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4643723 #
Numero do processo: 10120.004381/2001-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR- VÍCIOS NA INTIMAÇÃO - Ainda que a ciência do Termo de Início da Fiscalização esteja assinada por funcionário sem poderes específicos para tanto, o fato de a empresa solicitar formalmente suspensão dos trabalhos de fiscalização caracteriza ratificação do ato praticado sem os poderes, conforme previsto no art. 1.296, parágrafo único do Código Civil de 19 IRPJ-LUCRO ARBITRADO-BASE DE CÁLCULO - O conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do imposto é o que está definido no art. 31 da Lei 8.981/1995. MULTA MAJORADA - O oferecimento à tributação, durante anos consecutivos, de apenas parcela ínfima dos seus rendimentos, torna notório o intuito do contribuinte de retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, das circunstâncias materiais da obrigação tributária, justificando a aplicação da multa majorada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - DECORRÊNCIA -Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4647372 #
Numero do processo: 10183.004598/2001-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - ATIVIDADE RURAL - INAPLICABILIDADE - Incabível a limitação da compensação de bases negativas da CSL, em 30% do resultado apurado antes da referida compensação, pois o disposto no artigo 42 da M.P. nº 1.991-15/2000 tem caráter meramente interpretativo, sendo aplicável, para empresas dedicadas à atividade rural, desde a instituição da própria limitação. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4645103 #
Numero do processo: 10140.003720/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício:1998 Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. Enquanto não consumada a homologação, e desde que sejam contraditadas pelo fisco as informações prestadas pelo declarante, caberá ao sujeito passivo o ônus da prova de veracidade do que fora declarado. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Área de preservação permanente. Exigível prova da existência da área de interesse ambiental isenta por força de lei. Cabe exigir do declarante prova de existência da área ambiental isenta por força da lei. Confrontando os dois laudos apresentados se constata, em primeiro lugar, conforme asseverou a decisão recorrida, que a área de 204,2 hectares está fora da área demarcada como sendo de preservação permanente; em segundo lugar, área alagada não é necessariamente de preservação permanente. A produtividade de terras situadas em regiões sujeitas a alagamento em grande parte do ano se beneficia de índices atenuados para a lotação de gado ou produção extrativa. ITR/1998. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. Deve ser acatada a área de utilização limitada (reserva legal) comprovada com registro às margens da matrícula do imóvel. MULTA DE OFÍCIO, JUROS DE MORA E TAXA SELIC. Em virtude da legislação aplicável, são devidos sobre o saldo do imposto a pagar, a multa de ofício, os acréscimos do imposto e juros de mora com base na taxa referencial do sistema especial de liquidação e custódia – SELIC.
Numero da decisão: 303-34.154
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente, vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, relator, e Nanci Gama, que davam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal para acatar 1175,8 ha, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, que dava provimento e Tarásio Campeio Borges, que negava provimento. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário no que concerne à multa e aos juros, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4647991 #
Numero do processo: 10215.000698/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto Territorial Rural - ITR Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 ITR/1998. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. PREVALÊNCIA DO LAUDO TÉCNICO. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. Havendo divergência entre a área total constante da matrícula do imóvel e àquela constante de Laudo Técnico, prevalece a do laudo. Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 303-34.971
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos tão somente quanto à área total do imóvel e rerratificou-se o Acórdão 303-34330, de 23/05/07.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4644913 #
Numero do processo: 10140.002359/2002-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - LANÇAMENTO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Na situação em que os atos administrativos referentes ao lançamento e à decisão de primeira instância encontram-se revestidos de suas formalidades essenciais não cabe a argüição de preliminar de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância. PRELIMINAR DE NULIDADE – MOTIVAÇÃO - ACESSO A INFORMAÇÕES FINANCEIRAS – LICITUDE – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Constatado que houve motivação para a requisição de informações sobre movimentação financeira junto à instituição financeira e que os demais extratos foram apresentados pela autuada sob intimação fiscal, não procede a preliminar de falta de motivação para acesso à movimentação financeira. Tampouco é cabível a preliminar de que os depósitos bancários foram obtidos ilicitamente, uma vez que foi obedecida o rito previsto na legislação, não sendo necessária, a autorização judicial. INCONSTITUCIONALIDADE – LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 2. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA -PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF – APURAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS - RETROATIVIDADE. Com a nova redação do art. 3º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, dada pelo art. 1º da Lei nº 10.174/2001, não existe mais a vedação de utilização de dados da CPMF para apuração de outros tributos. Com base no art. 144, § 1º do CTN, nada obsta a aplicação da legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, para o ano-calendário de 1998, anterior à edição da Lei nº 10.174/2001, desde que obedecidos os demais preceitos legais. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às contribuições decorrentes de tributação reflexa, o decidido em relação à exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito
Numero da decisão: 107-09.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4644668 #
Numero do processo: 10140.001127/95-76
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — NULIDADE — VÍCIO FORMAL — É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em lei. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4647127 #
Numero do processo: 10183.002482/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4644949 #
Numero do processo: 10140.002590/2001-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - As decisões administrativas devem examinar o lançamento como um todo, independentemente das razões específicas de cada matéria impugnada, de forma a verificar a exatidão material e sua subordinação à lei de regência. Entretanto, não se qualifica como nula decisão que discute todos os argumentos postos na impugnação, não havendo necessidade de exame e conferência de cálculos não contestados. IRPJ - DECLARAÇÃO INEXATA - PROVAS - Trazendo o fisco provas de divergência dos valores de compras e vendas registrados na declaração de rendimentos e apurando novo resultado tributável, não contraditados pelo do sujeito passivo os valores apurados, correto o lançamento de ofício que, dentro de consistentes critérios de auditoria, aplicou corretamente a legislação tributária pertinente. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DEDUTIBILIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ - A partir de 1º de janeiro de 1997 a CSSL não é mais dedutível da base de cálculo do IRPJ, tendo em vista as disposições do art. 1º da Lei nº 9.316/96. Preliminar rejeitada, recurso negado Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21766
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminarf suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.,
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4648472 #
Numero do processo: 10240.002251/99-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FORMA DE APURAÇÃO - A partir do ano-calendário de 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recurso, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 7.713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13449
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4643571 #
Numero do processo: 10120.003502/92-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - GASTOS IMOBILIZÁVEIS - Devem ser incorporados ao custo dos bens ativáveis, todos os impostos não recuperáveis, o frete e os gastos de instalação para deixá-los em condições de uso. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Existindo lucros acumulados, a apuração dos valores tributáveis a título de distribuição disfarçada de lucros, nos termos do inciso V do artigo 367 do RIR/80, deve limitar-se à correção monetária do patrimônio líquido, deduzida dos lucros considerados distribuídos. ILL - DECORRÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - FINSOCIAL/IMPOSTO DE RENDA - PIS/REPIQUE - PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Em se tratando de procedimentos de ofício realizados com base nos mesmos fatos apurados na exigência referente ao imposto de renda pessoa jurídica, os lançamentos para sua cobrança são reflexivos e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão dos litígios considerados decorrentes.
Numero da decisão: 107-05696
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1)exonerar os valores tributados em relação à distribuição disfarçada de lucros; 2)declarar insubsistente o lançamento do Imposto de Renda na Fonte sob o Lucro Líquido e, 3)ajustar as exigências decorrentes ao decidido no feito principal.
Nome do relator: Natanael Martins