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4659941 #
Numero do processo: 10640.001394/92-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECORRÊNCIA - PIS DEDUÇÃO - Em se tratando de contribuição calculada com base no imposto de renda devido, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado da decisão do processo decorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04009
Decisão: P.U.V, DAR prov. ao rec. , para ajustá-lo ao decidido no proc. principal, através do Acórdão nº107-03.950, de 18/03/97.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4660494 #
Numero do processo: 10650.000360/92-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. ATIVIDADE RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO - Apurada a efetiva atividade da empresa como mercantil, inaplicável o direito ao benefício afeto ao produtor, com alíquota favorecida de 6%, a qual aplica-se exclusivamente, aos resultados decorrentes de atividades próprias da exploração agrícola e pastoril. OMISSÃO DE RECEITA. PROVA - A presunção legal do art.181 do RIR/80 pode ser afastada, logrando o sujeito passivo comprovar por documentação idônea e hábil a origem dos recursos supridos pelos sócios da empresa. TRD. IRRETROATIVIDADE DA LEI - Indevida a cobrança da TRD no período de 04/02/91 a 29/07/91, devendo ser excluída da exigência fiscal, tendo em vista o art. 30 da Lei nº 8.218/91 e a IN SRF nº32/97. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 108-09.222
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação o item de suprimento de caixa e excluir a aplicação da TRD do período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4661592 #
Numero do processo: 10665.000529/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO DE ORDEM SUBSTANCIAL. ALEGAÇÕES SUBSISTENTES. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. RELATORIA AD HOC. Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara - por omissão -, anula-se a sua decisão para que um novo seja prolatado na boa e devida forma, objetivando adequá-lo à realidade da lide, consoante parágrafo 2º do artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF. IRPJ. COOPERATIVAS. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. OPERAÇÕES COM TERCEIROS NÃO-ASSOCIADOS. PRÁTICA DE ESPECULAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO. ISENÇÃO NÃO-ABRIGADA. As Cooperativas praticam atos cooperativos e atos não - cooperativos; e estes, sujeitos ao imposto de renda. Os atos cooperativos estão conceituados na Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, em seu artigo 79. As aplicações financeiras praticadas pelas Sociedades Cooperativas, já que efetivadas com terceiros não-associados, devem se subsumir à incidência do Imposto de Renda. Estas sociedades hão de ser compreendidas dentro do contexto da essencialidade das ações por elas praticadas e não da natureza de que se revestem. A Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, “c”, ao assentar em seu texto que tais sociedades deveriam receber tratamento adequado, não deu ao vocábulo a sinonimia ou o desiderato do tratamento privilegiado (Precedente do STF). IRPJ. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LUCRO REAL. CONCEITO. INCIDÊNCIA SOBRE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. EFEITOS NEUTROS. NECESSIDADE DE SEGREGAR AS RUBRICAS. LANÇAMENTO SUBSISTENTE. A tributação das empresas sujeitas à escrituração contábil regular está adstrita ao lucro real que emerge da variação patrimonial após expurgos dos efeitos inflacionários sobre os entes patrimoniais do período. Os ativos ou são financiados por capitais próprios (patrimônio líquido) ou por seus credores (exigibilidades). Em ambos os casos experimenta-se despesa de correção monetária que se anula em face dos efeitos, na outra ponta, da variação monetária ativa. Por terem natureza distinta, a segregação contábil dos juros e da variação monetária é um imperativo que, se não observado ou demonstrado, retira do contribuinte os benefícios impositivos arguidos. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. As receitas resultantes da prática de atos cooperativos estão isentas do pagamento de tributos como definido pelo artigo 5º do Código Tributário Nacional. Excepciona-se a prática de atos não-cooperativos, as prescritas pelo artigo 111 da Lei n.º 5.764/71 e a exação de natureza tributária, aí inclusa a Contribuição Social Sobre o Lucro, conforme distinção conceitual assente em reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal. Negado provimento ao recurso. (DOU 30/03/01)
Numero da decisão: 103-20.507
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pelo Conselheiro Relator por sorteio para re-ratificar a decisão do Acórdão n° 103-20.301, que passa a ser: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que dava provimento parcial para excluir a tributação sobre variação monetária ativa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4661343 #
Numero do processo: 10660.002977/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Insustentável a alegação de nulidade de autuação fiscal que atende aos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/72. IRPF. ISENÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE TEMPORÁRIA DE DIRIGENTE SINDICAL. LEI Nº 5.764/71, ART. 55; CLT, ART. 543. Valores recebidos em demissão imotivada de empregado com estabilidade provisória, porque dirigente sindical na forma do art. 55 da Lei nº 5.764/71 e art. 543 da CLT, têm natureza indenizatória, não constituindo fato gerador do imposto de renda de pessoa física. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4658540 #
Numero do processo: 10580.016885/99-98
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provime,vitoao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4661064 #
Numero do processo: 10660.000993/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - DECADÊNCIA - O Direito de o contribuinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado de nº 49/1995. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - ALÍQUOTA - A Alíquota aplicável para apuração de eventual indébito do PIS é a prevista na LC nº 7/70, com as alterações da LC nº 17/73. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14083
Decisão: I) Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator; e II) negou-se provimento, quanto ao mérito.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4663123 #
Numero do processo: 10675.003432/2002-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os juros de mora não são exigíveis, relativamente a valores depositados a partir de 1º de dezembro de 1998, que não podem ser levantados unilateralmente pelo autor da ação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4662964 #
Numero do processo: 10675.001849/2005-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE - PROVA ILÍCITA - SIGILO BANCÁRIO - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - Sob a conformação de processo administrativo tributário, o acesso aos dados bancários pela autoridade fiscal, independe da autorização judicial. DECADÊNCIA - Somente ocorre a ineficácia da exigência por decadência quando o lançamento é formalizado após a extinção do prazo legal autorizado para esse fim. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presume-se a existência de renda omitida em montante igual aos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, cuja titularidade seja da pessoa fiscalizada. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS - Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.874
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que apresenta declaração de voto, por entender que houve erro no critério temporal no FG. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para retirar do lançamento os valores referentes a conta conjunta n° c/c 243791, Ag. 143, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Ivete Malaquias Monteiro Pessoa que proviam em menor extensão. Designada a Conselheira Núbia Matos Moura para redigir o voto. vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4662977 #
Numero do processo: 10675.001887/00-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Por meio de Embargos de Declaração opostos pela Delegacia da Receita Federal de Uberlândia/MG, constatou-se a omissão, quanto à determinação da área relativa a pastagens, no sentido de ser incluída ou não para o cálculo do grau de utilização do imóvel. Neste diapasão os embargos foram acatados para retificar o voto exarado. ITR. ÁREA RELATIVA ÀS PASTAGENS. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. Deve ser seguido o mesmo regime adotado para a fixação do VTN (Valor da Terra Nua), ou seja, deve ser mantido o declarado na DIAT/1997, (500,0 ha), uma vez que, considerando-se existir valor, por via de conseqüência, considera-se existir área, e logo, a mesma deve ser utilizada para cálculo do Grau de Utilização do imóvel. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RETIFICAR O VOTO EXARADO.
Numero da decisão: 303-33.063
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão n° 303-30.330, de 10/07/2002, para considerar a área relativa às pastagens no grau de utilização do imóvel, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4661564 #
Numero do processo: 10665.000497/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – LANÇAMENTOS AUTÔNOMOS – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO – Compete regimentalmente ao Segundo Conselho de Contribuintes – Portaria MF 55/98 - o julgamento de recursos versando insuficiência de recolhimentos de Contribuições Sociais não atreladas a lançamento de ofício de IRPJ.
Numero da decisão: 103-21.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR DA COMPETÊNCIA para o julgamento a favor e Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire