processual, podendo até mesmo ser reconhecida de ofício.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
O art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas.
Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de
rendimentos.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996 dispensa o Fisco
de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários
sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
Hipótese em que o recorrente não logrou comprovar a origem de depósitos
bancários incluídos no lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS COTITULARES
ANTES DO LANÇAMENTO.
Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento Súmula CARF nº 29.
Hipótese em que duas das contas correntes utilizadas no lançamento são de titularidade conjunta, não existindo nos autos intimação dos cotitulares para justificar os depósitos.
GARANTIA CONSTITUCIONAL AO SIGILO BANCÁRIO.
INEXISTÊNCIA. TRANSFERÊNCIA AO FISCO. POSSIBILIDADE.
Está pacificado, no âmbito do CARF, a higidez da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001, que autorizou a transferência compulsória do sigilo bancário do contribuinte para o Fisco, inclusive para períodos anteriores a 2001.
Ademais, o contribuinte apresentou voluntariamente muitos dos extratos, abrindo espontaneamente seu sigilo bancário, não sendo possível se alegar quebra ilícita do sigilo pelo Fisco.
Acrescente-se que essa matéria não está sujeita ao sobrestamento previsto no art. 62-A do anexo II do RICARF, em virtude da discussão no Recurso Extraordinário no 389.808, pois essa ação judicial não contém ordem expressa de sobrestamento dos demais feitos.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais Súmula CARF nº 4.
Preliminar de Conhecimento de Matéria Não Impugnada Rejeitada.
Preliminar de Decadência Parcialmente Acolhida.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de sobrestamento suscitada, acolher parcialmente a preliminar de decadência para cancelar o crédito tributário do exercício de 1999, ano-calendário de 1998, rejeitar a preliminar de conhecimento de matéria não impugnada, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir $38.835,23 da base de cálculo do tributo do exercício de 2000 e R$81.691,38 da base de cálculo do tributo do exercício de 2001. Realizou sustentação oral o patrono do Contribuinte, Dr. Rodolfo Zanutto Velasques OAB-SP
261.159.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10283.005381/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do Fato Gerador: 27/07/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte das obrigações tributárias apuradas pela fiscalização.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32A DA LEI Nº 8212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32A à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.444
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449/2008, mais precisamente o art. 32A,
inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941/2009 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212/91. Também foi reconhecida a decadência parcial.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 13886.000375/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/12/2002
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei nº 11.941, aplica-se o art. 35 da
Lei nº 8.212 com a nova redação.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3.
Numero da decisão: 2302-001.299
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Por maioria de votos conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa divergiu, pois entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN. Quanto à parcela não decadente, não houve divergência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10950.004604/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
EMBARGOS. ERRO DE CÁLCULO.
Verificadas as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo, é de se acolher os Embargos opostos pelo Relator, para retificação do Acórdão, adaptando-o à verdade material.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2102-001.708
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER
os Embargos para, retificando o Acórdão nº 2102001.462,
de 22/08/2011, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reduzir o montante de R$ 326.142,00 da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10380.001833/2005-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Período de apuração: 02/1999 a 09/2004
Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. A Súmula Vinculante n° 8, do Supremo
Tribunal Federal, implicou na declaração de inconstitucionalidade do art. 45
e da Lei n° 8.212, de 1991, que fixava em 10 anos o prazo de decadência para
o lançamento das contribuições sociais. Na hipótese de lançamento por
homologação, deve ser aplicado o disposto no artigo 150, § 4° do CTN, de
modo que o lançamento de ofício apenas pode alcançar os fatos geradores
ocorridos nos cinco anos anteriores à constituição do crédito pela notificação
do auto de infração.
ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE. A compensação em âmbito tributário não acontece de
maneira espontânea, apenas se concretizando se houver a apresentação de
pedido do contribuinte à Administração Tributária, na forma do regulamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-001.239
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir dos lançamentos os fatos geradores ocorridos até
fevereiro de 2000, inclusive, em razão da decadência do direito do fisco.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10425.001571/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS PERCEBIDOS A TÍTULO DE APOSENTADORIA PAGOS PELO INSS. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA ESPECIFICADA EM LEI. COMPROVAÇÃO.
DEFERIMENTO DA ISENÇÃO. Comprovado que o contribuinte era
portador de moléstia especificada no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 no ano-calendário autuado, deve-se deferir o benefício isencional sobre os rendimentos percebidos a título de aposentadoria.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-001.470
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo da infração os rendimentos pagos pelo INSS (R$ 13.450,38)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10980.900584/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ.
Ano calendário: 1998
REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. APRESENTAÇÃO TARDIA DA DCOMP. COMPENSAÇÃO CONTÁBIL REALIZADA EM MONENTO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DA DECADÊNCIA.
Comprovado que a recorrente apresentou compensação contábil, vindo, em momento posterior a apresentar DCOMP, não há falar em decadência
imputável por mora da contribuinte.
Numero da decisão: 1301-000.668
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
