Sistemas: Acordãos
Busca:
8357650 #
Numero do processo: 13629.001004/2005-92
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 9202-000.594
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Rogério de Lellis Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões, que apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

8935635 #
Numero do processo: 00004.800123/06-80
Data da sessão: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 302-00.174
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia a repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO CESAR DE AVILA E SILVA

8367303 #
Numero do processo: 37322.003548/2006-82
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/1999 a 30/04/2001 AUTUAÇÃO POR OMISSÃO EM GFIP, RECIBOS DE PAGAMENTOS, AUSÊNCIA DE REGISTRO DE SEGURADO EMPREGADO Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização. No presente caso, a empresa deixou de inscrever segurados empregados no Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto expressamente em Lei previdenciária, Tendo sido devidamente comprovada a inscrição de segurado, parte da multa aplicada pela omissão de seu registro será relevada, mantendo a decisão atacada em relação aos demais segurados. Recurso Voluntário Provido em Parte.. Crédito Tributário Mantido em Parte,
Numero da decisão: 2301-001.507
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para relevação parcial da multa, nos termos do voto do(a) relato r(a)
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS

8891640 #
Numero do processo: 10680.011324/2007-08
Data da sessão: Mon Jun 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2002 a 30/11/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. DEPÓSITO INTEGRAL. MULTA E JUROS DE OFÍCIO. AFASTAMENTO. Havendo depósito do montante integral do crédito tributário suspendendo sua exigibilidade na data do lançamento, devem ser afastados o juros e a multa.
Numero da decisão: 2402-009.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini
Nome do relator: Renata Toratti Cassini

8518851 #
Numero do processo: 35013.001124/2006-41
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 05/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO - Constitui infração à legislação previdenciária deixar o servidor, o serventuário da justiça ou o titular de serventia extrajudicial de exigir documento comprobatório de inexistência de débito do proprietário pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando da averbação de obra no Registro de Imóveis. A aceitação do documento fica condicionada a sua autenticidade verificada pela internet, ou junto à previdência social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.039
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

8564210 #
Numero do processo: 35232.000217/2007-55
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/10/2006 FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS À FISCALIZAÇÃO. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização na administração previdenciária, Inobservância do artigo 32, III da Lei nº 8,212/91 c/c artigo 283, II, "h" do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3,048/99, Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.567
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

8357200 #
Numero do processo: 17546.000509/2007-72
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.348
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8887764 #
Numero do processo: 10880.720904/2006-44
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/1989 a 31/10/1991 DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS FUNDAMENTADOS EM SENTENÇA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. É vedada a compensação de crédito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional objeto de discussão judicial antes do trânsito em julgado da decisão que houver reconhecido o direito creditório (Art. 170-A do CTN).
Numero da decisão: 3301-010.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adao Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocado(a)), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

8829022 #
Numero do processo: 37183.005718/2006-03
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES DE SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente. Houve a contratação do contribuinte individual, o que enseja a exigência do recolhimento do respectivo tributo. O fato do trabalhador ter ingressado com reclamatória trabalhista para caracterização do vínculo de emprego, apenas atesta a mudança na modalidade de trabalho, mas de forma alguma que o trabalho não tenha sido executado, portanto, entendo que não foram apresentados elementos suficientes para desconstituir o lançamento. A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado. Meras alegações desprovidas de provas não conduzem a desconstituição do lançamento, haja vista que as alegações apresentadas pelo recorrente já foram rebatidas quando da emissão da Decisão Notificação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.264
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

9001735 #
Numero do processo: 10580.900759/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.268
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONÇA