Numero do processo: 11070.001013/2004-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.245
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 11070.001934/2004-93
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/08/2000
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA N° 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/08/2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS ORIGINADOS DE PAGAMENTOS TIDOS COMO RECOLHIDOS A MAIOR. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO FUNDAMENTADAS NO INCISO III, DO § 2°, DO ARTIGO 3° DA LEI N° 9.7188, DE 1998. VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. REGIME DA CUMULATIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
A exclusão da base de cálculo das contribuições devidas ao PIS/Pasep e à e Cofins no regime da cumulatividade, fundada no inciso III do § 2° do art. 3° da Lei n°9.718, de 27 de novembro de 1998, tinha sua eficácia condicionada a uma regulamentação que não ocorreu, até que se deu a sua revogação expressa pela alínea "b" do inciso IV do artigo 47 da Medida Provisória n°
1.991-18, de 2000.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-000.149
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária a TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provim to
ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13502.900785/2017-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Exercício: 2011
PIS E COFINS. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.160. STJ.
O conceito de insumo, instituto disposto pelo inciso II, artigo 3º, das Leis 10.637 e 10.833, afere sua configuração, de modo a permitir o crédito, desde que enquadrado como essencial ou relevante ao processo produtivo do contribuinte, conforme entendimento fincado no Resp 1.221.170/STj, julgado sob a égide dos recursos repetitivos.
ATIVIDADE FLORESTAL COMO PARTE DO PROCESSO PRODUTIVO. CUSTO DE FORMAÇÃO DE FLORESTAS. ATIVO PERMANENTE.
As atividades florestais antecedentes às atividades industriais são parte do processo produtivo do contribuinte, tratado como insumo do insumo, os custos de formação de florestas que correspondam à essencialidade e relevância no conceito estabelecido pelo REsp 1.221.170, do STJ, geram créditos no regime não-cumulativo, ainda que classificáveis no ativo permanente e sujeitos à exaustão.
Numero da decisão: 3302-013.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10935.001844/00-18
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Ano-calendário: 1995
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA -
No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO DE RECURSOS.
Contrato particular apresentado pelo contribuinte, com firma reconhecida à época dos fatos, referente à operação para a qual não exista uma obrigatoriedade de registro ou averbação em cartório, só pode ser afastado para fins de comprovação da origem dos recursos que compõe o demonstrativo da variação patrimonial quando forem apresentados outros elementos que o infirme.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da
Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, com relação à matéria devolvida à apreciação do Colegiado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA LÚCIA MONIZ DE ARAGÃO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 11070.000992/2004-08
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.217
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto da Relatora. Esteve presente ao julgamento, o advogado da Recorrente, Dr. Luiz Romano.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11070.000990/2004-19
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 204-00.090
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11070.000989/2004-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.306
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13808.000602/2001-11
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1996 a 31/12/1998
Ementa:PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO
JUDICIÁRIO. SÚMULA N° 2/2007.
Nos termos da Súmula n° 2/2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de legislação tributária", como o de
suposto caráter confiscatório da multa de oficio.
PRECLUSÃO.
Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não
suscitada na instância a quo, exceto quando deva ser reconhecida de oficio.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE. SOLICITAÇÃO INDEFERIDA.
A perícia é reservada à análise técnica dos fatos, não cabendo
realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio
dela independe.
CONSÓRCIO DE EMPRESAS AUTONOMIA DAS CONSORCIADAS.
O consórcio de empresa não possui personalidade jurídica própria, sendo contribuinte da Cofins e do PIS cada empresa consorciada, que recolhe a Contribuição na proporção do rateio de receitas estabelecido em contrato.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO
Não compete ao CARF se pronunciar sobre pedido de compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao pedido, sendo que eventuais excessos de recolhimentos devem ser aproveitados pelo contribuinte por meio do procedimento próprio, em vez de empregados para redução dos valores lançados.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. EVASÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE.
A falta de recolhimento do tributo e a ausência de declaração
dos débitos à administração tributária autoriza o lançamento de
oficio, acrescido da multa e juros de mora respectivos, nos
percentuais fixados na legislação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.124
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da TERCEIRA SESSÃO DE JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto as seguintes matérias: a) aplicação da taxa selic como juros moratórios, por estar preclusa; e b) inconstitucionalidade da multa de oficio; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13808.006387/2001-53
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 31/07/1996
AUTO DE INFRAÇÃO. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SUJEITOS AO
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. DECADÊNCIA SUSCITADA DE OFÍCIO.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de
20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/01/1997, 31/10/1997, 28/02/1998, 31/07/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 31/12/1998, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 31/10/1999, 31/12/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. DIFERENÇAS ENTRE O VALOR DECLARADO/RECOLHIDO E O VALOR DEVIDO. PAGAMENTOS A MAIOR EM UM PERÍODO A SER CONSIDERADO EM OUTRO EM QUE O PAGAMENTO FOI A MENOR. TAREFA DO CONTRIBUINTE, NÃO DO FISCO.
A constituição do fato do pagamento indevido (a maior) e da correspondente relação (de débito do Fisco), demanda, sempre, atividade enunciativa inaugural do contribuinte, não cabendo à autoridade fiscal tomar a iniciativa em nome daquele. Descabida, portanto, a pretensão no sentido de que caberia ao Auditor-Fiscal considerar os pagamentos feitos a maior em determinado mês para fins de apuração do valor devido e não recolhido em outro.
AUTO DE INFRAÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS EM MONTANTE PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.
De se manter o lançamento dos juros de mora apenas sobre o montante da contribuição não recolhida e/ou depositada em juízo em seu montante integral, assim considerado o valor do principal mais os acréscimos moratórios, se for o caso de depósito efetuado após o seu vencimento.
DEPÓSITOS JUDICIAIS PARCIAIS. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
SALDO REMANESCENTE.
De se considerar, para fins de incidência da multa de oficio de 75%, os depósitos judiciais realizados antes do início da ação fiscal, mesmo que em montante parcial, de modo que seja calculada apenas sobre o saldo devido da contribuição.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.359
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
reconhecer, de oficio, a decadência dos lançamentos relativos aos períodos de apuração de março, abril, maio e julho de 1996; em negar provimento ao recurso quanto à "compensação de oficio", quanto à multa de oficio e aos juros de mora; e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a exigência dos juros e multa de oficio incidentes sobre os valores dos depósitos judiciais efetivamente realizados, neste tópico vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Flho.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13855.000392/2002-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/1994 a 31/12/2001
Ementa: DECADÊNCIA. COFINS.
O prazo para a constituição de créditos relativos à Cofins é de dez anos, nos termos do art. 45 da Lei n° 8.212/91.
NORMAS REGIMENTAIS. AFASTAMENTO DE NORMA LEGAL.
Nos termos do art. 22-A introduzido pela Portaria MF n° 103/2002 no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes baixado pela Portaria MF n° 55/98, é vedado aos seus membros afastar a aplicação de norma legal regularmente editada e em vigor.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Para que se configure a certeza do direito creditório, exigida para o procedimento de compensação pelo art. 170 do CTN, é
necessário o trânsito em julgado da decisão judicial que o
reconheceu.
Numero da decisão: 204-02.451
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
