Numero do processo: 13838.000080/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. Os pedidos de compensação apresentados à autoridade fazendária não se consideram aperfeiçoados sem que o requerente relacione, para o necessário confronto com os créditos alegados, débitos que, ao tempo do requerimento, sejam líquidos e certos.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO CONVERTIDO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO ESTATAL DE HOMOLOGAR. O prazo decadencial do direito estatal de homologar a compensação efetuada pelo sujeito passivo é de cinco anos, contados da data em que se aperfeiçoou o pedido de compensação, posteriormente convertido em declaração de compensação, nos termos do artigo 74, § 4º, da Lei nº 9.430/96.
COMPENSAÇÃO EFETUADA COM CRÉDITO DECORRENTE DOS EFEITOS DE DECISÃO JUDICIAL. A Lei Complementar nº 104, de 2001, que acrescentou o artigo 170-A ao CTN, consolidou o entendimento que já estava solidificado na jurisprudência, segundo o qual não se admite a compensação efetuada mediante o aproveitamento de crédito decorrente dos efeitos de decisão judicial que não transitou em julgado.
Numero da decisão: 103-22.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 13866.000158/95-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Incumbe ao autor, ex vi do art. 333, I do CPC, o ônus da prova do direito alegado. O Contribuinte não provou suas alegações de que o Valor da Terra Nua de sua propriedade é inferior ao estipulado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71783
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: João Berjas
Numero do processo: 13839.000654/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
DEPÓSITOS ADMINISTRATIVOS – RESTITUIÇÃO – os depósitos administrativos efetuados para garantia de instância deverão retornar à esfera patrimonial da recorrente no caso de decisão definitiva a ela favorável dos processos nos quais eram discutidos os lançamentos a eles correspondentes.
COMPENSAÇÃO – COMPETÊNCIA – a competência regimental original para manifestação acerca dos pedidos de compensação é da Delegacia da Receita Federal do domicílio fiscal do sujeito passivo. Terminada a lide referente ao crédito a ser compensado, cabe àquela unidade da SRF se manifestar acerca do pleito e proceder, se for o caso, a compensação requerida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.223
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13883.000351/2002-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. PRAZO PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso face à decadência. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator), Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que admitiam o pedido para fatos geradores a partir de dezembro de 1992 (tese dos dez anos). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13851.000171/93-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS DA EMPRESA INCORPORADA PELA INCORPORADORA - O art. 509 do Decreto nº 1.041/94 é expresso ao proibir que a incorporadora aproveite os prejuízos fiscais da empresa incorporada - redação que se verifica no ordenamento jurídico desde a vigência do Decreto-Lei nº 2.341/87.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previsto nos incisos I a IV e parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 70.235/72.
Nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 108-05458
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13855.000532/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 (cinco) anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador.
SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski votou pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13873.000205/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da mP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76267
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13855.000216/95-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DEDUÇÕES - DOAÇÕES - REQUISITOS - Deve ser mantida a glosa dos abatimentos pleiteados pelo contribuinte, quando verificado que a empresa beneficiária não atende aos pressupostos do artigo 26, da Lei nº 8383/91, consolidados no artigo 98 do RIR/94.
Numero da decisão: 102-43197
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeiro grau.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13847.000547/96-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - A Contribuição Sindical do Empregador, lançada e cobrada juntamente com o ITR, é compulsória e exigida dos proprietários de imóveis rurais, considerados empresários ou empregadores rurais, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/71, art. 1º, II, e tem como fundamento legal este mesmo decreto, art. 4º, § 1º, art. 5º combinado com o art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e art. 579 da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06417
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de arguição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13888.000292/97-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXERCÍCIO DE 1998 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR. (Lei nº 8.981 de 20/01/95 art. 88 § 1º letra "a").
ESPONTANEIDADE: INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega da declaração de ajuste é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43970
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: José Clóvis Alves
