Numero do processo: 10725.001516/98-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, até o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas era lançado na modalidade de lançamento por declaração e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. RECONSTITUIÇÃO DE CONTA CAIXA. O registro contábil de entrada de numerário na conta caixa e proveniente de conta corrente bancária, por si só, mesmo que o sujeito passivo não comprove a utilização do respectivo numerário, não comporta presunção de que se trata de operação fictícia não se justificando a desconsideração do respectivo registro contábil para fins de reconstituição de conta Caixa e demonstração do saldo credor.
Negado provimento ao recurso de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO
PRELIMINAR. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos casos de evidente intuito de dolo, fraude ou simulação, mesmo na hipótese de tributos sujeito a lançamento por homologação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial estabelecido no artigo 173, incisos I, do Código Tributário Nacional, já que o § 4°, do artigo 150 do mesmo Código registra a inaplicabilidade de homologação porque não há pagamento e nem extinção do crédito tributário. Precedentes na Câmara Superior de Recursos Fiscais (Ac. CSRF/01-0.174/81).
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. CONTAS BANCÁRIAS EM NOMES FICTÍCIOS E NÃO CONTABILIZADOS. Quando demonstrado pela autoridade lançadora que os depósitos bancários em nome fictícios e não contabilizados tinham vínculos com as atividades operacionais do sujeito passivo como pagamento de obrigações do sujeito passivo, cabe a presunção de que as mesmas contas foram alimentadas com receitas omitidas e à margem da contabilidade da empresa.
IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. Comprovado de forma inequívoca que as notas fiscais que foram apropriadas como custos e/ou despesas operacionais foram emitidas por empresas não inscritas no Cadastro Geral de Contribuinte e nem na Secretaria da Fazenda do Estado, com utilização de números de inscrição de outras empresas e, ainda, sem qualquer estabelecimento no endereço constante das notas fiscais, comporta a glosa dos custos e/ou despesas operacionais, justificando-se a aplicação da multa qualificada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. FINSOCIAL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Face à relação de causa e efeito, a decisão proferida no lançamento principal e aplicável aos demais lançamentos.
PIS/FATURAMENTO. FATO GERADOR – O fato gerador da Contribuição PIS/FATURAMENTO está definida no artigo 6°, § único da Lei Complementar n° 07/70 como o valor do faturamento do mês (critério material) acrescido do decurso do prazo de seis meses (critério temporal) e esta definição de fato gerador da obrigação tributária principal não foi alterada pelo artigo 1° da Lei n° 7.691/88, artigo 2° da Lei n° 8.218/91 e artigo 51 da Lei n° 8.383/91. Estas leis dizem respeito apenas a fato gerador, tal como definido quando de sua criação e não alteram a definição da base de cálculo.
Acolhida a preliminar de decadência para FINSOCIAL do ano de 1991 e, no mérito, cancelar o lançamento do PIS/FATURAMENTO.
Numero da decisão: 101-93204
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, acolher a preliminar de decadência quanto a contribuiçao para o FINSOCIAL do ano de 1991 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento dos PIS/FATURAMENTO, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10735.002232/00-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – VERBA INDENIZATÓRIA – NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - Tem nítido caráter indenizatório e não representa acréscimo patrimonial o valor recebido a título de “Licença-Prêmio – Quitação”, cuja finalidade é apenas a de recompor o patrimônio do contribuinte pela extinção do benefício da licença-prêmio, sendo que o recebimento dessa verba, se ocorresse, não estaria sujeito à incidência do imposto de renda, segundo entendimento uníssono do Egrégio STJ. Não se está diante de fato gerador do imposto de renda, tal qual previsto no artigo 43, incisos I e II, do CTN e a pretensão de tributar a referida verba ofende o princípio da capacidade contributiva, expresso no artigo 145, § 1°, da Constituição Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10680.021135/99-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa , de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14061
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10680.007261/99-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44842
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.001395/2001-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Ação Judicial e Defesa Administrativa – Naquilo em que cuidam da mesma matéria, o recurso à primeira inibe o questionamento perante a segunda. Concomitância não aceita pelo sistema pátrio.
Numero da decisão: 101-94.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10680.014083/2004-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1997
DCTF 2000. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Afastadas as preliminares suscitadas. Normas do processo administrativo fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Entrega espontânea anterior a qualquer intimação e/ou procedimento fiscal – a multa aplicada deverá ser reduzida em 50,0% nos termos da legislação vigente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-34.839
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as preliminares. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa em 50%, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder
Costa, que deram provimento integral.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10730.004158/2003-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF – TITULAR DE FIRMA INIDIVIDUAL – Deve ser mantida a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DIRPF quando a empresa da qual a Recorrente era titular ainda estava ativa no ano-calendário a que se refere a declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10680.003524/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial à publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99.
RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10768.001202/2001-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – EX-COMBATENTE DA FEB – PENSÃO – ISENÇÃO. As pensões e os proventos concedidos, entre outras hipóteses, de acordo com o artigo no art. 1º da Lei nº 2.579/55, em decorrência de reforma ou de falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira – FEB, são isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XII, da Lei n° 7.713/88 (artigo 39, inciso XXXV, do RIR/99).
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.438
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10680.001904/2001-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO.
Deve ser mantida a exclusão à opção pelo SIMPLES pretendida pela Recorrente, levando-se em consideração que as atividades da construção civil, consideradas de construção de imóveis não estão contempladas pela sistemática de pagamento de tributos do SIMPLES, nos termos do disposto no inciso V, do art. 9º, da Lei nº 9.317/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31053
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
