Numero do processo: 13808.001296/96-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. EXERCÍCIO DE 1995.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
O fato de não constar da Notificação de Lançamento (emitida eletronicamente) a indicação do responsável por sua emissão, seu cargo ou função e o número de matrícula, não prejudica o contraditório e a ampla defesa do contribuinte, não justificando, assim, a decretação de sua nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Com a criação das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, pela Lei nº 8.748, de 09 de dezembro de 1993, o art. 25 do Decreto nº 70.235/72 passou a ter nova redação, segundo a qual "o julgamento do processo, em primeira instância, compete aos Delegados da Receita Federal, titulares de Delegacias especializadas nas atividades concernentes a julgamento de processos, quanto aos tributos e contribuições administrados. pela Secretaria da Receita Federal".
Desta maneira, incabível o pleito do contribuinte no sentido de ser o processo analisado e julgado por Delegacia da Receita Federal.
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO.
A Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, em seu art. 4º, parágrafo único, estabeleceu que "o domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro". Contudo, antes de sua edição, o sujeito passivo podia escolher o domicílio tributário de sua residência, como no caso dos autos.
VALOR DA TERRA NUA - VTN
Não é suficiente como prova para se questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, Laudo de Avaliação que, mesmo tendo sido elaborado por profissional devidamente habilitado, não atendeu a todos os requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8.799/85), nem se refere ao dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior àquele em que o tributo foi lançado.
Ademais, para que o laudo apresentado seja apto ao convencimento do julgador, deve demonstrar os métodos avaliatórios e as fontes pesquisadas que comprovem que o imóvel rural em questão apresenta característica desfavorável em relação aos demais imóveis rurais do mesmo município, que justifiquem um Valor da Terra Nua inferior àquele estabelecido, legalmente, para o município em questão (VTNm).
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36690
Decisão: Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, vencidos também, os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes e por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13829.000253/2003-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-Calendário:2002
SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO FUNDADO EM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA COM MAIS DE 10% DO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA E RECEITA GLOBAL QUE ULTRAPASSA O LIMITE. EFEITOS DA EXCLUSÃO.
Deve disciplinar os efeitos da exclusão a legislação vigente a época da situação excludente, no caso a MP nº 2.158-34, de 27.07.2001.
REINCLUSÃO.- Comprovado nos autos que o contribuinte não mais apresenta situação impeditiva, torna-se devida a reinclusão a partir do primeiro dia do exercício subseqüente ao que regularizado.
Numero da decisão: 303-34.355
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a empresa do simples tão somente no período de 01/01/2002 a 31/12/2002, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13808.006075/2001-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/1992, 28/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 31/05/1995, 31/08/1995, 30/09/1995
PROCESSO JÁ DEFINITIVAMENTE JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL. PRECLUSÃO.
O art. 471 do CPC estabelece que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, não podendo, em conseqüência, ser novamente colocadas à apreciação da autoridade julgadora administrativa. Ao adentrar no mérito de matéria sob os efeitos da coisa julgada, incorre a autoridade administrativa em "error in procedendo", sendo, nula a decisão que a afronta.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19200
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Ronaldo Rayes.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13805.004614/93-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ILULI - LEI Nº 7.713, de 1988, ART. 35 - Insustentável exigência tributária calcada em norma legal cuja inconstitucional é reconhecida, inclusive pelo próprio Poder Executivo.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13807.003116/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE. CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. Nos termos do art. 1º, da Lei no 10.034/2000, com redação dada pela Lei nº. 10.684/2003, ficam excetuadas da restrição de que trata o art. 9º, XIII, da Lei no 9.317/96, as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creches, pré-escola e ensino fundamental.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13811.001235/00-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO -COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN ou da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data da Resolução nº 82, de 1996, do Senado Federal que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar não decadente o direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa que julgava decadente o direito de pleitear a restituição.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13805.002103/98-13
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1994, 1995
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS - Não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem.
AÇÃO JUDICIAL LANÇAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO – POSSIBILIDADE - O auto de infração é meio adequado para a constituição do crédito tributário mesmo quando o contribuinte tenha proposto ação judicial.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA - O contribuinte que busca a tutela jurisdicional antes ou depois do lançamento abdica da esfera administrativa, quando em ambas trata do mesmo objeto.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2)
JUROS DE MORA - SELIC – A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NÃO CONHECER de parte das razões de recurso voluntário, por concomitância, e na parte conhecida, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 13805.006727/94-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – IR FONTE – CSL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO OFERTADO FORA DO PRAZO: A intempestividade na apresentação do recurso suprime do sujeito passivo o direito de ver apreciado seu recurso voluntário, ficando consolidada a situação jurídica definida na decisão do julgador de primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13808.000347/99-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CONDIÇÕES NECESSÁRIAS - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. Ademais, o Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
DECADÊNCIA - REMESSAS DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. As remessas de numerário a qualquer título, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, estão sujeitas à incidência na fonte, cuja apuração e retenção devem ser realizadas na ocorrência da remessa, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Assim, transcorridos cinco anos a contar do fato gerador, quer tenha havido homologação expressa, quer pela homologação tácita, está precluso o direito de a Fazenda promover o lançamento de ofício, para cobrar imposto não retido.
ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO - CONVENÇÃO BRASIL - ITÁLIA - REMESSAS DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR - RENDIMENTOS - PACOTES TURÍSTICOS - Os rendimentos auferidos no País, por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, decorrentes da exploração de pacotes turísticos, sujeitam-se à tributação na fonte à alíquota de 25%. Empresas que realizam cruzeiros marítimos prestam serviços turísticos. A Convenção Brasil/Itália determina que a tributação dos lucros provenientes da exploração do tráfego internacional de navios seja apenas no Estado sede da empresa que realiza o tráfego. Assim, se a empresa no exterior presta serviços turísticos, caracteriza rendimentos não expressamente mencionados na Convenção, devendo, neste caso, ser tributados em ambos os Estados Contratantes.
REMESSAS DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR - RENDIMENTOS - AFRETAMENTOS - Excluem-se da tributação do imposto de renda na fonte, prevista para os residentes ou domiciliados no exterior, os rendimentos correspondentes a receitas de afretamento feitos por empresas com sede no exterior.
TRIBUTO NÃO RETIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de retenção do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4°, da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18892
Decisão: Por unanimidade de votos: I - REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento; II - ACOLHER a preliminar de decadência para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores anteriores ao mês de abril de 1994; e III - no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária as remessas para o exterior a título de afretamentos. Acompanhou o relator , pelas conclusões, quanto ao inciso II a Conselheira Leila Maria Sherrer Leitão.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13819.001826/99-18
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins, extingue-se no prazo de 10 anos, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que deu provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
