Numero do processo: 13811.000386/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Ano-calendário: 1998
AUTONOMIA DOS PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS.
Descabe-se discutir, em processo de ressarcimento, eventual
crédito tributário fruto de lançamento tributário que instaura
contencioso autônomo.
IPI. CRÉDITO INCENTIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCIDÊNCIA.
É cabível a incidência da correção monetária sobre os pedidos de
ressarcimento, a partir do protocolo deste. Preservação do Direito
de Propriedade e vedação ao enriquecimento sem causa.
Inteligência do art. 108 do CTN.
TAXA SELIC.
a Deverá ser observada a taxa SELIC, em analogia ao art. 39, § 40,
da Lei n° 9.250/95, a partir de 01.01.96. Precedentes da CSRF.
Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.490
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, negou-se provimento em relação à existência de créditos vinculados a outros processos; e II) por maioria de votos, deu-se provimento quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 10510.000506/2005-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE
MPF. NULIDADE POR VíÇnFORMAL. INOCORRÊNCIA.
Ainda que eventuais falhas no Mandado de Procedimento Fiscal
não determinem a nulidade do auto de infração, a sua ausência
poderá acarretar prejuízo à defesa do contribuinte, fato que
macularia o lançamento de vício de forma, ensejando sua
nulidade. Todavia, no presente caso, este fato não se verificou.
TI. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DIF-PAPEL IMUNE.
PENALIDADE APLICÁVEL.
A falta de apresentação de DIF-Papel Imune no prazo
estabelecido na legislação enseja a aplicação da multa prevista no
Regulamento do IPI de 2002. Contudo, há controvérsias quanto
ao enquadramento ser no artigo 505 ou 507. Em vista da dúvida
na exegese da norma punitiva a ser empregada, impõe-se a
aplicação da interpretação mais favorável ao contribuinte,
consoante art. 112, I, do CTN.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81543
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração em razão do MPF. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Alexandre Gomes; e II) no mérito, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10730.004012/96-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
INFRAÇÃO AO REGULAMENTO DE FATURAS
Decidida a incorporação de empresa, é legitimo usar do nome da
empresa incorporada para a obtenção de guias de importação e
emissão de faturas comerciais, na importação de mercadorias do
exterior, enquanto não registrados na Junta Comercial os atos de
incorporação.
Descaracterizadas as infrações.
Recurso de oficio desprovido.
Numero da decisão: 303-28757
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimentoao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10630.001189/2003-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PELO PLENO DO
STF. CONTROLE DIFUSO. APLICAÇÃO PELO
CONSELHO DOS CONTRIBUINTES.
POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 49 do Regimento Interno do
Conselho dos Contribuintes, é possível a aplicação
nesta instância administrativa de decisão plenária do
STF, mesmo em controle difuso de
constitucionalidade, desde que seja do Pleno daquela
Corte Suprema.
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO.
FATURAMENTO.
Nos termos decididos nos Recursos Extraordinários
nºs 357950, 390840, 358273 e 346084, que declarou,
por maioria, a inconstitucionalidade do parágrafo 1°
do artigo 3° da Lei n° 9.718/98, a base de cálculo do
PIS e da Cofins é o faturamento da pessoa jurídica.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12649
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais (Suplente)
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 37306.002070/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/10/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A compensação de contribuições previdenciárias está sujeita às limitações legais e à homologação pela fiscalização, não sendo um direito absoluto do contribuinte.
PRAZO PRESCRICIONAL.
O prazo de que dispõe o contribuinte para compensar pagamentos indevidos é de 5 anos, conforme o artigo 253 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/99.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.276
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito ) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13971.002190/2003-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF — A vedação de utilização das
informações necessárias à identificação dos contribuintes e os valores globais das respectivas operações para a constituição do crédito tributário relativo a outros tributos e contribuições ou impostos, contida na redação original do § 30 do artigo 11 da Lei 9.311/96, vai de encontro à previsão contida no artigo 195 do CTN, que deve ser seguida em detrimento da norma inferior.
RETROATIVIDADE DA LEI 10.174/2001 — Se admitida a tese de não
confronto com o artigo 195 do CTN, resta patente a retroatividade da previsão contida na lei 10.174/2001, pois tão somente ampliou o poderes de fiscalização, dando à autoridade administrativa a prerrogativa da utilização das informações não só para lançamentos de eventuais diferenças no âmbito da contribuição como originariamente contido na norma como também para outros tributos e contribuições. A norma se enquadra perfeitamente dentro das disposições previstas no artigo 144 § 1° da Lei n°5.172/66.
OMISSÃO DE RECEITAS : Comprovado o saldo credor de caixa, a
movimentação de contas correntes não contabilizadas e a omissão no registro de receitas financeiras, correta as exigências dos tributos e contribuições lançados.
MULTA QUALIFICADA: A reiterada pratica de não registro de receitas, a simulação reiterada de suprimento para encobrir pagamentos realizados à margem da escrituração, a manutenção contínua de conta corrente à margem da escrituração e a falta de atendimento de intimação, ajustamse às previsões contidas nos artigos 71 a 73 da Lei 4.502/64. Tais condutas justificam a aplicação de penalidades (multa de ofício)agravadas calculadas nos percentuais de 150% e 225%.
Recurso voluntário conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-14.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam ;integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 35554.000021/2006-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Sumula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 c 46 da Lei n°
8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamenlo por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser
observadas as regras do Código Tributário Nacional - GIN. Assim,
comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4º; caso
contrário, aplicasse o disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.382
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4º do CTN.acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10711.007355/95-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "Não se pode considerar "caso fortuito" quando o evento é previsível,
no caso, houve culpa, "in elegendo", do transportador, e portanto, a responsabilidade tributíria é de quem lhe deu causa".
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 301-28497
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luiz Felipe Gaivão Calheiros que dava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 13807.006726/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1 99 1 a 30/06/1994
RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é
de 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos
autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a
eficácia da lei declarada inconstitucional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido
expressamente contestada na impugnação, não competindo ao
Conselho de Contribuintes apreciá-la (Decreto nº 70.235/72, art.
17, com a redação dada pelo art. 67 da Lei nº 9.532/97).
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 e 2.449/88. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 11 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Devem ser respeitadas as decisões do Supremo Tribunal Federal
e do Senado Federal que declararam a inconstitucionalidade dos
Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, bem como e por
conseqüência lógica, reconheceram a manutenção da Lei
Complementar nº 7/70 em sua plenitude, inclusive com a
aplicação da semestralidade para cômputo da base de cálculo do
tributo. Reconhecimento de oficio em prol da economia processual e principio da segurança jurídica.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.116
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso
para: I) considerar passível de restituição, afastando a decadência. Vencido o Conselheiro Maurício Taveira e Silva, que considera decaído; e H) aplicar a semestralidade de oficio.
Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator) e Maurício Taveira e Silva. Designada a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor nesta parte.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13807.004676/00-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1989 a 3 1/10/1989, 01/01/1990 a
31/03/1990, 01/07/1990 a 31/03/1995, 01/06/1995 a 31/08/1995
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS EFETUADOS SOB A ÉGIDE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos
efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é
de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se
tomaram indevidos com efeitos erga omnes, ou seja, na data da
publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
SEMESTRALIDADE.
Conforme assenta o Parecer PGFN/CAT nº 437, "a Lei nº
7.691/88 revogou o parágrafo único do art. 62 da L. C. nº 7/70;
não sobreviveu, portanto, a partir daí, o prazo de seis meses,
entre o fato gerador e o pagamento da contribuição, como
originalmente determinara o referido dispositivo".
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.524
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito de o recorrente apurar o indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC, determinando sejam homologadas as compensações até o limite do crédito vinculado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
