Numero do processo: 35415.000847/2006-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/04/2003
AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP’S. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS EM RELAÇÃO AOS DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES.
Caso a empresa apresente informações que contenham declarações, inexatas, incompletas ou omissas em relação a dados não relacionados a fatos geradores, será lavrado Auto de Infração por esse descumprimento de obrigação acessória de informar corretamente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.788
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa na forma do art.32-A da Lei n 8.212/91 com a redação dada pela Lei n 11.941/2009, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte, de acordo com o art.106, II, “c” do Código Tributário Nacional
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 11128.004058/2002-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 29/07/2002
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NA PARTE
DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. É objeto de correção via
embargos de declaração parte dispositiva do acórdão que não retrata o objeto do julgamento, seja no caso de omissão como contradição em relação a matéria apreciada.
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. Demonstrada a desnecessidade de realização de nova
prova pericial, uma vez que o julgador está convencido de sua posição diante dos elementos já existente no processo, não há cerceamento de defesa. Ao contribuinte, no entanto, é permitida a produção de prova pericial para subsidiar sua defesa, devendo esta ser apreciada pelo julgador, mesmo que seja para preteri-la
em função de outra.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. LUPRANATE M 20 S. Diante das
informações do laudo do LABANA, da folha de dados de segurança do
material e do boletim técnico, produzido pela exportadora, o produto em tela é uma mistura à base de compostos orgânicos que, não atendendo aos requisitos do Capítulo 29 e não estando nominalmente previsto nem compreendido em posição específica, deve ser classificado na posição 3824.90.89.
MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 526, INCISO II, DECRETO Nº 91.030/85. ATIPICIDADE. A tipicidade da penalidade por infração administrativa prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro é a ausência de Guia de Importação ou documento equivalente e não a ausência de licenciamento, posto que este, na grande maioria dos casos, é automático através do Siscomex. Ademais, no caso, a mercadoria declarada na importação é realmente aquela que foi trazida para o País, de modo que eventual falha, defeito na descrição ou na classificação, não é motivo suficiente para considerar inválida a declaração ou a guia. Atípico, portanto, o fato que embasa a pretensão fiscal. Ademias, aliada à tipicidade fechada da norma penal, a correta descrição do produto afasta a aplicação da penalidade por falta de guia de importação prevista no art. 526, inciso II, do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº. 91.030/85.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI – VINCULADO. MULTAS DE OFÍCIO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL – A correta descrição do produto por meio do nome comercial que consta em repositórios técnicos
afasta a aplicação das penalidades de ofício, por erro de classificação fiscal, em face da aplicação do Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº. 12/97 e Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº. 10/97.
Embargos de Declaração Acolhidos e Providos para Rerratificar o Acórdão Recorrido e Dar Provimento Parcial ao Recurso Voluntário
Numero da decisão: 3101-000.572
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão nº 3101-00.286, de 16/11/2009, passando o resultado a ter a seguinte redação: “Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa do art. 526, inciso II, do RA/1985. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10845.000232/85-24
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 1986
Numero da decisão: 301-00.202
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao INT, por intermédio da Repartição de origem, na
forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO CESAR BASTOS CHAUVET
Numero do processo: 14751.000221/2008-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO. RUBRICAS NÃO IMPUGNADAS. NULIDADE DA NFLD. DISCUSSÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 1 DO CARF. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. MULTA DE MORA. TAXA SELIC.
Aplica-se o art. 17 do Decreto n. 70.235/72 em relação às rubricas não impugnadas.
A Notificação Fiscal de Lançamento de Débito NFLD, deve ser analisada como um todo, não é motivo para nulidade a análise isolada pelo contribuinte.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º, havendo antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Legalidade da Taxa SELIC, nos termos da Súmula n. 3 do CARF.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.793
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, na preliminar, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência parcial do período compreendido entre 11/2002 a 02/2003, inclusive com base no art. 150, § 4º do CTN. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos
Alberto Mees Stringari. No mérito: por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da
Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10711.001893/85-00
Data da sessão: Sat Aug 27 00:00:00 UTC 1983
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Importação. Cancelamento do crédito tributário em face do Decreto--lei nº 2.227/85 em se tratando de crédito tributário relativo a imposto incidente à data da publicação do decreto-lei
resultante de errônea classificação de produto na TAB.
O Decreto-lei não distingue entre simples errônea classificação de produto e errônea classificação decorrente de inexata
descrição do produto.
Recurso Especial, do Procurador da Fazenda Nacional, Desprovido.
Numero da decisão: CSRF/03-02.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 12466.000360/94-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: EMENTA: DESCLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Impocede quanto ao veiculo " MITSUBISHI PAJERO "que, segundo relatório técnico n° 103.181 do INT está em conformidade com os quesitos estabelecidos no Ato Declaratório n° 32/93, para defini-los como "JEEP".
Recuso de oficio negado.
Numero da decisão: 301-28.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 35366.001661/2005-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1999 a 28/02/2005
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES EXIGIDAS SOBRE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS, INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E PARCIALMENTE EM GFIP. RETROATIVIDADE BENIGNA
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado, em preliminar. Na forma da Súmula Vinculante n° 8 do Supremo Tribunal Federal STF, são inconstitucionais o parágrafo único do
artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário É devida a contribuição sobre remunerações, pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, aos empregados.
O artigo 106, “c” do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.818
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência do crédito lançado para as competências até 04/2000, inclusive, com base nos critérios estabelecidos no Art.150, § 4º, CTN. Votaram pelas
conclusões os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, promovendo o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora
Nome do relator: IVACIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 12466.000700/94-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 301-01.092
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de diligência ao INT, através da Repartição de Origem, vencido o conselheiro Sérgio de Castro Neves, relator. Designada Ad Hoc, para redigir a resolução a Conselheira Leda Ruiz Damasceno, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 16327.911252/2009-60
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3801-000.324
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10920.000938/2009-48
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.221
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à DRF-Joinvile/SC, nos termos da presente Resolução.
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO
