Numero do processo: 10680.003558/00-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo decadencial, em se tratando da tributação do Lucro Inflacionário Acumulado - LIA, é o exercício em que sua realização é tributada, e não o da sua apuração. No caso da pessoa jurídica optar pela realização da totalidade do LIA, com aproveitamento de benefício fiscal da redução da alíquota do imposto de renda, a contagem do prazo decadencial inicia-se na data da realização.
Numero da decisão: 105-14.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Corintho Oliveira Machado (Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Corinto de Oliveira Machado
Numero do processo: 10680.010340/98-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao sujeito passivo comprovar suas alegações não prosperando o argumento de que, “A própria Secretaria da Receita Federal poderia ter verificado em seus arquivos e documentos e comprovado a certeza e liqüidez da existência do montante do crédito alegado”.
PAF - COMPENSAÇÃO – IRPJ – P ara extinguir débitos com a Fazenda Nacional a compensação com valores devidos utilizará o saldo negativo de IRPJ apurado na declaração, observadas as normas vigentes em cada ano-calendário.
IRPJ/CSL - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS INSTALADO O PRAZO DE DECADÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE – A lei não permite a administração tributária rever o lançamento após o transcurso do prazo decadencial, da mesma forma que não autoriza ao Contribuinte retificar declaração de período igualmente decaído, restando homologado o lançamento tempestivamente oferecido.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – IRRF SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – A restituição/compensação do IRFonte incidente sobre operações financeiras dependerá do tratamento tributário ao qual se submeteu o Contribuinte. Seu aproveitamento se dará na apuração definitiva do imposto de renda a cada período, caso sua retenção não seja exclusiva de fonte. Quando as receitas financeiras são oferecidas à tributação poderá considerar o imposto retido como antecipação. Caso contrário, o tratamento se dará como exclusivo na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.003623/91-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IR FONTE - PROCEDIMENTO DECORRENTE. Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento decorrente e o principal, ao qual foi dado provimento parcial, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
IR FONTE - PERÍODO-BASE DE 1989 - TRIBUTAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83. Os lançamentos referentes aos períodos-base contados a partir de 01.01.89 a 31.12.89 só poderiam ter sido celebrados com amparo no artigo 35 da Lei nº 7.713/88.
Recurso parcialmente provido
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar ao decidido no processo matriz nos anos de 1986, 1987 e 1988 e para cancelar a exigência do ano de 1989.
Numero da decisão: 107-05203
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA AJUSTAR AO QUE FICOU DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ NOS ANOS DE 1986, 1987 E 1988 E PARA CANCELAR A EXIGÊNCIA DO ANO DE 1989.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10730.000745/99-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75022
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10680.008627/2003-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ACRÉSCIMOS LEGAIS - A decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira não exclui, do lançamento de ofício, a imposição de multa e juros, cujas exigências devem ser examinadas na fase de execução.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10726.000779/98-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - INCONFORMISMO - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo do contribuinte apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa, acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de primeiro ou segundo grau de conhecer as razões de defesa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17274
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10680.007222/2003-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREJUÍZO FISCAL - VALORES APURADOS PELO FISCO COM BASE EM INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE - RETIFICAÇÃO - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - Se, das informações prestadas e dos documentos apresentados pelo contribuinte, decorrerem nítida necessidade de retificação dos valores constantes do Auto de Infração (redução do prejuízo fiscal), em virtude de erro de fato ocorrido em suas declarações à SRF, em prestígio ao princípio da verdade material que norteia o processo administrativo, deverão ser adotadas as retificações necessárias em 1ª instância para adequar o lançamento, sem, no entanto, adoção de procedimento para aperfeiçoamento do crédito tributário que é função exclusiva do agente fiscal.
APURAÇÃO DE PERCENTUAL DE REALIZAÇÃO DE LUCRO INFLACIONÁRIO A MENOR - AUMENTO DO VALOR - PRAZO LEGAL - No caso do contribuinte apurar índice de realização de lucro inflacionário a menor, terá ele 05(cinco) anos para a retificação da declaração eis que não se trata de mero erro formal.
LUCRO INFLACIONÁRIO - HOMOLOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO - INAPLICABILIDADE - A apuração do Lucro Inflacionário decorre de expressa determinação legal, sendo inaplicável a alegação de homologação da declaração que não refletiu saldos anteriores, em razão de que vige na espécie a realização mínima (10% definida por Acórdão nº4138/2003 de 30/07/03), transferindo-se os saldos para realizações futuras.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10726.000595/98-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - INCONFORMISMO - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo do contribuinte apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa, acarreta a preclusão processual, o que impede ao julgador de primeiro ou segundo grau
conhecer as razões de defesa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17235
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10711.009988/91-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O resultado verificado no processo matriz será o aplicável ao procedimento reflexo.
Numero da decisão: 105-12983
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10735.000734/2002-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRANSFERÊNCIAS - RESGATES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - ESTORNOS - EMPRÉSTIMOS RECEBIDOS - CHEQUES DEVOLVIDOS - EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO - Incabível a tributação, como omissão de rendimentos, quando os autos contiverem elementos seguros de que os depósitos questionados são originários em valores correspondentes a transferências de outras contas da própria pessoa física, de cheques devolvidos, empréstimos recebidos e/ou em débitos resultantes de estorno de lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ALUGUÉIS E JUROS RECEBIDOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Compete à autoridade lançadora o ônus da prova de que o contribuinte auferiu rendimentos relativos a aluguéis e juros e deixou de declará-los. Não comprovada a omissão de rendimentos, incabível é o lançamento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - FLUXO DE CAIXA - Tendo sido comprovada com documentos hábeis e idôneos a origem dos recursos que ensejaram o incremento do patrimônio do contribuinte, é de se afastar a exigência tributária calculada com base no acréscimo patrimonial justificado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - FLUXO DE CAIXA - SAQUES BANCÁRIOS - Os saques bancários, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. Mero indício de que foram consumidos não conduz à alocação dos mesmos a título de aplicação, no fluxo de caixa. Cabe à fiscalização aprofundar seu poder investigatório a fim de demonstrar que os cheques emitidos representam efetivamente gastos suportados pelo contribuinte.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Para aplicação da multa qualificada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco em resposta à intimação emitida divergentes de dados levantados pela fiscalização, a movimentação bancária desproporcional aos rendimentos declarados, mesmo de forma continuada, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte não justificados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
RECURSO VOLUNTÁRIO:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM DOS RECURSOS - COMPROVAÇÃO - Compete ao contribuinte comprovar, mediante apresentação de documentação hábil e idônea, que a operação que deu origem aos depósitos bancários lançados derivam de operações justificáveis. Assim, comprovada a origem dos recursos que transitaram na conta corrente, é de se afastar a presunção de omissão de rendimentos e por via de conseqüência a sua tributação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - DEPÓSITOS NÃO COMPROVADOS - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - PROCEDIMENTO - FISCALIZAÇÃO - Em se tratando de conta conjunta é imprescindível que todos os titulares estejam sob procedimento de ofício, sob pena de comprometer a necessária certeza da exigência dirigida a apenas um deles, mormente quando os indícios apontam para outro titular da conta que não está sob ação fiscal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - LIMITES - PROCEDIMENTO - O lançamento com base em depósitos bancários deve ter o montante tributável dividido pelo número de titulares da conta conjunta, nos casos em que tiverem rendimentos próprios e declarem em separado. Assim, os limites legalmente estabelecidos para os créditos bancários, tanto o individual como o anual, são dirigidos a cada titular da conta conjunta.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-21.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann
