Numero do processo: 16327.000424/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
GANHO DE CAPITAL. FORMA DE APURAÇÃO. CUSTO CONTÁBIL. INAPLICABILIDADE DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL AOS TÍTULOS PATRIMONIAIS DAS BOLSAS DE VALORES.
O ganho de capital deve ser apurado levando-se em conta o custo contábil do bem registrado na escrituração da empresa. O método de avaliação de investimentos pela equivalência patrimonial não se aplica aos títulos patrimoniais das bolsas de valores.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2004
DEMAIS TRIBUTOS. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se à CSLL dele decorrente.
Numero da decisão: 1401-006.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade dos autos de infração e da decisão recorrida e, quanto ao mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10980.720804/2018-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2013
INVESTIMENTO. ÁGIO. OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS. LEGÍTIMAS. PROPÓSITO NEGOCIAL.
Constatado que as operações societárias envolvendo o ativo adquirido/transferido com ágio legítimo, então surgido de transação entre partes independentes, revelaram-se necessárias e ao abrigo de verdadeiro propósito negocial, torna-se perfeitamente legal a amortização fiscal do ágio, nos termos do disposto no art.386 do RIR/99 (art.7º da Lei 9.532/97).
LUCROS NO EXTERIOR. TRATADOS PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. COMPATIBILIDADE COM A LEGISLAÇÃO NACIONAL.
Não há incompatibilidade entre os tratados para evitar a bitributação e o artigo 74 da MP n. 2.158-35/2001, no que tange às hipóteses não alcançadas ou não apreciadas pelo STF no julgamento da ADI n. 2.588.
COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. NATUREZA. COMPROVANTES DE PAGAMENTO.
Se ausentes os reais documentos que comprovem efetivamente os pagamentos de impostos a cargo de empresa controlada e sediada no exterior, não se pode pretender a sua utilização para fins de compensação com o imposto devido pela controladora brasileira. Para aqueles onde ficou efetivamente comprovada a sua natureza e recolhimento, deve-se aceitar a sua dedução na apuração de eventual imposto devido, obedecidos os limites legais.
DISPÊNDIOS. PESQUISAS. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. EXCLUSÃO INDEVIDA. LUCRO REAL. GLOSA MANTIDA.
Constatado que o número de pesquisadores acrescidos no ano do gozo do incentivo fiscal não atendeu aos percentuais de incremento estabelecidos na norma legal, de se glosar o excesso de exclusão indevida na determinação do lucro real.
DISPÊNDIOS. PESQUISAS. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. CONTROLE. CONTAS ESPECÍFICAS. EXISTÊNCIA DE CONTROLES. GLOSA AFASTADA.
A norma legal estabelece que os dispêndios com pesquisas e desenvolvimento de inovação tecnológica serão controlados contabilmente em contas específicas.
Demonstrado a existência de registros contábeis outros e/ou registros extra contábeis que permitam a identificação dos referidos dispêndios na ECD, afasta-se a glosa integral da exclusão considerada na determinação do lucro real.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2013
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, aplica-se ao lançamento decorrente a decisão proferida no lançamento principal (IRPJ).
Numero da decisão: 1401-006.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento às preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão recorrida para, no mérito, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário para (i) reconhecer como matéria tributável a importância de R$205.890.260,16 a título de lucro no exterior, conforme Tabela 1 Recálculo do Lucro no Exterior e Adicional, (ii) restabelecer as despesas com amortização de ágio TRAFO, na importância de R$1.621.131,50 em cada trimestre do ano de 2013, (iii) considerar, na apuração do imposto devido, a dedução dos impostos pagos no exterior, pois comprovados, nas importâncias de R$209.126,07, pagos por WEG Eletric Motors (UK) e de R$49.754,13 pagos por WATT Drive GmbH Unna/Dortmund GmbH, valores estes que podem ser utilizados para compensação com o IRPJ e CSLL, observando-se os limites considerados na Tabela 18: Anexo B Totalização dos Tributos Compensados, do Relatório Fiscal e (iv) afastar a fundamentação legal utilizada para a glosa integral da exclusão indevida a título de dispêndios com inovação tecnológica, no caso a ausência de contas contábeis específicas, suprida por força de registros auxiliares, mantida, entretanto, a glosa integral do benefício fiscal de exclusão dos referidos dispêndios, no caso, pelo não incremento do número de pesquisadores conforme legislação aplicável. Vencidos os Conselheiros Carlos André Soares Nogueira e Itamar Artur Magalhães Alves Ruga que negavam provimento ao recurso também em relação à glosa de ágio TRAFO, e os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, André Severo Chaves e Lucas Issa Halah que davam provimento ao recurso no ponto relativo à tributação dos lucros no exterior
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 19515.004725/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Apr 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF)
Ano-calendário: 2004, 2005
ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta a irresignação do contribuinte devem ser apresentados na impugnação, não se conhecendo do recurso voluntário interposto somente com argumentos suscitados nesta fase processual e que não se destinam a contrapor fatos novos ou questões trazidas na decisão recorrida.
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF.
DECADÊNCIA. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF 38.
O direito de a Fazenda lançar o imposto de renda, pessoa física, relativo à omissão de rendimentos, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
IRPF. FATO GERADOR PERIÓDICO OU COMPLEXIVO.
Como o fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se apresenta como periódico ou complexivo de periodicidade anual, o mesmo só se completa em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A partir de 10 de janeiro de 1997, com a entrada em vigor da Lei n.° 9.430 de 1996, consideram-se rendimentos omitidos autorizando o lançamento do imposto correspondente os depósitos junto a instituições financeiras quando o contribuinte, após regularmente intimado, não lograr êxito em comprovar mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO.
A aplicação da multa de ofício decorre de expressa previsão legal, tendo natureza de penalidade por descumprimento da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2402-011.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso interposto, não se apreciando a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, por se tratar de inovação recursal, e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, para excluir R$ 2.286.013,15 da respectiva base de cálculo autuada.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 36624.001707/2007-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - SEBRAE - DISCUSSÃO JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO UTILIDADE. SALÁRIOS INDIRETOS - KIT ENXOVAL DE BEBÊ. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. BOLSA DE ESTUDOS. HOMENAGENS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS EM DESCONFORMIDADE COM A LEI.
Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/91, c/c artigo 457, § 1º, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive aqueles recebidos a título de utilidades representam salário indireto, independente da denominação dada pelo contribuinte.
DECADÊNCIA QUINQUENAL.
1-Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
2- TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
3 No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN.
SÓCIOS RELACIONADOS NO RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS - INDICAÇÃO PARA EFEITOS CADASTRAIS.
Os co-responsáveis relacionados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 5º art. 2º da lei nº 6.830/1980.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.050
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até novembro/2000. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Osmar Pereira Costa e Ana Maria
Bandeira, que votaram por não declarar a decadência. II) por maioria de votos em rejeitar a nulidade argüida de oficio. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Marcelo Freitas
de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; III) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de co-responsabilidade; b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Apresentará declaração de voto o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto e a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Caio Alexandre Taniguchi Marques, OAB/SP n° 242.279.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10120.008859/2010-34
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009
EXTRAPOLAMENTO DE PRAZO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Mandado de Procedimento Fiscal, instituído pelo Decreto n. 3.969/2001, é apenas um instrumento de natureza jurídica administrativo gerencial, que não afeta o ato de lançamento lavrado posterior ao final do prazo de encerramento de fiscalização. Tanto que o MPF não tem o condão de interromper a
decadência, como faz a ciência da NFLD que consubstancia o ato de
lançamento do crédito tributário.
MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Apenas cabe aplicação retroativa de multa ou penalidade quando a mesma for realmente mais benéfica.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO.
O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário Provido Em Parte Crédito
Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.569
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), reformando a decisão recorrida e o lançamento, no sentido de determinar que a multa a ser aplicada aos créditos tributários lançados com base em fatos geradores até 04.12.2008 seja a estabelecida no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à MP n 449, de 04.12.2008, conforme a fase processual, até o limite de 75% que está estabelecido art.. 35-A da Lei n. 8.2121/1991 (atual redação) combinado com o art. 44, I, da Lei n. 9.4301996, desde que mais favorável ao sujeito passivo.
Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Osmar Pereira Costa que entende que deve ser aplicada a Portaria PGFN/RFB14/2009.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 36624.015781/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/06/1996 a 31/10/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADE. SÚMULA CARF N. 171. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento.
MULTA DO ART. 32, §5º DA LEI 8.212/1991.
Com a revogação da Súmula CARF nº 119, DOU 16/08/2021, não há mais sentido em manter interpretação dissonante ao entendimento do STJ e do próprio posicionamento da PGFN. Deve-se apurar a retroatividade benigna a partir da comparação do devido à época da ocorrência dos fatos com o regramento contido no atual artigo 32, §5º, da Lei 8.212/91, que fixa o percentual máximo de multa moratória em 20%, mesmo em se tratando de lançamentos de ofício.
Numero da decisão: 2201-010.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do polo passivo a Cia União Empreendimentos e Participações e, ainda, para determinar a aplicação da retroatividade benigna mediante a comparação da multa lançada pela que seria devida com a aplicação do art. 32-A da Lei 8.212/91.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 35409.000971/2006-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/05/2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE.
DESCABIMENTO. Não representa qualquer irregularidade o fato de terem sido emitidos mais de um MPF no decurso do
procedimento fiscal. Tal possibilidade está prevista no art. 16 do Decreto n°3.969/2001
AUDITORIA FISCAL. COMPETÊNCIA. A atuação do auditor fiscal não se restringe à circunscrição da Delegacia na qual esteja lotado. A mesma pode se dar em qualquer parte do território nacional, bastando haver interesse da Administração.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/05/2005
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. O fisco pode alterar de oficio o domicilio tributário eleito pelo contribuinte quanto este impossibilite ou
dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2004
COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO De acordo com o que dispõe o Códex Tributário é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/05/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AGROINDÚSTRIA. NÃO ENQUADRAMENTO.
Para o enquadramento na condição de Agroindústria, faz-se
necessária a comprovação de se tratar de produtor rural pessoa
jurídica cuja atividade econômica é a industrialização de
produção rural própria ou de produção própria e adquirida de
terceiros, além de desenvolver duas atividades em um mesmo
empreendimento econômico com departamentos, divisões ou
setores rural e industrial distintos.
O regime substitutivo previsto no artigo 22-A da Lei n° 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n° 10.256/2001, abrange
a agroindústria, que por definição legal trata-se de produtor rural que industrializa a sua própria produção ou, ainda, soma a esta a de terceiros.
A industrialização de produção própria da empresa é
insignificante se comparada com a adquirida de terceiros. Não
caracterizada a condição de agroindústria.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.999
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em rejeitar as preliminares suscitadas II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Osmar Pereira Costa e Ana Maria Bandeira, que votaram por negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 15504.020287/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2005 a 30/09/2007
GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL. APLICAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 173 DO CTN. LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. VIGÊNCIA.
Constitui infração à legislação a empresa apresentar GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições. Tratando-se de auto de infração de obrigação acessória, o prazo para a formalização do crédito o previsto no inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional - CTN (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966).
De acordo com o artigo 144 e o artigo 106, inciso II, do CTN, ou se aplica a legislação vigente à época dos fatos geradores, ainda que revogada, ou se aplica a legislação mais benéfica ao contribuinte.
RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA DE OFÍCIO
Para fins de aplicação da penalidade mais benéfica ao contribuinte, as multas de mora e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP devem ser comparadas, de forma individualizada, com aquelas previstas, respectivamente, nos art. 35 e 32 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 11.941/09.
Numero da decisão: 2201-010.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para determinar a aplicação da retroatividade benigna mediante a comparação da multa lançada pela que seria devida com aplicação do art. 32-A da Lei 8.212/91.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Francisco Nogueira Guarita - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA
Numero do processo: 35582.002520/2007-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2005
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO - ÔNUS DA PROVA. VÍCIO MATERIAL.
O ônus de provar a existência dos pressupostos da relação de
emprego por serviços prestados à notificada é da autoridade
lançadora.
A ausência da plena demonstração da ocorrência do fato gerador
representa vício na motivação do ato do lançamento,
configurando sua nulidade.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.935
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em anular, por vicio material a NFLD. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por rejeitar a preliminar de nulidade. Apresentará Declaração de Voto o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10680.903284/2015-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014
GASTOS COM TRANSPORTE DE INSUMOS. CUSTO DE AQUISIÇÃO DA MATÉRIA-PRIMA SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO A CRÉDITO NO FRETE. POSSIBILIDADE.
O artigo 3º, inciso II das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 garante o direito ao crédito correspondente aos insumos, mas excetua expressamente nos casos da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição (inciso II, § 2º, art. 3º). Tal exceção, contudo, não invalida o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador dos insumos sujeitos à alíquota zero, que compõe o custo de aquisição do produto (art. 289, §1º do RIR/99), por ausência de vedação legal. Sendo os regimes de incidência distintos, do insumo (alíquota zero) e do frete (tributável), permanece o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador do insumo para produção. (Acórdão 9303-011.551 - Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes)
Numero da decisão: 9303-013.875
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso. No mérito, negou-se provimento, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Vinícius Guimarães e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que deram provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-013.870, de 16 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 10680.903269/2015-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a conselheira Liziane Angelotti Meira, substituída pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
