Numero do processo: 13971.001467/2001-21
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 08/05/1987 a 13/07/1989
O prazo para requerer o quantum indevidamente recolhido aos cofres públicos em razão da incidência da contribuição para o Instituto Brasileiro do Café, instituído pelo Decreto-Lei n° 2295/1986, reputado não recepcionado pela Constituição Federal de 1988 segundo entendimento da Suprema Corte, é de 10 anos a contar do respectivo pagamento, de acordo com a interpretação dada ao artigo 168, I do Código Tributário Nacional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.257
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso aplicando-se a tese dos 10 anos contados da ocorrência do fato gerador - tese dos 5 + 5 anos. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luiz Roberto Domingo e Antonio Carlos Guidoni Filho que negavam provimento, 0 Conselheiro Antonio Praga, vencido em primeira votação, acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões. Designado para Redigir o voto condutor o Conselheiro Antonio Praga, que apresenta declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 19679.016337/2004-26
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1999
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADE.
O instituto da denúncia espontânea não se aplica à infração pelo descumprimento de obrigação acessória tipificada como entrega da declaração fora do prazo estipulado na legislação tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.424
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13971.002860/2002-12
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE RESERVA LEGA. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 11020.002706/2005-15
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/2003
DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nº 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS e da Cofins é de cinco anos, nos termos do CTN.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. PRIMEIRO DIA DO ANO SEGUINTE. CTN, ART. 173, I. STJ. RECURSO REPETITIVO.
Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, a ser reproduzida no CARF em obediência ao art. 62-A do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, alterado pela Portaria MF nº 586, de 2010, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário ofício é contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre.
Numero da decisão: 3401-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10120.007425/2005-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2001
ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL E AVERBAÇÃO. EXIGÊNCIA.
É obrigatória a utilização do Ato Declaratório Ambiental - ADA para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e, ainda, a averbação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis das áreas de reserva legal, dentro do prazo previsto na legislação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.867
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto As Áreas de preservação permanente e de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado
(Suplente), Davi Machado Evangelista (Suplente) e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10950.002565/2002-16
Data da sessão: Sat Apr 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/10/1995 a 29/02/1996
Ementa: RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. PIS.SEMESTRALIDADE DE OFÍCIO. O recurso especial previsto no art. 32, II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Portaria MF 55/98), tem como requisito a demonstração da divergência entre casos com identidade de situações fáticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Incabível a configuração de divergência se o aresto tido como divergente versa sobre exigência decorrente de lançamento de ofício, enquanto que o acórdão recorrido versa sobre compensação/restituição de importância recolhida a maior. Se não preenchido o pressuposto, o recurso, nesse aspecto não há de ser admitido.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/10/1995 a 29/02/1996
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. TERMO INICIAL. O termo inicial do prazo para pedido de restituição relativamente a contribuição exigida com base em lei posteriormente declarada inconstitucional é a data de publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal, com efeito erga omnes, que considerou a norma inconstitucional, do ato administrativo que determinou a não aplicação da norma ou da resolução do Senado Federal que suspendeu sua execução, em face de decisão do STF no sistema difuso.
Recurso especial não conhecido e negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso especial quanto ao item semestralidade, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial quanto ao item decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13883.000574/2004-73
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. DEDUÇÃO. DEPENDENTES. FILHOS MAIORES DE 21 ANOS ATÉ COMPLETAR 24 ANOS.
Admite-se a dedução de dependente referente aos filhos com idade entre 21 e 24 anos quando, além da filiação, for comprovado que cursavam ensino superior ou escola técnica de nível médio no respectivo ano-calendário.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-001.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 18/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Dayse Fernandes Leite, Ewan Teles Aguiar, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente o Conselheiro Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10640.001368/2006-15
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. GRATIFICAÇÃO DE LOCOMOÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. VERBA INDENIZATÓRIA. A verba recebida a título de gratificação de locomoção por Oficial de Justiça Avaliador, em virtude do efetivo exercício das funções inerentes ao cargo, apenas recompõe o patrimônio do contribuinte, razão pela qual não incide a tributação do imposto sobre a renda.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Célia Maria de Souza Murphy e Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, que votaram por negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11080.009724/2001-81
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Data do fato gerador: 28/02/1998,'31/08/1999
IRPJ. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO.
O afastamento da multa de ofício pressupõe o desconhecimento dos atos praticados pela parte que sucede o infrator. Ficando evidenciada a participação da sucessora nos atos que resultaram a infração, há de ser mantida a multa de ofício.
IRRF. REMESSA DE JUROS AO EXTERIOR.
A remessa de juros ao exterior, em conseqüência de pagamentos dc juros relativo à aquisição de participação societária, está sujeita ao pagamento do Imposto de Renda na Fonte.
JUROS PAGOS A RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR.. INAPLICABILIDADE DO REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DE QUE TRATA O ARTIGO 725 DO REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. NORMA ESPECIAL CONTIDA NA SEGUNDA PARTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 703 QUE PREVALECE SOBRE A NORMA GERAL.
Após fazer referência ao artigo 702, que trata da incidência do imposto na fonte, no caso de importâncias pagas a título de juros a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, por fonte situada no País, o artigo 703, parágrafo único, de forma expressa, prevê que neste caso não se aplica o reajustamento da base de cálculo. Recurso parcialmente provido para manter a exigência do crédito tributário, sem o reajustamento da base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.403
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso para afastar o reajustamento da base de cálculo; vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah (Relator) e a conselheira Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada). Fará o voto vencedor o conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10909.001696/2001-19
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 16/07/2001
CERTIFICADO DE ORIGEM. REDUÇÃO
Apresentadas as razões de fato e de direito que justifiquem eventual erro formal na divergência entre o certificado de origem e a fatura comercial, e demonstrado que o erro não prejudicou a verificação da certificação de origem, deve ser mantida o regime de preferência e redução tarifária previsto no Acordo do Mercosul.
Numero da decisão: 9303-001.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que davam provimento.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator.
NOME DO REDATOR - Redator designado.
EDITADO EM: 24/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
