Numero do processo: 10240.001113/2001-42
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRTORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1997
ACÓRDÃO RECORRIDO. VICIO. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO A QUO, PARA NOVA ANALISE DO RECURSO VOLUNTÁRIO DO CONTRIBUINTE.
Revela-se nula a decisão que se baseia em elementos
contraditórios estabelecidos nos autos, e que, por outro lado.
analisa menos do que, efetivamente, deveria enfrentar, em relação
ao alegado e discutido no recurso voluntário. Imposição de
retorno dos autos à Camara Baixa para que seja novamente
apreciado o recurso voluntário.
Acórdão Anulado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.174
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher a
preliminar de nulidade da decisão recorrida, suscitada pela Conselheira Relatora. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Antonio Praga que superavam esta preliminar e davam
provimento ao recurso
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 19515.003431/2005-79
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1999,2000,2001
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00.
Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, somente não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA
No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. CONTRATO PARTICULAR. COMPROVAÇÃO
É válido, para fins de comprovação da aquisição, contrato particular no qual o alienante transfere todos os direitos sobre o imóvel para o comprador e formaliza procuração pública, dando amplos, gerais e ilimitados poderes à pessoa ligada ao adquirente para vender a quem quiser, pelo preço que convencionar, o imóvel em questão.
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999,2000,2001
PERÍCIA. INDEFERIMENTO
É de se indeferir a solicitação de perícia quando não for necessário o conhecimento técnico especializado, não podendo servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999,2000,2001
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA E JUROS. INCIDÊNCIA
Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, bem como dos juros moratórios calculados pela Taxa SELIC.
MULTA QUALIFICADA.
A simples omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, devendo a autoridade fiscal fundamentar a caracterização do evidente intuito de fraude do sujeito passivo, não podendo os órgãos julgadores suprirem tal falta.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de perícia, DESQUALIFICANDO a multa de ofício, ACOLHER a arguição de decadência para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1999 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência, relativo ao ano-calendário de 2001, o valor de R$ 75.579,45 e desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10882.001656/00-99
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1997
AUTO DE INFRAÇÃO. PIS. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 150, §4º DO CTN. VINCULAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CARF ÀS DECISÕES PROFERIDAS PELO STF E STJ NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DO CPC. ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF (PORTARIA 249/2009). SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF C/C RESP 973.733 DO STJ.
O direito da fiscalização constituir o crédito tributário referente a tributo sujeito a lançamento por homologação que tenha sido antecipadamente pago, decai, conforme o julgamento do STJ proferido nos autos do recurso especial representativo de controvérsia de nº 973.733, em 5 (cinco) anos a contar do vencimento, em consonância ao que dispõe o artigo 150, §4º do CTN. Tendo a ciência do lançamento sido em 03/10/2000, o direito da fiscalização constituir créditos tributários relativos aos fatos geradores ocorridos entre janeiro e setembro de 1995 foi atingido pela decadência.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-002.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de contrariedade à lei.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Nanci Gama - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano DAmorim, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10882.003543/2007-39
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/08/2007
SALÁRIO-UTILIDADE. VEÍCULO FORNECIDO PELA EMPRESA. NECESSIDADE DE PROVAR A DISPENSABILIDADE PARA O TRABALHO. CONFISSÃO DA EMPRESA EM SUA CONTABILIDADE.
Veículo fornecido pela empresa ao empregado ou ao contribuinte individual, quando dispensáveis para a realização do trabalho, têm natureza de salário- utilidade, compõem a remuneração e estão no campo da incidência da contribuição previdenciária, seja a incidente sobre a remuneração dos empregados ou aquela incidente sobre a remuneração dos contribuintes individuais. Se a empresa já considera parte das despesas com veículos como base de cálculo do Imposto de Renda Retido na fonte dos beneficiários, temos a confissão de que parte das despesas são dispensáveis, o que autoriza a inclusão dessa parte na base de cálculo da contribuição previdenciária.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza. Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, devido a aplicação da regra expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, na questão da incidência ao Salário de Contribuição dos valores pagos aos segurados e presentes no lançamento, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); III) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada. Redator Designado: Leonardo Henrique Pires Lopes. Impedido: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10920.000797/98-68
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PERÍODO DE APURAÇÃO: 04/10/1990 a 06/06/1993
CRÉDITOS DE IPI. CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO. DILIGÊNCIA. DATA DA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS. DISCORDÂNCIA. MATÉRIA PRECLUSA.
Descabe, em sede de recurso voluntário, determinar o cumprimento de acórdão da DRJ à autoridade fiscal e para esclarecer matéria não aventada no recurso anterior e não questionada pela parte interessada por meio de embargos declaratórios.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.259
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13888.002917/2005-75
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000
PAF. CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA. IMPUGNAÇÃO ASSINADA POR PROCURADOR DO REPRESENTANTE LEGAL. VALIDADE. É válida a impugnação apresentada por contribuinte pessoa jurídica assinada por procurador de seu representante legal, quando o instrumento de procuração conferir poderes especiais para tanto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso e determinar o retorno do processo à Primeira Instância.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 20 de dezembro de 2012
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Ewan Teles Aguiar (suplente convocado). Ausente justificadamente a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13819.000205/2001-10
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ANO-CALENDÁRIO: 1996
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE
Não há possibilidade de exame de matéria tida inconstitucional em processo administrativo, vez que este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC, n° 2).
MULTA DE MORA - REVISÃO DE LANÇAMENTO - DECADÊNCIA Incabível a imposição de multa de mora na revisão de lançamento, se já
decorrido o prazo de constituição do crédito tributário estipulado no art. 173, I, do CTN. TAXA SELIC - LEGALIDADE
A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
preliminar, acolher a contestação da multa de oficio, por manifesto erro de haver constado indevidamente no demonstrativo do crédito tributário mantido em primeira instância, para, no mérito, NEGAR provimento do recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Suplente Convocado).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 13971.000238/2007-84
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR DEPENDENTES. IMPUTAÇÃO A PARTIR DE INFORMAÇÃO DA DIRF. MERA ARGUMENTAÇÃO DO FISCALIZADO DE QUE NÃO SE TRATAVA DE DEPENDENTES. MANUTENÇÃO DA OMISSÃO.
Considerando que a fiscalização havia imputado uma omissão de rendimentos ao fiscalizado a partir de informação das DIRFs, como auferidos pelos dependentes registrados na DIRPF auditada, caberia ao autuado, obrigatoriamente, ter demonstrado que não tinha o grau de parentesco albergado pela legislação do imposto de renda.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUTIBILIDADE.
Comprovada os pagamentos das despesas médicas com a documentação competente, deve-se abatê-los da base de cálculo do imposto de renda.
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA SOBRE O IMPOSTO APURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
A atribuição de responsabilidade pelo cometimento de infração tributária, nos termos do art. 136 do CTN, porquanto objetiva, independe de verificação da intenção do agente ou de dano ao erário
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-002.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para deferir a dedução de despesa médica no importe de R$ 2.725,00.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente.
EDITADO EM: 22/10/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Eivanice Canário da Silva e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10245.002503/2004-32
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1999,2000, 2001,2002,2003
RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL INFORMADOS EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RECLASSIFICAÇÃO PARA RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA - APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO PELO NÃO PAGAMENTO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) SOBRE OS RENDIMENTOS PRETENSAMENTE RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DA NOVA INFRAÇÃO VINCULADA AOS RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS - INOCORRÊNCIA - A fiscalização não pode simplesmente reclassificar os rendimentos da atividade rural informados na declaração dè ajuste para percebidos de pessoa física ou jurídica, submetendo-os à tabela progressiva, sem ter prova cabal da materialidade e autoria da infração referente à omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas. Como regra, é ônus da autoridade fiscal determinar a matéria tributável e a autoria da infração, calculando o montante do tributo devido e aplicando, se for o caso, a penalidade associada, na forma do art. 142 do Código Tributário Nacional. A autoridade fiscal deve comprovar que o contribuinte recebeu os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, demonstrando documentalmente as operações que geraram tais rendimentos, que deveriam ser submetidos integralmente à tabela progressiva. Não comprovado que tais rendimentos foram recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, deve soçobrar o lançamento, tendo como consectario lógico o afastamento da multa de ofício pelo não pagamento do carnê-leão (recolhimento mensal obrigatório) decorrente dos pretensos rendimentos percebidos de pessoas físicas.
IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL - Somente entes políticos dotados de poder legislativo têm competência para instituir tributos, sendo tal poder indelegável. Acompetência constitucional para instituir o imposto de renda é da União Federal, cujo lançamento é atribuído por lei aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Assim, mesmo no caso de tributos sujeitos à repartição constitucional das receitas tributárias da União Federal para Estados e Municípios, a União é a entidade que detém competência sobre o imposto de renda.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA DO IMPOSTO DE RENDA QUE INCIDIRIA SOBRE RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL NA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO - Transposto o limite temporal da entrega da declaração pelo beneficiário pessoa física, a sujeição passiva desloca-se da fonte pagadora para o beneficiário. Inteligência da Súmula n° 12 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO PAGAS COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS -INOCORRÊNCIA - HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO - Ajudas de custo pagas com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual estão contidas no âmbito da incidência tributária e, portanto, devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não se comprove que ditas verbas destinam-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Ainda, diárias pagas em montantes expressivos, regulares e isonômicos a todos os parlamentares, sem comprovação documental da despesa, integram o rendimento tributável.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento para excluir a infração referente à reclassificação dos rendimentos oriundos da atividade rural e para cancelar a multa isolada pelo não recolhimento do carnê-leão, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 35318.001350/2006-06
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1999 a 31/12/2000
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
ENSINO SUPERIOR. PARCELA INCIDENTE.
A verba relativa ao ensino superior não está fora do campo de incidência das contribuições previdenciárias, prevista no art. 28, § 9°, "t" da Lei n° 8.212/1991, senão veja:
O que não integra o salário de contribuição é o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
A Lei n ° 10.243/2001 alterou a CLT, mas não interferiu na legislação previdenciária, pois esta é específica. O art. 458 refere-se ao salário para efeitos trabalhistas, para incidência de contribuições previdenciárias há o conceito de salário-de-contribuição, com definição própria e possuindo parcelas integrantes e não integrantes. As parcelas não integrantes estão
elencadas exaustivamente no art. 28, § 9° da Lei n ° 8.212/1991, conforme demonstrado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.031
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento nos artigos 150, 4º e 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso; no mérito, por maioria de votos, mantidos os demais valores. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
