Numero do processo: 11078.000024/96-42
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: VTN — REDUÇÃO — LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
- A autoridade administrativa competente poderá rever, com base
em laudo técnico emitido por entidades de reconhecida
capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, o
Valor da Terra Nua mínimo — VTNm, que vier a ser questionado
pelo contribuinte? Inteligência da Lei n.° 8.847/94, Art. 3.°, § 4.°.
Recurso RP/203-0.066 desprovido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Fiscais, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13830.000445/2005-81
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP:
A partir de 01/10/2002, a Declaração de Compensação - DCOMP é a única forma de materializar a compensação de tributos federais, pelo sujeito passivo, sendo a data da entrega o marco para atualização dos créditos recíprocos dos sujeitos ativa e passivo, da relação jurídica tributária, na forma da legislação vigente.DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.O instituto da denúncia espontâneo preconizado no art. 138 do Código Tributário Nacional, não alberga a extinção do crédito tributário, através da compensação efetivada através de Declaração de Compensação - DCOMP, cuja entrega se efetivou após o prazo de vencimento do tributo.
Numero da decisão: 1803-000.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13884.001035/2002-80
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997
Ementa: IRPF. REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS.
PAGAMENTO SOB A DENOMINAÇÃO DE INDENIZAÇÃO
DE HORAS TRABALHADAS. NATUREZA JURÍDICA.
Embora o pagamento tenha sido efetuado sob a denominação
Indenização de Horas Trabalhadas, a natureza jurídica da verba é
que define a incidência tributária ou não. Há incidência tributária, conforme dispõe o art. 43, II, do CTN, sobre renda e proventos quando ficar tipificado acréscimo ao patrimônio material do contribuinte, e aí estão inseridos os pagamentos efetuados por horas-extras trabalhadas, porquanto sua natureza é remuneratória, e não indenizatória. (Precedentes do STJ)
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9304-00029
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10070.002424/2002-17
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1993
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a Administração, em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa n°. 165, indevida a tributação dos valores percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.057
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento das demais questões, podendo o contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.002377/2006-49
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário:
Ementa: COMPENSAÇÃO. INFRAÇÕES E PENALIDADES.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se a retroatividade benigna e cancela-se a aplicação de multa isolada lançada sob a égide da Lei 10.833/2003, em sua redação original, por compensação de débitos com créditos não tributários ou de terceiros quando tratar-se de compensação não homologada, por decisão da autoridade administrativa, isso porque referida multa a partir das inovações legislativas
trazidas pela Lei n° 11.051, de 2004, foi situada em outro contexto: o das compensações consideradas não-declaradas, a teor do § 40 do art. 18 da Lei n° 10.833, de 2003
MULTA ISOLADA — VIGÊNCIA A PARTIR DA MP N° 135, de
30/10/2005.
É incabível o lançamento da multa isolada por compensação indevida para as DCOMPs transmitidas antes da edição da MP n° 135, de 30/10/2003 (Convertida na Lei n" 10.833, de 29/12/2003), por falta expressa previsão legal.
Numero da decisão: 1401-000.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de fício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 13870.000120/2001-07
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1990
ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os
pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o
lucro liquido, pago por sociedades anônimas, se dá em
19.11.1996, data de publicação da Resolução do Senado Federal
n° 82.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.868
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionadas ao pleito, nos termos
e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado_ Vencidas as Conselheiras Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relatora) e Maria Helena Cotta Cardozo que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 36202.002781/2006-41
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2402-000.004
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 13827.000313/92-14
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
TRD. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Resguardada minha opinião, adoto, no caso presente, a posição
dominante desta Turma no sentido de que, o prazo de cinco anos
para requerer a restituição ou a compensação dos valores
indevidamente recolhidos a titulo de TRD, deve ser contado a
partir da data da publicação da IN/SRF n° 32/97, em 10 de abril
de 1997.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.213
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso e confirmar o reconhecimento do direito creditório, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Judith do Amaral Marcondes Armando e Antonio Praga que deram provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10830.005294/90-86
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 1995
Ementa: -IRPF CÉDULA "H" - RENDIMENTOS - OMISSA° - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - E tributável, na Cédula H, da Declaração de Rendimentos, o acréscimo patrimonialvapurado pelo Fisco, cuja origem no seja justificada.
-INAPLICABILIDADE DA TRD A TITULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. A T.R.D. (Taxa Referencial Diária), como índice de juros è inplicável relativamente ao penado entre 04/02/91 à 29/08/91, quando deverá incidir Juros de mora de 17. ao mês.
Recurso Provido em parte.
Numero da decisão: 106-07.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD, como juros de mora,
excedente a 1% ao mês, no período de 04/02/91 a 29/08/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 19679.012458/2004-07
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2801-000.001
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Turma Especial da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
