Numero do processo: 16095.000690/2007-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2003
ALIMENTAÇÃO SEM INSCRIÇÃO NO PAI - PARCELA REMUNERATÓRIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Una vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
RETROATIVIDADE BENIGNA GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449 REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória nº 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art 32-A à Lei nº 8 212.
Conforme previsto no art 106, inciso 11 do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua pratica.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.392
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II que na conversão pela Lei nº 11.941 foi remunerado para o art. 32-A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991, excluindo-se do cálculo a parte correspondente à verba. vale-transporte.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 13819.003634/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.475
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10640.000715/2005-01
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 2002
DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPROVAÇÃO PARCIAL.
A dedução a titulo de contribuição à previdência privada deve estar devidamente alicerçada em documentos hábeis para sua comprovação, razão pela qual há de se manter no lançamento os valores não provados.
DEDUÇÕES. DEPENDENTES. PAIS SEPARADOS.
A dedução de dependentes, no caso de filhos de pais separados, só pode ser utilizada por aquele que detenha a respectiva guarda.
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Pode ser deduzida a despesa com instrução firmada em acordo de separação judicial, desde que obediente ao limite fixado na legislação e nos estritos termos previstos no acordo.
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. Comprovado
o acordo ou decisão judicial, determinando o pagamento da pensão, cancela-se a glosa.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 3805-000-072
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer as deduções relativas às despesas com instrução e pensão alimentícia, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10120.006231/2009-61
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2004 a 01/01/2008
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CRÉDITO, DESCRIÇÃO CLARA E PRECISA, RELATÓRIOS ESCLARECEDORES. CRITÉRIOS MATÉRIAS. DEMONSTRADOS. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO. LÓGICA E MATEMATICAMENTE AFERÍVEL.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.782
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Não Conhecer do Recurso em relação ao pedido de reconhecimento da legitimidade dos lançamentos efetuados via GFIP, pois não é matéria afeta ao contencioso e não é da competência deste órgão julgador. Entretanto
CONHECENDO das demais teses suscitadas no recurso, para no mérito NEGAR-LHES PROVIMENTO, em face da falta de suporte fático e jurídico.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11522.000242/00-77
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA
O direito de pedir restituição/compensação do PIS/Pasep recolhido
com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 tem como
termo a quo a data da publicação da Resolução nº 49 do Senado
Federal, ocorrida em 09/10/1995, e encerra-se em 10/10/2000.
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do
parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao
faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos
indevidamente deve ser efetuada com base nos índices oficiais a
exemplo dos constantes da tabela anexa à Norma de Execução
Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da
Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos seguintes termos I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº
49/95. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva (Relator), José Antonio Francisco e Walber José da Silva, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designado o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro
Walber José da Silva.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA - Redator ad hoc
Numero do processo: 13884.910693/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2007
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. RETIFICAÇÃO ANTERIOR DA DCTF. NULIDADE.
É nulo o Despacho Decisório que, ao analisar pedido de compensação apresentado pelo contribuinte, não considera as retificações promovidas na DCTF, que, a princípio, constituem de forma correta o direito creditório invocado na PerDcomp.
Numero da decisão: 1302-004.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório e Cleucio Santos Nunes que votaram pela conversão do julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourao, Cleucio Santos Nunes, Andre Severo Chaves (suplente convocado), Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 11080.002650/98-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.125
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto, à classificação de mercadoria e declinar competência para julgamento das demais questões ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: SILVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 18050.007803/2009-10
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
Ementa:
IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 8.730, de 08 de setembro de 2003)
As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C.
STJ e deste E. Sodalício.
JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA DE IR. RECURSO REPETITIVO.
Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp.n.º 1.227.133 RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.145
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores de R$34.871,92 em cada um dos três exercícios, recebidos a título de juros, bem como excluir a multa de ofício. Vencidas exclusivamente quanto à cobrança de multa de mora em substituição à multa de ofício as Conselheiras Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae. Designado(a) para redigir o voto vencedor, exclusivamente quanto
à multa, o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 13134.000019/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
Ementa: ALÍQUOTA. Comprovadas, por meio de laudo, áreas que demonstram percentual de utilização efetiva da terra aproveitável que leva à alíquota de ITR de 0,4%, pleiteada pela recorrente. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do imposto relativo aos exercícios de 1994, 1995 e 1996 é o VTN mínimo e não o VTN tributado introduzido pela Lei nº 9.393/1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-34.166
Decisão: Acordam os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para acolher a alíquota de 0,4% pleiteada pela contribuinte, nos termos do voto da relatora, vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Sérgio de Castro Neves, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que excluíam também da tributação a área de reserva legal.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 10930.002703/2005-48
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO
CAMBIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
As variações cambiais ativas pertinentes a contrato de câmbio vinculado a exportação são receitas vinculadas ao ato de exportar, portanto, receitas decorrentes de exportação, conceito que se ajusta aos termos da não incidência constitucional, e, assim, não devem compor a base de cálculo da contribuição.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. DIREITO A CRÉDITO.
As despesas com estofamento de contêineres, cujo fim é preservar a qualidade do produto no transporte, gera direito ao crédito da Cofins não cumulativa.
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. VEÍCULO PRÓPRIO.
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. COMISSÕES SOBRE COMPRAS
INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE CRÉDITO.
Gastos efetuados com combustíveis e lubrificantes em veículo próprio para transporte de mercadorias entre estabelecimentos da contribuinte, e com o pagamento de comissões sobre as aquisições de couro, não configuram insumos na produção ou fabricação de bens, não sendo, por conseguinte, passíveis de gerar créditos para os fins previstos na legislação pertinente.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
DESPESAS NÃO COMPROVADAS. ESTOQUE DE ABERTURA
ADQUIRIDO DE PESSOA FÍSICA. IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO
DE PROVAS. ÔNUS.
Cabe à interessada o ônus de apresentar comprovação no sentido de infirmar a glosa de créditos vinculados às despesas não comprovadas de estoque de abertura adquirido de pessoa física.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
RESSARCIMENTO. JUROS EQUIVALENTES A TAXA SELIC. FALTA
DE PREVISÃO LEGAL.
É incabível a incidência de juros compensatórios com base na taxa Selic sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos relativos à Cofins, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3803-002.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para 1) admitir as receitas de variação cambial no cômputo do montante da receita de exportação, vencido o Conselheiro Alexandre Kern, e; 2) admitir o creditamento dos gastos com estofamento de contêineres, vencido o Conselheiro Alexandre Kern. Vencidos, ainda, o Relator e o Conselheiro Jorge Victor Rodrigues, ao admitirem também o creditamento das comissões pagas na aquisição de matérias-primas. Designado para a redação do voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Belchior Melo de Sousa. O Conselheiro Alexandre Kern, fez declaração de voto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
