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4664156 #
Numero do processo: 10680.003938/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. - ALIENAÇÃO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE. – VALOR NOTORIAMENTE INFERIOR AO DE MERCADO. – INOCORRÊNCIA. – Comprovado nos autos que a alienação de bem do Ativo Permanente não se deu por valor notoriamente inferior ao de mercado, e tendo presente que a autoridade tributária não comprovou, “ex vi” do disposto no artigo 60 do Decreto-lei nº 1.598, de 1977, que o negócio jurídico realizado tenha servido de instrumento para a caracterização da distribuição disfarçada de lucros, impõe-se o afastamento da presunção. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – DEPÓSITOS JUDICIAIS – Incabível, consoante jurisprudência da Colenda Câmara Superior de Recursos Fiscais, o reconhecimento a título de receita de natureza financeira, enquanto perdurar o litígio judicial, de variações monetárias dos depósitos judicialmente efetuados. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS – DEPÓSITOS JUDICIAIS – A dedutibilidade das variações monetárias passivas, resultantes das obrigações tributárias com exigibilidade suspensa, deve observar o regime de competência. RPJ – DESPESAS OPERACIONAIS. – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. – COMPROVAÇÃO. – DEDUTIBILIDADE. – DESPESAS DE ALUGUÉIS. A dedutibilidade dos dispêndios realizados a esse título requer a prova através de documentação hábil e idônea das respectivas operações. Impõe-se também que sejam necessárias à atividade da empresa ou à respectiva fonte produtor. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação sobre os itens distribuição disfarçada de lucros e receitas de depósitos judiciais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator), Valmir Sandri e Mário Junqueira Franco Júnior, que proveram também o item referente a despesas de aluguel, e o Conselheiro Caio Marcos Cândido que manteve a exigência referente ao item distribuição disfarçada de lucros. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4665934 #
Numero do processo: 10680.016493/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, de modo que o prazo decadencial para a constituição dos respectivos créditos tributários é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS - A Lei nº 10.174/01 instituiu norma que tratam de "novos critérios de apuração ou processo de fiscalização", possuindo, assim, aplicação imediata. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DECISÕES DO CONSELHO - As decisões do Conselho de Contribuintes não são normas complementares da legislação tributária, uma vez que inexiste lei que lhe atribua eficácia normativa, como exigido no art. 100, II, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46783
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ganho de capital de 1997 e REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não acolhem a preliminar de decadência e os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que acolhem a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001.No mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4664844 #
Numero do processo: 10680.007953/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1997 E 1998 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento. Acolhida preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-95.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4666313 #
Numero do processo: 10680.026046/99-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EX.:1997 - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Admite-se a dedução dos valores correspondentes a despesas com tratamentos médicos realizados pelo contribuinte devidamente comprovados através de recibos firmados e pessoalmente reconhecidos pelos profissionais prestadores dos serviços. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4666675 #
Numero do processo: 10711.010291/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 04/12/2003 APARELHO DE ULTRA-SOM - ECÓGRAFO COM ANÁLISE ESPECTRAL DOPPLER. Aparelho de diagnóstico por varredura ultra-sônica com análise espectral doppler se classifica no código TEC/NCM 9018.12.10. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.295
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4666929 #
Numero do processo: 10725.000548/2004-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. Conforme o Parágrafo §4° do art. 516 do Decreto n° 3.000/99, a contribuinte deve fazer a opção pelo lucro presumido no momento do pagamento da primeira, ou única quota, do imposto do primeiro período de apuração de cada ano calendário. Caso deixe de fazer essa opção, não fará jus à tributação pelo presumido. LUCRO ARBITRADO. Quando a situação de controle contábil da contribuinte se enquadrar em uma das hipóteses dos incisos do art. 530 do Decreto n° 3.000/99, o tributo deve ser lançado com base no lucro arbitrado. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. Para comprovação do cancelamento da nota fiscal é imprescindível que, além de possuir as primeiras vias no talonário, faça-se observação com a justificativa do cancelamento na própria nota fiscal e nos livros contábeis. PROVA PERICIAL. A perícia é prescindível para comprovação do cancelamento das notas fiscais, pois a recorrente poderia ter apresentado cópias das justificativas dos cancelamentos como prova, sem necessidade de diligência. MATÉRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. A esfera administrativa não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade de normas, conforme Súmula n° 02, in verbis: "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente p. se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária." Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.279
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4668355 #
Numero do processo: 10768.003881/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados da data de trânsito em julgado da sentença que de forma definitiva declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88 e alterações posteriores e reconhecer o direito de o contribuinte recolher a contribuição à alíquota de 0,5% possibilitanto-lhe a fazer a correspondente solicitação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4664714 #
Numero do processo: 10680.007110/2002-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - PEDIDO DE DILIGÊNCIA/ PERÍCIA - NULIDADE - Não está inquinada de nulidade a decisão de primeira instância que, nos limites da lei, aprecia em exame todos os argumentos de defesa e faz coisa julgada ao amparo de provas oficiais não descaracterizadas pela impugnante. E assim sendo, ao analisar o pedido de diligência ou perícia, caberá à autoridade julgadora indeferir aquelas que considerar prescindíveis à solução do litígio, eis que, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, na conformidade dos artigos 18 e 29, do Decreto n° 70.235/72. I.R.P.J. Ex. 1998 - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL SUPERIOR A 30% DO LUCRO REAL ANTES DAS COMPENSAÇÕES. - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 - Para determinação do lucro real, no ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação de prejuízos. DECORRENCIA – CSLL – Ante a relação de causa e efeito a que se vincula o lançamento principal, o decidido em relação a exigência principal deverá ser aplicada a CSLL. Preliminar Rejeitada – Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 107-07363
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4667246 #
Numero do processo: 10730.001094/95-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - Devida a contribuição sob a alíquota máxima de 0,5% (MP nr. 1.175/95). JUROS MORATÓRIAS - Não cabe à autoridade administrativa o julgamento da matéria constitucional pela autoridade administrativa. Multa de ofício reduzida para 75%, mantendo as demais inferiores a esse percentual (Lei nr. 9.430/96, art. 44, I). TRD - Excluída sua aplicação no período anterior a 29 de julho de 1991. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10512
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício ao máximo de 75% e excluir a aplicação da TRD no período anterior a 29de julho de 1991.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4664004 #
Numero do processo: 10680.003470/98-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Para que se dê o tratamento de postergação no pagamento do imposto, necessariamente deve ser comprovada a ocorrência da postergação. LUCRO INFLACIONÁRIO - BASE DE CÁLCULO. - Para fins de apuração do lucro inflacionário, os ajustes do saldo credor da conta de correção monetária devem ser comprovados.
Numero da decisão: 107-08.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima